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JECRIM - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Por:   •  2/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  6.222 Palavras (25 Páginas)  •  502 Visualizações

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CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE ALEGRETE
        CURSO DE DIREITO

JEC:

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS e CRIMINAIS

LEI 9.099/95 e LEI 10.259/2001

  Trabalho apresentado no

       curso  de  Direito  Penal.


       DALZIONIR JOSÉ DE ALMEIDA


      ALEGRETE
      2014

JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS


Lei 9099/95 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais

Lei 10.259/2001 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais no Âmbito da Justiça Federal


1- Introdução................................................................................................................Pg 3
2- Âmbito e incidência.................................................................................................Pg 3
3- Fase preliminar ................................................................................................Pgs 3 e 4

4-  Da Transação Penal.................................................................................................Pg4
5- Procedimento sumaríssimo......................................................................................Pg 4
6- Suspensão condicional do processo.........................................................................Pg 5
7- Regras especiais - Artigo 60 da lei 9099/95 e Artigo 78 do CPP............................Pg 5
8- Modificações promovidas pela Lei 10.259/01..................................................Pgs 5 e 6
9- Audiência de conciliação.........................................................................................Pg 6
10- Transação penal e Súmula 243 do STJ...........................................................Pgs 6 e 7
11- A situação do reincidente.......................................................................................Pg 7
12- Crimes militares..............................................................................................Pgs 7 e 8

13- Crimes praticados contra idosos............................................................................Pg 8

14- Crimes eleitorais...........................................................................................Pgs 9 e 10
15- Lesão corporal leve qualificada pela violência doméstica Lei 11.340/2006.......Pg 10
16- Composição dos juizados...........................................................................Pgs 10 e 11
17- Competência em razão do lugar (ratione loci) e em razão da matéria........Pgs 11 e 12
18- Causas modificativas da competência........................................................Pgs 12 e 13
19- Conclusão.............................................................................................................Pg 13
20- Bibliografias.........................................................................................................Pg 13

1 – Introdução

Neste trabalho acadêmico apresentarei alguns estudos sobre o acesso à justiça e a efetividade, mais especificamente no que diz respeito aos juizados cíveis e criminais.
Inicia-se com um breve conceito de acesso à justiça. E que o Estado, a partir do instante em que adquiriu o monopólio da Jurisdição, deve oferecer aos jurisdicionados tudo aquilo que conseguiriam se agissem por conta própria, sendo assim, o Estado tem o dever de objetivar e buscar um bom funcionamento do Poder Judiciário, para que consequentemente os serviços judiciários sejam prestados com qualidade e eficiência a todos os jurisdicionados.

A expressão “acesso à justiça” é muito utilizada em todos os meios acadêmicos e políticos, mas o que é acesso à justiça?

O acesso à justiça não pode ser simplesmente visto como o acesso de qualquer cidadão aos órgãos do Poder Judiciário, como pensam alguns a respeito do assunto, pois se assim fosse, poderia dizer que no Brasil, este é um assunto ultrapassado, já que desde 1995, com a Lei 9.099/95 todos os cidadãos, independente de raça, cor, situação financeira, podem ir ao judiciário, sem quaisquer ônus financeiros, garantir e efetivar o seu direito fundamental de acesso à justiça.

A expressão “acesso à justiça” está hoje identificada com a ideia de acesso ao direito e a decisões concretamente justas, não apenas acesso formal a uma instituição judicial ágil e eficaz.  A expressão “acesso à justiça” presta-se a determinar duas finalidades do ordenamento jurídico:

1) sistema igualmente acessível a todos;

2) produção de resultados individual e socialmente justos.

Portanto, o objetivo do presente trabalho é estudar o Acesso à Justiça e a sua Efetividade no Juizado Especial Cível e Criminal, abordando os seus aspectos princípio lógicos encontrados na Lei 9.099/95 que criou os Juizados Especiais e na Lei 10.259/01 que criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.

O acesso à Justiça deve ser encarado como um dos mais importantes direitos humanos, devendo ser tratado como requisito fundamental de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir e não apenas proclamar os direitos de todos.

2- Âmbito e incidência

Com o advento da Lei 10.259/01, que instituiu os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça Federal foi fixada nova definição de delitos de menor potencial ofensivo, cujo rol foi ampliado, devido à alteração para dois anos do limite de pena máxima.  Por aplicação do princípio constitucional da isonomia, houve derrogação tácita do art. 61 da Lei 9.099/95.  Todas as infrações cuja pena máxima não exceda a dois anos, inclusive as de rito especial, passaram a integrar o rol dos delitos de menor potencial ofensivo, cuja competência é dos Juizados.

 

3- Fase preliminar

São órgãos do Poder Judiciário que julgam todas as contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, de baixa gravidade, segundo o entendimento do legislador.

Hoje, são considerados crimes de menor potencial ofensivo, todos aqueles que têm pena máxima de até 2 anos. Lesão corporal simples; omissão de socorro; ameaça; violação de domicílio, violação, sonegação ou destruição de correspondência; ato obsceno; charlatanismo; desobediência; constrangimentos, delitos de trânsito, salvo o homicídio culposo e participação em “pega”, uso de entorpecentes, crimes contra a honra, entre outros. Somente contra as pessoas físicas, pois apenas estas praticam infrações penais. Em caso de infrações cometidas por prepostos (representantes) de empresas, eles serão os responsáveis e nada custa ao cidadão.

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