KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. (Capítulo III)
Por: Iris Arantes de Castro • 15/5/2016 • Ensaio • 634 Palavras (3 Páginas) • 1.357 Visualizações
O texto do Kelsen busca mostrar o que é a ciência jurídica e a algumas de suas características, diferenciando a lei jurídica da lei natural.
O objeto principal de estudo da ciência jurídica são as normas jurídicas e suas aplicaçõesnas relações humanas quando consideramos as relações jurídicas. Dentro dessa ciência podemos identificar duas teorias jurídicas. A teoria estática do direito, que analisa as normas jurídicas existentes, e a teoria jurídica dinâmica, que estuda os processos de criação e modificação das normas bem como suas aplicações na sociedade.
As proposições jurídicas geradas no estudo do direito nada mais são que juízos sobre uma situação específica, indicando as possíveis consequências com base no ordenamento jurídico analisado. Contudo, ao contrário das normas jurídicas que são determinações que devem ser seguidas e não exprimem juízo, as proposições jurídicas analisam o caso para o qual foram elaboradas, mas não possuem função normativa.
Podemos considerar a ciência do direito como uma ciência normativa, diferenciando-a das ciências baseadas na lei da causalidade e distinguindo a ciência social da ciência natural.
A ciência natural tem seus objetos de estudo relacionados entre si em forma de causa e efeito bem definidos. Contudo, analisando o comportamento humano, vemos que além das relações de causalidade temos comportamentos determinados por normas. Enquanto na lei natural partimos do princípio da causalidade, na lei jurídica temos o princípio de imputabilidade, que faz a ligação entre a causa (pressuposto) e efeito (consequência). A principal diferença entre os dois princípios é que o primeiro determina um efeito com uma causa, enquanto o segundo afirma ser provável que ocorra uma consequência para o devido pressuposto analisado.
Desde as sociedades primitivas o homem julga o comportamento das pessoas, identificando o que seria justo ou injusto para ele segundo normas consuetudinárias. Como forma de inibir comportamentos indesejados, foram surgindo decisões de retribuição e retaliação às ações dos indivíduos. Comportamentos bons geravam retribuições positivas, ao contrário dos comportamentos ruins que geravam punições.
Devido à não compreensão da causalidade na natureza, o mesmo princípio de retribuição e retaliação foi aplicado na análise da natureza, sendo os eventos benéficos para o grupo relacionados à bom comportamento e os desastres relacionados ao mau comportamento, usando o mesmo sentido da imputabilidade. Para eles, esse julgamento era realizado por entidades supra-humanas, da mesma forma que eles faziam entre si na sociedade.
O princípio da causalidade surgiu a partir do princípio da imputação após o homem entender que os fenômenos naturais ocorriam de forma independente à vontade de alguém, na forma de causa-efeito.
Uma vez conhecido, esse princípio pode ser aplicado também ao comportamento humano, permitindo o surgimento de ciências sociais causais, as quais diferem das ciências sociais normativas por analisarem o homem com base nos princípios da causalidade, característica da lei natural, ao invés da imputação, gerada em uma sociedade baseada em normas e característica da lei jurídica.
Ao contrário do príncipio de causalidade da lei natural, onde a consequência ocorre de forma independente
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