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JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL

Por:   •  29/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  840 Palavras (4 Páginas)  •  401 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO           º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL DE NITERÓI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

                PEDRO, (nacionalidade), (estado civil), engenheiro, (RG), (CPG), (endereço) da cidade de Niterói – RJ, por meio de seu advogado que a esta subscreve, cujo o instrumento de procuração com poderes especiais (art. 44 CPP) segue em anexo (documento 01), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer

QUEIXA-CRIME

com fundamento legal no artigo 30 do Código de Processo Penal e no artigo 100, parágrafo 2º do Código Penal, em face de HELENA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (RG), (CPF), (endereço) da cidade de Niterói – RJ, pelos motivos a seguir expostos:

DOS FATOS:

        Pedro, ora querelante, planejou comemorar seu aniversário que ocorrera no dia 19 de dezembro de 2016, numa famosa churrascaria situada em Niterói, Rio de Janeiro. Assim sendo, optou por enviar o convite por meio da rede social, fazendo uma publicação referente à comemoração em seu perfil pessoal, para todos os seus contatos.

        Ocorre que Helena, ora querelada, sua vizinha e ex-namorada, pertence ao grupo de amigos constantes em sua rede social, e dessa forma, ficou sabendo da comemoração do aniversário de Pedro.

        Por motivos não esclarecidos e com a clara intenção de ofender o querelante, Helena, por meio de seu computador instalado em sua residência, localizada na cidade de Niterói, publicou na rede social de seu ex-namorado as seguintes palavras: “não sei o motivo da comemoração, já que Pedro não passa de um idiota, bêbado, porco, irresponsável e sem vergonha”.

        Ato contínuo, com a evidente intenção de prejudicar Pedro perante seus colegas de trabalho e denegrir sua reputação, acrescentou que “ele trabalha todo dia embriagado e vestindo saia! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê -lo!”

        O ora querelante, que estava em seu apartamento e conectado à rede social por meio de seu tablet, visualizou a publicação com os referidos comentários ofensivos em seu perfil pessoal, e dessa forma, extremamente envergonhado, principalmente por estar naquele momento, na companhia de seus amigos, Marcos, Miguel e Manoel, cancelou a comemoração.

        Em virtude do exposto, cabe frisar que a repercussão deste comentário causou um enorme abalo emocional e constrangimento em Pedro, que cancelou sua festa.

        Diante dos fatos narrados e tamanho dano à sua honra, o querelante instaurou inquérito policial para maiores averiguações.

DO DIREITO:

        De acordo com o art. 139 do Código Penal, a simples imputação de fato, verídico ou não, que venha a causar danos em relação a honra do sujeito a quem o fato diz respeito, constitui crime de pequeno potencial ofensivo, ou seja, crimes em que a pena máxima em abstrato, não ultrapasse 2 anos, estabelecendo-se, assim, o Juizado Especial Criminal competente para julgar esta ação, conforme disposto na Lei 9.099/95 em seu artigo 61.

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