MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO
Por: Guilherme Pegoraro • 24/10/2016 • Trabalho acadêmico • 1.382 Palavras (6 Páginas) • 527 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS - ESTADO DE SÃO
PAULO
CARLOS ALBERTO ... , nacionalidade, estado civil, profissão, portador
da Cédula de Identidade RG nº xxxxx/SSP-XX e inscrito no CPF/MF sob nº ... , residente e domiciliado na Rua ... , nº ... , Bairro de Santana, São Paulo, CEP: ... , Estado de São Paulo, por sua advogada in fine subscrita, constituída nos termos do mandato anexo (doc.), com escritório profissional a Rua ... , nº ... , Bairro, Santos, Estado de São Paulo, onde recebe as intimações de estilo, vem, com o costumeiro acato reverência à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 813 e seguintes do Código de Ritos, propor a presente
MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO
Em face de ANTONIO SERGIO ... , nacionalidade, estado civil,
profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº ... /SSP-... e inscrito no CPF/MF sob nº ... , residente e domiciliado na Rua ... , nº ... , Bairro ... , Santos, CEP: ... , Estado de São Paulo, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DOS FATOS
O Requerente é credor do Requerido da importância líquida e certa de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), por força de contrato de mútuo celebrado em data de _________ e com vencimento no próximo dia 30 (trinta), conforme contrato em anexo (doc.).
Ocorre, Excelência, que recentemente, o Requerente teve notícias de
que o Requerido tenciona mudar de Estado, e, que está oferecendo seus bens à venda.
Não obstante, o Requerente, inclusive, teve acesso a uma proposta de
venda por escrito, em que o Requerido oferece a um eventual comprador de nome CAIO um de seus bens imóveis, localizado na Comarca de Guarujá, neste Estado, pelo valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme documento em anexo (doc.).
Mister salientar, que ao que consta, segundo avaliação por escrito
realizada pelo Requerente junto a 03 (três) imobiliárias da região, o aludido imóvel tem valor superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e, além disso, o Requerente teve conhecimento que este é o bem de maior valor do Requerido, de modo, que a sua venda pode comprometer a sua solvabilidade, documentos em anexo (docs.)
Diante dos fatos narrados, o Requerente não vislumbra outra
alternativa para resguardar os seus direitos, que não a propositura da presente medida cautelar.
II – DO DIREITO
A cautelar de arresto é medida que visa a apreensão de bens
indeterminados de um devedor, com o objetivo de assegurar que este terá bens para satisfazer a obrigação na época em que ela se tornar exigível.
O artigo 813 do Código de Processo Civil prescreve que:
Art. 813. O arresto tem lugar:
I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pegar a obrigação no prazo estipulado; II - quando o devedor, que tem domicílio:
- se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente ;
- caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias ; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;
III - quando o devedor, que possui bens de raiz, interna aliená-los , hipotecálos ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas; IV - nos demais caso expressos em lei.
A presente medida cautelar de arresto se justifica, pois o Requerido
tende a furtar-se com suas obrigações, uma vez que, está alienando seus bens, inclusive por valor inferior ao praticado pelo mercado imobiliário, podendo cair em insolvência.
Não obstante, o Requerido ainda tenciona mudar para outro Estado,
fato este que dificultará em demasia a execução da dívida. Deste modo, os artifícios perpetrados pelo Requerido e descritos acima poderão frustrar uma futura cobrança da dívida por parte do Requerente.
Acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu:
“Considerando que a medida cautelar de arresto tem a finalidade de assegurar o resultado prático e útil do processo principal, é de concluir que as hipóteses contempladas no art.819, CPC, não são exaustivas, mas exemplificadas, bastando, para a concessão do arresto, o risco de dano e perigo da demora’’ (RT 760/209)
Excelência, como não pode o Requerente, ainda, ajuizar o competente
processo de execução (correspondente à Ação Principal), uma vez que a dívida, apesar de líquida e certa, ainda não é exigível, e com o objetivo de resguardar os seus interesses, uma vez que demonstrado acima que o Requerido pretende frustrar a futura execução, vem requerer a Vossa Excelência o arresto dos bens deste, nos termos do art. 813, I, do Código de Processo Civil, medida que requer em caráter preparatório à propositura do respectivo processo de execução, caso o devedor não venha a efetuar o pagamento do título no vencimento, nos termos do art. 806 do CPC. Demonstrada, assim, a presença do fumus boni iures, um dos requisitos essenciais para a propositura da presente ação.
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