Juizado Especial Criminal - Transação Penal
Por: Polyana1205 • 18/7/2017 • Monografia • 18.567 Palavras (75 Páginas) • 493 Visualizações
FACULDADE DE DIREITO PROFESSOR DAMÁSIO DE
JESUS
POLYANA TAYNARA SEIXAS SILVA
O Instituto da Transação Penal nos Juizados Especiais Criminais
Montes Claros
2016
POLYANA TAYNARA SEIXAS SILVA
O Instituto da Transação Penal nos Juizados Especiais Criminais
Monografia apresentada ao curso de pós-
graduação lato sensu em Direito Processual
Penal da Faculdade de Direito Professor
Damásio de Jesus, como pré-requisito à
obtenção do título de Especialista.
Orientadora: Professora Ma. Thaíse Oliveira Pimentel
Montes Claros
2016
POLYANA TAYNARA SEIXAS SILVA
O Instituto da Transação Penal nos Juizados Especiais Criminais
Monografia apresentada ao curso de pós-
graduação lato sensu em Direito Processual
Penal da Faculdade de Direito Professor
Damásio de Jesus, como pré-requisito à
obtenção do título de Especialista.
BANCA EXAMINADORA:
Professora Ma.Thaíse Oliveira Pimentel
Nome, Titulação, Sigla da IES
Nome, Titulação, Sigla da IES
Montes Claros
2016
RESUMO
No presente trabalho discutiu-se sobre o instituto da Transação Penal, um benefício que é
concedido à parte autora do fato quando esta pratica um delito que é considerado pela lei nº
9.099/95 como sendo de menor potencial ofensivo, ou seja, aquelas infrações penais que a
pena máxima não exceda dois anos. O objetivo do trabalhofoi realizar um estudo sobre a
transação penal, notadamente no que diz respeito ao oferecimento do benefício já
mencionado, se é uma obrigatoriedade ou faculdade do membro do Ministério Público em
oferecer, onde buscou-se entendimentos doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema, além de
outros conteúdos que estão interligados com a Transação Penal. O método utilizado para
seguir a linha de raciocínio do trabalho foi o dedutivo, no qual foram utilizadas a pesquisa
bibliográfica e jurisprudencial. Assim, chegou-se a conclusão de que tendo em vista ser o
Juizado Especial Criminal um instituto criado para inovar, buscando sempre a conciliação
entre as partes e com o objetivo de desafogar o Judiciário, evitando-se assim a aplicação de
pena privativa de liberdade, que a Transação Penal é um benefício na qual o membro do
Ministério Público tem o dever de oferecer à parte desde que preenchido os requisitos
previstos em lei, onde não sendo cumprido tal benefício acarreta prejuízo a parte.
Palavras-chave: Transação Penal. Benefício. Ministério Público. Juizado Especial Criminal.
Conciliação. Judiciário. Lei.
ABSTRACT
In the present work, we discussed the institute of the Criminal Transaction, a benefit that is
granted to the author of the fact when it practices an offense that is considered by law 9.099 /
95 as having less offensive potential, that is, those criminal offenses That the maximum
penalty does not exceed two years. The purpose of the study was to conduct a study on the
criminal transaction, notably regarding the offer of the benefit already mentioned, whether it
is an obligation or faculty member of the Public Prosecutor's Office to offer, where doctrinal
and jurisprudential understandings were sought on the subject , In addition to other content
that is intertwined with the Criminal Transaction. The method used to follow the line of work
reasoning was the deductive one, in which bibliographical and jurisprudential research was
used. Thus, it was concluded that in view of the fact that the Special Criminal Court is an
institute created to innovate, always seeking conciliation between the parties and with the
purpose of unburdening the Judiciary, thus avoiding the application of custodial sentence ,
That the Criminal Transaction is a benefit in which the member of the Public Prosecutor's
Office has the duty to offer the party provided that it fulfills the requirements established by
law, where not being fulfilled such benefit entails injury to the party.
Keywords: Criminal Transaction. Benefit.Public prosecutor's office.Special Criminal
Court.Conciliation.Judiciary.Law.
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