TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM

Por:   •  2/11/2017  •  Dissertação  •  4.131 Palavras (17 Páginas)  •  780 Visualizações

Página 1 de 17

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE xxxxxxx – ESTADO DA xxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, xx, autônomo, RG nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxx, 47, centro xxxxxxxxx, Bahia, CEP xxxxxxxxxxxx, vem a presença de V. Exa, por seus advogados e bastantes procuradores que esta subscreve, conforme instrumento de procuração em anexo, cujo endereço consta no cabeçalho desta petição e onde receberá as intimações, juntamente com as que também serão encaminhadas no endereço do autor, com fulcro nos artigos 509, II e 511 do CPC/2015 e ainda com base na Sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública de nº 0800224-44.2013.8.01.0001 (Tribunal de Justiça do Acre), propor

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM

Em face de YMPACTUS COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ sob o nº 11669325/0001-88, com sede na Avenida Nossa Senhora do Navegantes, nº 451, sala 2002/2003, Edifício Pedro Tower, Bairro Enseada do Suá, CEP 29050-335, Vitória/ES, devendo ser citada por carta ou intimada na pessoa do seu advogado, nos termos do §2º do art. 513 do CPC, o que se faz pelos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidas:

  1. DA COMPETÊNCIA

Prefacialmente, insta salientar que a questão da competência restou delimitada no bojo da sentença exarada nos autos da ação civil pública, o que se transcreve:

“(...)os valores determinados nos itens B1, B2, B3, B4, B5, B6 e B7 deverão ser apurados em liquidação de sentença, que poderá ser proposta por cada interessado, no foro do seu domicílio (...).´´

Outrossim, cumpre ressaltar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inclusive com efeito repetitivo (Temas 480 e 481), de relatoria do E. Min. Luís Felipe Salomão consolidou entendimento no sentido de que a liquidação individual da sentença proferida em ações coletivas pode ser promovida em autos apartados, no domicílio do consumidor beneficiário:

´´“DIREITO PROCESSUAL. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C, CPC). DIREITOS METAINDIVIDUAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APADECO X BANESTADO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO/LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL. FORO COMPETENTE. ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPROPRIEDADE. REVISÃO JURISPRUDENCIAL. LIMITAÇÃO AOS ASSOCIADOS. INVIABILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC:1.1. A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC).1.2. A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pela Apadeco, que condenou o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, dispôs que seus efeitos alcançariam todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Por isso descabe a alteração do seu alcance em sede de liquidação/execução individual, sob pena de vulneração da coisa julgada. Assim, não se aplica ao caso a limitação contida no art. 2º-A, caput, da Lei n. 9.494/97.]

2. Ressalva de fundamentação do Ministro Teori Albino Zavascki.3. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. (REsp 1243887 / PR RECURSO ESPECIAL2011/0053415-5, Relator(a): Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140), Órgão Julgador: CE - CORTE ESPECIAL, Data do Julgamento: 19/10/2011).

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. TELEOLOGIA DOS ARTS. 98, § 2º, II E 101, I, DO CDC. PRECEDENTES.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que a execução individual de sentença condenatória proferida no julgamento de ação coletiva não segue a regra geral dos arts. 475-A e 575, II, do Código de Processo Civil, pois inexiste interesse apto a justificar a prevenção do Juízo que examinou o mérito da ação coletiva para o processamento e julgamento das execuções individuais desse título judicial. Desse modo, o ajuizamento da execução individual derivada de decisão proferida no julgamento de ação coletiva tem como foro o domicílio do exequente, em conformidade com os artigos 98, § 2º, I, 101, I, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Recurso Especial provido. (REsp 1528807 / PR RECURSO ESPECIAL 2015/0087305-9, Relator(a): Ministro HERMAN BENJAMIN (1132), Órgão  ulgador: T2 - SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento: 02/06/2015)"

No sentido da necessidade de interpretação sistemática do preceito constante do Art. 98, §2º, II e 101, I, ambos do Código de Defesa do Consumidor para fins de se determinar a competência para o processamento e julgamento da liquidação individual da sentença proferida em ação coletiva, assim se manifestou recentemente o Eg. Superior Tribunal de Justiça:

´´RECURSO ESPECIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. TELEOLOGIA DOS ARTS. 98, § 2º, II E 101, I, DO CDC.

1. A execução individual de sentença condenatória proferida no julgamento de ação coletiva não segue a regra geral dos arts. 475-A e 575, II, do CPC, pois inexiste interesse apto a justificar a prevenção do Juízo que examinou o mérito da ação coletiva para o processamento e julgamento das execuções individuais desse título judicial.

2. A analogia com o art. 101, I, do CDC e a integração desta regra com a contida no art. 98, § 2º, I, do mesmo diploma legal garantem ao consumidor a prerrogativa processual do ajuizamento da execução individual derivada de decisão proferida no julgamento de ação coletiva no foro de seu domicílio.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (28.2 Kb)   pdf (335.3 Kb)   docx (113.8 Kb)  
Continuar por mais 16 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com