Lesões aos Bens Jurídicos da Vítima Instrumento Processual: Ação Indenizatória
Por: danribeiro • 3/8/2015 • Projeto de pesquisa • 1.719 Palavras (7 Páginas) • 220 Visualizações
Responsabilidade civil
*****Obrigação de indenizar*****
Pressuposto: ocorrência de prejuízos
Lesões aos bens jurídicos da vitima
Instrumento processual: ação indenizatória – ação de conhecimento
Identificação:
Dica 1: conta uma historia... na qualidade de advogado, tome uma medida para...
Palavras chaves: reparar – ressarcir – compensar (o dano)
***********ESTRUTURA DA AÇÃO INDENIZATÓRIA*********** art. 282 cpc
OBJETIVO: reparar, ressarcir, compensar = perdas e danos (ponto central)
Endereçamento (competência): art. 94 ao 100 CPC – ler do 100 ao 94
Para ação indenizatória, a competência: art. 100, V, “a” – lugar do ato/fato
Se envolver relação de consumo, consultar CDC, regra art. 101, I:
Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:
I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;
obs.: é opcional optar pelo CDC, pode seguir o CPC.
NÃO EXISTE NOME PARA AÇÃO DE CONHECIMENTO
Endereçamento: regra geral: lugar ato/fato – art 100, V, “a” – relação de consumo 101 CDC é opcional
Preambulo: autor é cliente – réu responsável (cuidado com a solidariedade, ela sempre está na lei, não necessariamente no mesmo artigo.
Fatos: descrever relação jurídica, danos, conclusão pedindo reparação
Direito:
Pedido e requerimento
-----PREÂMBULO-------
Nome da ação: AÇÃO INDENIZATÓRIA
Identificar as partes:
a-) Autor: vítima (cliente)
b-) Réu: responsáveis:
Atenção: problema da solidariedade – mais de um responsável, pode ter um causador e mais de um responsável, a solidariedade amplia a possibilidade de indenizar.
Todos os responsáveis são colocados no polo passivo da ação.
Solidariedade não se presume, tem que estar escrito, expresso.
Obs.: quando é vício é solidário, quando é fato não é solidário
O art. 12 se torna solidário por conta do paragrafo único do art. 7º CPC
Exceção: art. 13 CPC
Olhar o índice sistemático do CPC
Rito/procedimento:
1-) Ritos Especiais: só quando a lei diz que é especial
2-) Ritos comuns:
a-) sumário: art. 275, alíneas “c” “d”
b-) ordinário: em regra é o rito ordinário, mas se der valores é preciso verificar o art. 275 CPC
obs: se a prova não disse valor algum, adota-se o rito ordinário
-------------narrativa dos fatos-------------- - DOS FATOS
1-) descrever a relação (vinculo) entre o autor e o réu:
2-) descrever os danos sofridos pelo autor:
3-) conclusão – interesse do autor na reparação dos danos sofridos
------------------DO DIREITO-------------------
Separe em tópicos, ação indenizatória divide em ter:
I-) Regime Jurídico Aplicável
CDC:
Responsabilidade pelo fato: (falha de segurança) art. 12, 13 e 14 CDC
Responsabilidade pelo vício: impróprio ou inadequado: art. 18, 19 e 20 CDC
Codigo civil:
Responsabilidade contratual: contrato não cumprido art. 389 CC
É em caso de inadimplemento das obrigações
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Responsabilidade extracontratual: art. 186 e 187 CPC –
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
II-) Do Dano material: art. 402 Código civil
Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
III-) Do Dano Moral: art. 12 CC
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Quem é o cliente? João
Oque ele deseja? 15 + 3 – ressarcimento
Porque? Tema central? Vício, não funciona
Inicial ou recurso? inicial
É urgente? Não existe urgência em indenização
Estruturando a peça:
Endereçamento: são Paulo – CDC – domicilio do autor
Preambulo:
Autor: joão
Réu: ADC / pearl
Nome da peça: ação indenizatória
Fundamento: art. 18
Fatos: comprou produto, tem vício no produto, prejuízo de 18 mil, ressarcimento
Direito: art. 18
Tutela de urgência: não tem
Pedidos e requerimentos: condenação
29/07/2015
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