Jurisprudência e Princípios Gerais do Direito
Por: Thyllara Silva • 23/5/2019 • Trabalho acadêmico • 257 Palavras (2 Páginas) • 307 Visualizações
Jurisprudência.
O primeiro significado atribuído à jurisprudência diz respeito à ciência do direito como um todo, mais comumente como o conjunto de sentença dos Tribunais de Justiça. Seu segundo significado refere-se ao precedente que é formado quando uma decisão judicial transita em julgado.
Atualmente, jurisprudência é tida como criadora do direito, pois ao interpretar a lei para proferir uma decisão, o julgador faz uso da subjetividade, o que configura um ato de vontade. Nos sistemas onde essa subjetividade é limitada, o precedente não tem tanta importância, ou é proibido, mas no sistema anglo-saxão ele não é obrigatório, pois se fosse o direito não evolucionária e se manteria estagnado sempre na mesma decisão.
O precedente também atua como um instrumento de objetividade, onde a responsabilidade pela lei fica a cargo do legislador, assim o precedente é visto como um instrumento que compete com os autos do legislativo.
Princípios gerais do direito.
Os princípios gerais do direito são as diretrizes que orientam todo o sistema jurídico, para os jusnaturalistas são o próprio direito natural, já para os positivistas extraem os princípios gerais de normas particulares.
Os princípios gerais são, em um primeiro sentido, limitados, pois os formalistas que defendem essa posição, procuram restringir ao máximo o alcance destes como fonte jurídica autônoma, e lhe destinam um discreto lugar como fonte suplementar no caso de insuficiência da lei.
Em um segundo sentido atribuído aos princípios gerais do direito, eles são tidos como fins do sistema jurídico, configurando-se como fonte em sentido de autonomia, como uma fonte flexibilizadora, que permite à jurisprudência aplicar soluções criativas a novos casos.
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