Introdução ao Estudo do Direito
Por: flavinha1q2 • 4/7/2022 • Trabalho acadêmico • 979 Palavras (4 Páginas) • 119 Visualizações
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Revogação da Lei
A lei é revogada quando perde a sua eficácia prática – deixa de ser obrigatória
- Cronológica: uma lei nova revoga a anterior
- Hierárquico: uma lei superior revoga uma lei inferior – Ex: uma nova lei da constituição, onde revoga uma lei ordinária (pirâmide de Hans Kelsen);
Pelo critério cronológico é preciso deixar claro qual lei está sendo revogada. Já pelo critério Hierárquico não é preciso deixar explícito.
Omissão da Lei
Antinomia – conflito entre leis existentes -> leis coexistem entre si -> principio da especialidade -> a lei específica deve ter prioridade acima da geral.
Critérios para resolver esses conflitos
- Analogia: quando o juiz pega um caso anterior parecido (prescrito em lei) e usa como referência para julgar um caso atual;
- Costumes: utiliza os costumes daquele local para julgar o caso – fonte não-estatal;
- Princípios Gerais do Direito – noção individual do que é certo ou errado;
Esses critérios devem ser utilizados na ordem.
Tipos de Revogação
- Total (AB-ROGAÇÃO): revoga a lei por completo. Ex: o código civil antigo que foi revogado totalmente
- Parcial (DERROGAÇÃO): revoga uma parte da lei. Ex: as emendas constitucionais
- Repristinação: quando uma nova lei (LEI C) revoga a lei revogadora (LEI B), então a primeira lei que tinha sido revogada volta a valer (LEI A);
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No brasil é preciso deixar claro na LEI C que a LEI A voltou a ser obrigatória
Coação e Sanção
Coação – interfere na vontade do indivíduo;
Sanção – punição objetiva;
Coação Lícita – de acordo com a lei;
Coação Ilícita – contrária a li
- Coação Psicológica – mediante ameaça e obriga o individuo a fazer algo que ele não queira (anulação do ato jurídico)
- Coação Física – mediante tortura e faz o indivíduo praticar/falar sem exercer sua manifestação da vontade (ato jurídico inexistente)
Ato Jurídico
- Existe (há manifestação da vontade)
- Válido
- Inválido (mediante ameaça)
- Inexistente (sem manifestação da vontade – mediante tortura)
Coação jurídica – coage as pessoas para cumprirem a lei. Ex: leis de trânsito
Sanção – punição pelo descumprimento da lei
Sanção jurídica – a punição vai depender de quão grave seu crime foi. Exemplo:
- Furto – não há violência contra a vítima (pena mais leve)
- Roubo – há violência contra a vítima (pena mais grave)
Antijuridicidade
- Conduta que quando praticada vai contra a lei
Sanção civil – indeniza e foca a vítima;
Sanção penal – foco no réu;
Exceções para um ato deixar de ser crime:
- Legítima Defesa: ato praticado para sanar uma agressão considerada pela vítima como injusta (indivíduo se defendendo)
- Estado de necessidade: direitos em conflito. Ex: uma sala da faculdade pega fogo e o professor quebra a janela (patrimônio da faculdade) para ajudar os alunos fugirem do incêndio (direito a vida)
- Exercício regular do direito: há uma justificativa plausível para agressão ou coisa do tipo. Ex: duas pessoas estão litando porque fazem judô e uma delas acaba quebrando algum osso.
- Estrito cumprimento de um dever legal: quando uma pessoa está cumprindo sua atividade judicial e acaba tendo que se defender. Ex: procurador da justiça
Todos esses casos excluem a ilicitude, ou seja, deixa de ser crime seus atos praticados, pois existe uma justificativa.
Excludente de punibilidade: o ato é reconhecido como crime, mas mesmo assim o indivíduo não é punido;
Excludente de ilicitude: o ato não é reconhecido como crime;
Direito Positivo X Direito Natural
- Direito Natural: sempre vai existir acima do estado, pois se trata da noção individual de cada um do que é certo ou errado (ex: direito a vida, dignidade, noção do certo e errado)
- Direito Positivo: lei escrita e criada pela necessidade dos indivíduos de viverem em sociedade. Se adequa as necessidades do povo;
Direito Natural X Direito Positivo
O que é | Superior ao estado | Definido e aplicado pelo estado |
Validade | Universal, Imutável e atemporal | Válida por tempo e base territorial |
Base | Princípios da ordem abstrata | Ordem e estabilidade da sociedade |
Caráter | Informal | Formal |
Infrator | O sujeito infrator não sofre sanção jurídica | Sofre sanção jurídica |
Exemplo | Direito à liberdade | Constituição Federal |
Informal – sanção social (aplicada pela comunidade);
Formal – criada pelas leis;
Poderes da República
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