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Lesões aos Bens Jurídicos da Vítima Instrumento Processual: Ação Indenizatória

Por:   •  3/8/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.719 Palavras (7 Páginas)  •  220 Visualizações

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Responsabilidade civil

*****Obrigação de indenizar*****

Pressuposto: ocorrência de prejuízos

Lesões aos bens jurídicos da vitima

Instrumento processual: ação indenizatória – ação de conhecimento

Identificação:

Dica 1: conta uma historia... na qualidade de advogado, tome uma medida para...

Palavras chaves: reparar – ressarcir – compensar (o dano)

***********ESTRUTURA DA AÇÃO INDENIZATÓRIA*********** art. 282 cpc

OBJETIVO: reparar, ressarcir, compensar = perdas e danos (ponto central)

Endereçamento (competência): art. 94 ao 100 CPC – ler do 100 ao 94

Para ação indenizatória, a competência: art. 100, V, “a” – lugar do ato/fato

Se envolver relação de consumo, consultar CDC, regra art. 101, I:

Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;

obs.: é opcional optar pelo CDC, pode seguir o CPC.

NÃO EXISTE NOME PARA AÇÃO DE CONHECIMENTO

Endereçamento: regra geral: lugar ato/fato – art 100, V, “a” – relação de consumo 101 CDC é opcional

Preambulo: autor é cliente – réu responsável (cuidado com a solidariedade, ela sempre está na lei, não necessariamente no mesmo artigo.

Fatos: descrever relação jurídica, danos, conclusão pedindo reparação

Direito:

Pedido e requerimento

-----PREÂMBULO-------

Nome da ação: AÇÃO INDENIZATÓRIA

Identificar as partes:

a-) Autor: vítima (cliente)

b-) Réu: responsáveis:

Atenção: problema da solidariedade – mais de um responsável, pode ter um causador e mais de um responsável, a solidariedade amplia a possibilidade de indenizar.

Todos os responsáveis são colocados no polo passivo da ação.

Solidariedade não se presume, tem que estar escrito, expresso.

Obs.: quando é vício é solidário, quando é fato não é solidário

O art. 12 se torna solidário por conta do paragrafo único do art. 7º CPC

Exceção: art. 13 CPC

Olhar o índice sistemático do CPC

Rito/procedimento:

1-) Ritos Especiais: só quando a lei diz que é especial

2-) Ritos comuns:

a-) sumário: art. 275, alíneas “c” “d”

b-) ordinário: em regra é o rito ordinário, mas se der valores é preciso verificar o art. 275 CPC

obs: se a prova não disse valor algum, adota-se o rito ordinário

-------------narrativa dos fatos-------------- - DOS FATOS

1-) descrever a relação (vinculo) entre o autor e o réu:

2-) descrever os danos sofridos pelo autor:

3-) conclusão – interesse do autor na reparação dos danos sofridos

------------------DO DIREITO-------------------

Separe em tópicos, ação indenizatória divide em ter:

I-) Regime Jurídico Aplicável

CDC:

Responsabilidade pelo fato: (falha de segurança) art. 12, 13 e 14 CDC

Responsabilidade pelo vício: impróprio ou inadequado: art. 18, 19 e 20 CDC

Codigo civil:

Responsabilidade contratual: contrato não cumprido art. 389 CC

É em caso de inadimplemento das obrigações

Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

Responsabilidade extracontratual: art. 186 e 187 CPC –

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

II-) Do Dano material: art. 402 Código civil

Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

III-) Do Dano Moral: art. 12 CC

Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

Quem é o cliente? João

Oque ele deseja? 15 + 3 – ressarcimento

Porque? Tema central? Vício, não funciona

Inicial ou recurso? inicial

É urgente? Não existe urgência em indenização

Estruturando a peça:

Endereçamento: são Paulo – CDC – domicilio do autor

Preambulo:

Autor: joão

Réu: ADC / pearl

Nome da peça: ação indenizatória

Fundamento: art. 18

Fatos: comprou produto, tem vício no produto, prejuízo de 18 mil, ressarcimento

Direito: art. 18

Tutela de urgência: não tem

Pedidos e requerimentos: condenação

29/07/2015

...

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