EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE UBATUBA
Por: retrowork • 22/9/2020 • Monografia • 1.402 Palavras (6 Páginas) • 118 Visualizações
UBATUBA, 20 DE ABRIL DE 2020
Ofício 007/2020
Ao
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE UBATUBA
A Associação Ubatuba de Surf, entidade sem fins lucrativos, portadora do cnpj 55.557.797/0001-14, responsável por promover e fomentar a prática do surf na Cidade de Ubatuba, neste ato representada por seu Presidente que esta subscreve, vem a presença de Vossa Excelência expor e requerer o quanto segue:
Primeiramente gostaria de agradecer a atenção que vem sendo prestada a Associação , pois neste episódio de pandemia, já nos reunimos mais de uma vez, com reuniões longas no Gabinete do Prefeito, Secretaria de Esportes e Comitê de Crise a quem prestamos nossas homenagens, sempre com o objetivo de salvaguardar a comunidade, neste caso especialmente voltada para os associados e comunidade do surf.
A voz da Associação não tem fins políticos, partidários, e sim social, buscando o melhor para os associados e comunidade do surf. Não temos distinção de cor, classe social ou qualquer interesse escuso e não nos prestamos para qualquer outro objetivo. Temos 43 anos de existência calcados em muito trabalho voluntário de todos , sem remuneração e com o único fim que é fomentar o surf de Ubatuba.
Fazemos um dos maiores campeonatos do Mundo Amador, com mais de 200 atletas, com três etapas. Fazemos o maior campeonato nacional e mundial estudantil, onde agregamos atletas de todas as escolas de Ubatuba.
Reconhecemos sim e somos gratos pelos anos de parceria que a Prefeitura vem nos dando e que torna possível a realização de tais eventos.
O fato é que a prefeitura por força do decreto 7312/2020 decretou o fechamento das praias , justificando a decisão com base nas orientações da Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde, especialmente para conter a curva de contaminação do covid 19, evitando assim eventual aglomeração, que diga-se de passagem foi e continua sendo uma medida responsável.
O surf, em que pese não estar proibido, pois não há regulamentação neste sentido, tornou-se impossível de se praticar em razão de que para se ingressar no mar necessita-se passar pela praia. Somado a isso há um movimento mundial de atletas renomados, Associações, Federações e Confederações, orientando que os surfistas não fossem ao mar em razão de que poder-se-ia haver aglomerações, o que se busca evitar neste momento de pandemia.
Nesta esteira, temos que Ubatuba é celeiro de grandes atletas, tanto da categoria de base como profissionais, dentre os demais moradores praticantes do esporte, sendo que esta proibição vem retirando de todos a qualidade de vida.
Do ponto de vista da saúde Pública e da Sociedade Brasileira de Medicina, o surf como atividade física diária é recomendada e imprescindível para que os cidadãos tenham uma satisfatória qualidade de vida, trazendo benefícios de ordem física e mental , pois é praticado ao ar livre sem aglomeração.
O surf como outras atividades individuias, não gera aglomeração desde que respeitada a distância de 2 metros facilmente aplicável ao esporte.
Vale lembrar ainda que o surf é praticado no mar, local extenso e de díficil contaminação, haja visto não se ter conhecimento de qualquer surfista que tenha adquirido o vírus durante a prática do esporte.
Médicos renomados e a ciência são unânimes em afirmar que o vírus não sobrevive no mar desde que o local não esteja poluído.
A verdade é que desde o início que se iniciou o período de quarentena, a ASSOCIAÇÃO UBATUBA DE SURF vem fazendo uma campanha solicitando o isolamento e divulgando a adoção de medidas disciplinares, inclusive devidamente avalizadas pela Federação, Abrasp e Confederação de Surf.
Passados mais de 30 dias das medidas adotadas, devidamente divulgadas em grupos e mídias sociais, estamos acompanhando a curva de contaminação do covid 19 na Cidade de Ubatuba. O que se vem notando, é um número reduzido de casos, e a certeza de que há uma grande maioria de turistas e veranistas que surfam e desfrutam da praia todos os dias, sem punição. Tais fatos nos levaram a deliberar recentemente que os associados a partir desta semana do dia 18 de Abril de 2020, não estariam mais sujeitos a punições disciplinares, tendo sido cientificados que o decreto está em vigor, e orientamos que permaneçam em suas casas, bem como salientamos que eventuais atos praticados anteriores a esta deliberação seriam objeto de avaliação do comitê disciplinar.
O fato é que tivemos muitas pessoas surfando e cada dia essa situação se agrava e se não houver uma regularização, corre-se o risco das praias ficarem cheias e haver cada vez mais surfistas no mar.
Com a liberação do surf para a prática do surf, teremos como aliados a comunidade do surf, que poderá orientar e se organizar dentro da água.
Hoje nosso entendimento é que o surf praticado com segurança, adotadas as medidas básicas de distanciamento, é saudável e vai resgatar o espírito do surf, bem como trazer um pouco de qualidade de vida a comunidade, sendo ainda eficaz na prevenção de doenças físicas e mentais, inclusive do COVID 19, pois é recomendável a prática de esporte para a manutenção do sistema imunológico alto.
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