Direitos Humanos e Sistema Penal
Por: Travessuras da Evelyn • 25/3/2020 • Trabalho acadêmico • 1.668 Palavras (7 Páginas) • 246 Visualizações
Sociedade Educacional de Santa Catarina – UniSociesc
Curso de Graduação em Direito
Disciplina: Direitos Humanos
Prof.: Eduardo Granzotto Mello
Roteiro de Aula – Direitos Humanos e Sistema Penal
- Direitos Humanos
- Direitos Humanos: afirmação histórica da Dignidade da Pessoa Humana
- Superação do dualismo Jusnaturalismo x Positivismo Jurídico
- Concepção Histórico-Social dos Direitos Humanos: projeção normativa das necessidades humanas
- Conceito de Violência
2.1 Violência: repressão de necessidades humanas
- Violência Individual
- Violência Institucional
- Violência Estrutural
- Conceito de Sistema Penal
- Sistema Penal: “Por sistema penal entendemos o conjunto das agências que operam a criminalização (primária e secundária) ou que convergem na sua produção.” (ZAFFARONI; BATISTA, 2006, p. 60).
- Agências do Sistema Penal: “Na análise de cada sistema penal devem ser consideradas as seguintes agências:
a) as políticas (parlamentos, legislaturas, ministérios, poderes executivos, partidos políticos);
b) as judiciais (que incluem juízes, ministério público, serventuários, auxiliares, advogados, defensoria pública, organizações profissionais);
c) as policiais (que abarcam a polícia de segurança, judiciária ou de investigação, alfandegária, fiscal, de investigação particular, de informes privados, de Inteligência do estado e, em geral, toda agência pública ou provada que cumpra funções de vigilância;
d) as penitenciárias (pessoal das prisões e da execução ou da vigilância punitiva em liberade);
e) as de comunicação social (radiofonia, televisão, imprensa escrita);
f) as de reprodução ideológica (universidades, academias, institutos de pesquisa jurídica e criminológica);
g) as internacionais (organismos especializados da ONU, da OEA, cooperação de países centrais, fundações, candidatos a bolsas de estudo e subsídios).” (ZAFFARONI; BATISTA, 2006, p. 60).
- Formação das Ciências Penais Modernas: o Direito Penal, Criminologia e Política Criminal
Escola Clássica sec. XVIII | Escola Positiva sec. XIX | |
Contexto sócio-político | Revoluções Burguesas | Consolidação da Ordem Burguesa |
Concepção de Mundo | Liberalismo/Iluminismo | Positivismo/Cientificismo |
Concepção de homem | Livre Arbítrio | Determinismo |
Crime | Fato Jurídico | Sintoma |
Conceito chave | Culpabilidade | Periculosidade |
Pena | Retribuição equivalente | Tratamento |
Modelo de Direito Penal | Direito Penal do Fato | Direito Penal de Autor |
3.1 Modelos de Direito Penal
3.1.1 Direito Penal do Fato: trata-se do modelo de direito penal que identifica a essência do delito enquanto infração ou “conflito que produz lesão jurídica, provocado por um ato humano com decisão autônoma de um ente responsável (pessoa) que pode ser censurado e, por conseguinte, a quem pode ser retribuído o mal na medida de sua culpabilidade (ou seja, da autonomia de vontade com que atuou)” (ZAFFARONI; BATISTA, 2006, p. 133).
3.1.2 Direito Penal de Autor: trata-se do modelo de direito penal que identifica a essência do delito não enquanto infração ou lesão jurídica, mas como signo ou sintoma de uma inferioridade moral, biológica ou psicológica. O ato criminoso seria apenas “uma lente que permite ver alguma coisa daquilo onde verdadeiramente estaria o desvalor e que se encontra em uma característica do autor” (ZAFFARONI; BATISTA, 2006, p. 131). O delito seria, então, um “sintoma de um estado do autor, sempre inferior ao das demais pessoas consideradas normais. Tal inferioridade é para uns de natureza moral e, por conseguinte, trata-se de uma versão secularizada de um estado de pecado jurídico; para outros, de natureza mecânica e, portanto, trata-se de um estado perigoso”. (ZAFFARONI; BATISTA, 2006, p. 131).
- Modelo de Ciência Penal Integrada
- Ciências Criminais Modernas: Dogmática Jurídico-Penal, Criminologia e Política Criminal
- Ligação entre ciência jurídica e concepção de homem e da sociedade
- Paradigma Etiológico de Criminologia: “concepção do desvio como qualidade ontológica pré-existente à reação social e institucional e aceitação acrítica das definições legais como princípio de individualização daquela realidade ontológica” (BARATTA, 2004).
- Paradigma Dogmático ou Técnico-Jurídico de Ciência do Direito Penal: “uma Ciência do ‘dever-ser’ que tem por objeto o Direito Penal positivo vigente em dado tempo e espaço e por tarefa metódica (técnico-jurídica, de natureza lógico abstrata) a ‘construção’ de um ‘sistema’ de conceitos elaborados a partir da ‘interpretação’ do material normativo, segundo procedimentos intelectuais de coerência interna, tendo por finalidade ser útil à vida, isto é, à aplicação do Direito” (ANDRADE, 2003, p. 117)
Identidade do Paradigma Dogmático de Ciência do Direito Penal | |
Fundação Epistemológica | Normativismo de corte Neokantiano/Juspositivista: separação entre ser e dever-ser. |
Matriz Ideológica Geral | Liberalismo: racionalização da problemática do monopólio da violência pelo Estado Moderno como segurança jurídica |
Objeto | Direito Penal Positivo |
Método | Técnico Jurídico (lógico-abstrato) |
Função | Construção de um sistema de conceitos elaborados a partir da interpretação do material normativo, visando racionalizar a aplicação do Direito |
Ideologia Penal Específica | Ideologia da Defesa Social |
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