Limitação Constitucional ao Poder de Tributar
Por: Jessica Rodrigues • 8/5/2018 • Abstract • 2.019 Palavras (9 Páginas) • 261 Visualizações
05/02/2018
Programa
1-Direito Financeiro
1.1-Atividade Financeira do Estado
1.2-Receita Pública
1.3-Despesa Pública
1.4-Orçamento Público
1.5-Crédito Público
2-Direito Tributário
2.1-Teoria Geral do Dir. Tributário
2.2-Tributo em Espécie
2.3-Limitação Constitucional ao Poder de Tributar
2.4-Interpretação e Integração da Norma Tributária
2.5-Obrigação Tributária
Bibliografia:
-Direito Constitucional Tributário – Roque Carrazza
-Curso de Direito Financeiro e Tributário – Ricardo Lobo Torres
-Curso de Direito Tributário – Paulo de Barros Carvalho
-Entre Hidra e Hercules – Marcelo Neves
-Teoria dos Princípios – Humberto Ávila
-Dir. Tributário Para Quem Odeia Dir. Tributário – Luciana Pimenta
Trabalho:
Artigo Científico - Qualquer Tema Dentro de Tributário – Até Av3
15 laudas – Digitado
Direitos de 2° Geração: Art. 6° CF/88
Educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
*Principio da Reserva do Possível: A capacidade do Estado de ofertar serviços públicos. (Atividade Financeira do Estado)
Leis Orçamentarias:
Obrigação Principal
Obrigação Acessória
Contrato Social de Rosseau – CF/88 é o contrato social idealizado
“Em sociedade para exercer sua liberdade, há limitações sociais”. (Abrir mão de parcelas, para a convivência social)
Para o fornecimento dos direitos sociais pelo Estado, o cidadão tem que R$ (limitações sociais). Ex:IPTU
Liberdade, Vida e Propriedade – Locke
O Estado precisa organizar os gastos públicos.
No livro “O Mito da Propriedade” o Autor descreve que o sistema financeiro não pode se resumir a operações de cunho matemático (adição/subtração), mas devem refletir o mecanismo válido de positivação da chamada justiça social. Ao observarmos o texto destacado, se destaca a colisão direta entre duas regras (Princípios na visão de Robert Alexy) assim descritos, dignidade da pessoa humana e reserva do possível. A partir dessa colisão inserida em um modelo dinâmico de sociedade, temos como resultado, uma garantia ofertada ao cidadão, da oferta das condições de convivência social mínima a todos, e sendo esse comando limitado pela capacidade financeira do ente estatal.
07/02/2018
Capitulo 1 – Atividade Financeira do Estado
1-Conceito: é a capacidade atribuída ao ente público de promover a criação, arrecadação, planejamento e utilização de recursos públicos, para a positivação dos direitos fundamentais de 2° Geração, denominados sociais. (Art. 6° da CF/88)
A atividade Financeira do Estado é erguida pela:
- Capacidade de criação
- Capacidade de arrecadação
- Endividamento do Estado
O Estado tem um valor limitado para satisfazer -> Despesas -> Planejamento de Gastos (Educação, Saúde e etc.) / Qual direito Social deve ser priorizado?
*Essa é a razão pela qual se tem as audiências públicas, sendo a população chamada para discutir sobre o orçamento anual e qual direito social deverá ser priorizado com a verba disponibilizada. (Participação ativa da sociedade)
2-Formação do Sistema (Elementos do Dir. Financeiro)
- Receita
- Despesa
- Orçamento
- Crédito
3-Ponderação: (...) O sistema financeiro de um país antes de ser um sistema de debito e credito, é uma forma de se alcançar a justiça social (...)
Tópico “O Mito da Propriedade” – Lyan Murphy
Dignidade da pessoa humana (Evolui com o passar do tempo) X Reserva do possível (O mínimo existencial é ofertado pelo Estado no que lhe é cabível dentro do orçamento)
4-Sistema Legislativo Financeiro:
Constituição:
- Federal
- Estadual
- Lei Orgânica
Lei Complementar: 101/2000 – LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Lei 4320/1964
5-Finanças Publicas – Art. 163 e164 da CF/88 (Reserva de Lei Complementar)
19/02/2018
Banco Central (Controlar a valorização e desvalorização da moeda) -> Se envolve na politica cambial
Finalidade: Emissão de papel moeda (limitado)
+ de acordo com a quantidade de lastros
- O Banco Central do Brasil tem suas prerrogativas descritas no Art. 164 da CF/88, sendo que um de suas principais atribuições se encontra inserida na prerrogativa de regulação cambial e emissão de papel moeda, uma vez que o exercício regular desta atividade influencia não só o poder de compra da população, mas também as operações empresariais que se dedicam parcialmente e totalmente a importar e exportar produtos e serviços.
6-Sistema Orçamentário: Art. 165 CF
- Plano Plurianual (PPA) – Metas a longo prazo
- Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO)
- Lei Orçamentaria Anual (LOA)
->O Estado para poder, por exemplo, construir um Hospital, devera está estabelecido na lei. (Norma Jurídica para atos da administração pública).
PPA – Vigência: Primeiro dia do 2° ano do mandato, até o ultimo dia do 1° ano do mandato subsequente.
Direcionar as metas a longo prazo em: Saúde, educação, segurança e transporte. (Depende da necessidade local).
Para o cumprimento (Executar) das metas no final do mandato. (Que pelo Estado foi estabelecido).
LDO – Vigência: 1 ano (A curto prazo)
Dispõe para poder executar. (Modo pelo qual vai se alcançar o objetivo)
Obs.: Se no final do mandato, não houver cumprimento de todas as metas, o gestor público terá que se justificar.
A iniciativa das metas é do poder Executivo.
O sistema orçamentário Brasileiro é regido pelo principio da legalidade, consignado no caput do Art. 37 da CF/88. Esse sistema se divide em três normas distintas, a saber:
1° Plano Plurianual (PPA) – com previsão constitucional no Art. 165, I, da CF/88 e tem como parâmetro a fixação de metas a longo prazo, a serem observadas pelo ente administrativo com validade em 4 anos, e inicia-se a sua vigência no 1° dia do 2° ano de mandato do gestor atual e finaliza a produção dos seus efeitos no final do ultimo dia do 1° ano de mandato do gestor subsequente.
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