JUSTIFICATIVA DO ATO DO PREFEITO MUNICIPAL
Por: thitan • 16/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.376 Palavras (6 Páginas) • 243 Visualizações
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 02
JUSTIFICATIVA DO ATO DO PREFEITO MUNICIPAL 03
CONCLUSÃO FINAL 00
BIBLIOGRÁFIA 00
SITES RELACIONADOS 00
01. INTRODUÇÃO
O presente trabalho abordou as competências dos entes federados, como também analisou a competência dos mesmos descrita na Constituição Federal, visando sanar o conflito causado pela parceria entre o Município e o Governo do Estado, a fim de melhorar a segurança pública do Município, com base na Constituição Federal buscamos medidas para a anulação da parceria firmada entre Município e Estado.
02. RELATÓRIO
2.1.INDICAR SE HÁ ALGUMA (OU MAIS) COMPETÊNCIA DESCRITA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE JUSTIFIQUE O ATO DO PREFEITO MUNICIPAL.
A competência que levou o Prefeito do Município a firmar a parceria com o Estado foi dada pela Constituição Federal da República Federativa do Brasil que em seu artigo 23º, § único, dispõe que será possível por meio de leis complementares fixar normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Portanto a cooperação há de ter duas finalidades o equilíbrio do desenvolvimento e o equilíbrio do bem estar no âmbito nacional, assim é uma das tarefas da lei complementar criar instrumentos que evitem que o Estado da federação ou um Município possam descumprir a legislação, para não haver prejuízos para os seres humanos como também ao meio ambiente como um todo.
DESCREVER OS ARGUMENTOS QUE FAVORECEM ESSA TESE.
O prefeito do município entendeu que para atingir o equilíbrio e o bem estar da população como um todo, considerou por bem firmar este compromisso de parceria com o Governo do Estado, visando melhorar a segurança pública que aquele município carecia, pois o mesmo acredita que com a mútua ajuda dos entes federados vão diminuir o índice de violência no município, e através dessa parceria iria fortalecer a segurança pública fazendo através dessa ação a paz reinar para o município em questão, mesmo que essa atitude vista pelo município como benéfica a sociedade somente seja possível através de leis complementares pois tal função não pertencer a alçada do município.
2.2.ELABORAR A PRIMEIRA PARTE DOS FUNDAMENTOS DO “PARECER” PROPOSTO NO “DESAFIO”:
COMPETÊNCIA SOBRE SEGURANÇA PÚBLICA.
PARECER JURÍDICO
Prezados Moradores,
Trata-se da indagação feita por Vossas Senhorias no sentido de verificar a possibilidade de anular o ato do Prefeito Municipal de São Paulo que firmou parceria com o
Governo do Estado, e que gerou a atribuição significativa de responsabilidade ao município, quanto a encargos com aquisição de viaturas para as polícias civil e militar, pagamentos de prêmios, remunerações dos policiais militares excedentes, bem como a incumbência de construir cinco novas bases para a Polícia Militar, e que diz objetivar a melhora na segurança pública, porém que para isso as verbas destinadas à saúde e à educação serão reduzidas notavelmente.
É o relatório. Passa-se à análise.
A Constituição Federal da República Federativa do Brasil que em seu artigo 23º, § único, dispõe que será possível por meio de leis complementares fixar normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional, bem como em seu artigo 24º, inciso XVI, que compete concorrentemente aos três poderes a organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Em vista disto, esclarecemos que a parceria firmada entre o Município e o Estado é inconstitucional, vista que a Carta Magna prevê a cooperação entre estes e não a delegação da competência, bem como que existe concorrência entre eles para a organização, garantias, direito e deveres e não é proporcional
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