Jurisdição Constitucional Administrativas
Por: ribeiroba • 15/4/2016 • Dissertação • 539 Palavras (3 Páginas) • 254 Visualizações
Jurisdição Constitucional
Administrativas
Conteúdo (Controle /Inconstitucionalidade/ Controle/ Ações Ex. FGTS na separação a mulher tem direito ) / Remédios Constitucionais art. 5 CF (Mandado de Segurança, Ação Civil Pública, Habeas corpus, Habeas Data, Ação Popular)
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Bibliografias Dirley Cunha / Roberto Barroso
Inconstitucionalidades É um conflito entre normas;
Noção: Deriva de uma necessidade do ordenamento, ou seja, da hierarquia do ordenamento: Supremo/Superior/ Inferior;
As normas constitucionais valem mais porque a constituição tem a função de proteger a maioria contra a minoria e a estrutura X Conjuntura. As decisões políticas mais importantes são tomadas e positivas pela constituição.
Norma é a positivação de uma vitória política;
A constituição tem a estrutura básica do jogo político da sociedade;
Se a vontade da maioria oprime a minoria não pode, pois não é democrático para isso que serve o controle para proteger;
Diferença entre dispositivo (É o texto é o que está escrito) e norma (é o fruto da interpretação do dispositivo e chega no mandamento ( aqui que se aplica);
Conflito entre normas (tem uma norma parâmetro (suprema que vai servi de critério para defini qual o valor na norma objeto) e uma norma objeto)
Ex. Pego uma norma no Direito processual civil que é norma objeto e comparo com a constituição;
Temos um ordenamento com hierarquia formal e o bloco da norma parâmetro é todas as normas contidas na constituição (Emenda, ADCT etc. )
Qualquer emenda contrária ao art. 60 CF (Clausula pétrea) é declarada inconstitucionalidade;
Tem norma objeto como essa emenda vindo do supremo;
Norma parâmetro tem a presença de princípio implícito (Não está escrito em nenhum lugar essa diferença do nível supremo e superior art. 102 , Inciso I alínea a, art. 52, 10 )
Art. 5, II fala a diferença do Superior com o inferior
Desse conflito vai surgir a invalidade
A norma tem quatro tipo de análise (Existência (preenchimento da condições de existência, para cada forma as condições variam. Ex. A sentença tem sua condição de existência, Condição tem haver com processo e forma, decisão política e conteúdo mandamental, agente, forma (inconstitucionalidade formal) e mandamento (Inconstitucionalidade material) ) validade (requisitos de validade que tem haver com os critérios anteriores. Ex. A sentença assinada por um juiz ela existe e se ele não assina ela não existe e não pode ser qualificada. A lei pode ter efeito materiais no mundo social e existir e compara com o supremo e diz que não vale ) e a eficácia)
Tipos
Inconstitucionalidade Originária (É aquela em que a norma parâmetro já existia e era eficaz quando a norma objeto foi criada ex. Eu tenho a constituição que é norma parâmetro e depois é criada uma lei que é norma objeto . Quando ela foi criada a lei existia e inválida) / Inconstitucionalidade superveniente (aqui não existe inconstitucionalidade e sim incompatibilidade. Incompatibilidade superveniente (quando a norma parâmetro é posterior ao objeto ex. A lei existiu e foi válida durante um tempo e foi revogada com a constituição e perdeu a existência))
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