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Introdução ao Estudo do Direito

Por:   •  8/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  959 Palavras (4 Páginas)  •  192 Visualizações

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TRABALHO DE ATPS DE IED

1. O que é norma jurídica?

É  a lei juridicamente valida, são regras sociais obrigatórias, e a prerrogativa do estado em criar leis, é a ciência do direito, isto nos obriga a concluir que não existe nenhuma norma jurídica valida sem existir um ordenamento jurídico. A norma jurídica é fenômeno da vida coletiva ao lado dos fatos econômicos, culturais e esportivos.

 

2. Qual é a função da norma jurídica '?

São varias, os principais estudiosos nesta matéria tem as suas próprias posições, eles consideram o poder acima de tudo, e também como um valor absoluto, sendo assim jurídica toda norma são promulgadas pelo poder estatal, já que não se conhecerá totalmente a essência da justiça.    E como o direito não pode deixar aos valores individuais das opiniões e de interesses se um grupo, é primordial a intervenção do estado para estabelecer o que é o direito, partindo do pressuposto que o direito é um permanente compromisso de liberdade e segurança.

3. O que é uma norma geral '?

São princípios  que pertencem ao conceitos de lei em sentido amplo, são normas que abrange toda população. Exemplo: liberdade de ir e vir, paz, boa fé, soberania, liberdade de expressão, principio da paz social.

4. O que é uma norma abstrata ?

É destinado a um determinado caso concreto, são definidas como normas de "desver-ser", "desver-fazer", ou "desver-deixar-de-fazer", pode ser usado para varias situações. Exemplo: matar alguém, pena de 6 a 20 anos. isto é uma situação abstrata, ao contrario de uma norma concreta.

5. Explique a imperatividade da norma.

É a posição suprema das normas de direito, essas normas os obrigam os destinatários a determinada conduta ativa ou omissiva, são os que mandam os destinatários fazer ou deixar de fazer algo, ao contrario das normas que facultam o direito de fazer alguma coisa, mas sem conteúdo obrigatório.

6. Explique coerciblifidade da norma.

São elementos que trazem consequências a quem não cumprir a norma. ou uma certa punição, diferente das normas estritamente morais, onde a punição esta no plano da consciência de cada individuo.

7. Como se identifica o destinatário da norma?

Os destinatários tem sempre que existir. A própria lei se refere a "pretensos” destinatários da norma. Na Lei de introdução ao Código Civil Brasileiro, art. 5°, o destinatário da norma é o juiz: Na aplicação da lei, o juiz é obrigado a atender e determinar os fins sociais do direito e às exigências do bem comum. Segundo a tese da Escola do Direito Livre: nenhuma solução e atingida sem a intervenção do juiz.

8. Pela teoria pura do Direito, com deve ser construída uma norma jurídica ?

Tradicionalmente, a norma jurídica tem sido compreendida como o enunciado imperativo, de origem heterônoma e de cumprimento obrigatório, direcionado à conduta humana. O que se entende por “tradicional” aqui, tal como apontado por Müller, e a noção do positivismo normativista clássico, que teve como expoente a teoria pura de Kelsen. Essa teoria tem um fundamento em forma de pirâmide, tendo a  linguagem vista desta forma, Constituição, Lei, Sentença, Atos de Execução. Já ” Müller" constrói sua teoria a partir da análise das concepções de Kelsen e de Carl Schmitt. O positivismo kelseniano, na tentativa obcecada de produzir uma metodologia “pura” para a ciência do direito, pautou-se da distinção entre ser e dever-ser, produzindo um conceito de norma eminentemente formal, que considera o direito como dado preexistente à atividade do jurista. No outro extremo, Carl Schmitt, em sua teoria de linha decisionista, afirma ser a norma jurídica construída materialmente, a partir de conteúdos éticos e conceitos sociais metajurídicos.

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