Legislação Penal Especial
Por: Etecero • 3/3/2016 • Resenha • 353 Palavras (2 Páginas) • 294 Visualizações
LEP – Lei de Execução Penal.
I – Quais são as espécies de pena previstas no ordenamento jurídico?
- Privativa de Liberdade
- Reclusão – pode começar a ser cumprida no regime fechado.
- Detenção – não pode começar a ser cumprida em regime fechado. Pode, no entanto, ser cumprida em regime fechado por força da Regressão.
- Prisão Simples – só é aplicável para Contravenções Penais. Ela não pode ser cumprida em Regime Fechado.
- Restritivas de Direitos
- São substitutivas (o juiz troca a privativa de liberdade por restritiva de direitos) e autônomas (quando ela vem, vem sozinha). Ex: cesta básica, prestação de serviços, etc.
- São 5 penas restritivas de direitos → LIP3
L – Limitação de Final de Semana: permanência 5 horas aos sábados e 5 aos domingos em casa de albergado.
I – Interdição Temporária de Direitos: direito ao exercício profissional que dependa de autorização do Poder Público. Ex: interdição do direito de freqüentar determinados lugares, como o Estádio de Futebol.
P – Prestação de Serviços à Comunidade: prestação gratuita de serviço junto a entidade sem fins lucrativos.
P – Prestação Pecuniária. É a única pena que pode ser direta para a vítima do crime. É o pagamento de 1 a 360 Salários Mínimos para a vítima, seus sucessores ou entidade assistencial.
P – Perda de bens e valores: perda em favor do Estado de valores no limite máximo do prejuízo causado ou do lucro auferido.
- Multa
É o pagamento para o Estado no valor de 10 a 360 dias-multa. Quanto vale cada dia-multa? O dia-multa tem valor de 1/30 a 5 salários mínimos. No valor do dia-multa o juiz deverá considerar, principalmente, a capacidade econômica do réu.
O juiz poderá elevar o valor da multa até o triplo se ela for insuficiente mesmo que aplicada no máximo.
A multa não paga converte-se em dívida de valor, que deve ser cobrada pela Fazenda Pública (não pode ser convertida em prisão). Mas enquanto não é paga, não começa a contar o prazo para a prescrição qüinqüenal da reincidência (a multa não é paga, ela não é primária).
- Como o juiz aplica a pena?
1º, aplica a dozimetria da pena privativa de liberdade, aplicando um regime.
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