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MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL DE ARRESTO COM PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  24/10/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.586 Palavras (7 Páginas)  •  109 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Distribuição por dependência ao processo nº:

ABC EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de

direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com

sede na Rua dos Jacarandás, nº 1500, Bairro da Lapa, na cidade de Santos- São

Paulo, CEP: 01234-555, neste ato representada por FULANO DE TAL, brasileiro,

casado, administrador de empresas , residente e domiciliado à Rua dos Baobás,

nº 18, Sacaria, Santos- São Paulo, CEP: 05689-100, por sua advogada in fine

assinado, conforme procuração em anexo (documento 01), vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, promover

MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL DE ARRESTO COM PEDIDO DE LIMINAR

com fundamento nos termos do artigo 813, inciso III, do Código de Processo Civil,

em desfavor de ARISTIDES DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador

da carteira de identidade RG nº 12.345.678-X, inscrito regularmente no CPF/MF

sob o nº 987.654.321-00, residente e domiciliado à Rua Santa Rita do PassaQuatro, nº 789, Paraíso, Santos- São Paulo, CEP: 09876-010, pelos fatos e

fundamentos que passa a expor:

I-DOS FATOS

Trata-se dos autos principais de Recurso de Apelação

interposto contra Ação Ordinária movida pela Requerente em face do Requerido,

tendo sido este condenado por sentença judicial (documento nº 02) ao

pagamento da quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de perdas e

danos causados por má prestação de serviços. Cabe ressaltar que no momento

a referida Apelação aguarda sua distribuição nesta Egrégia Corte.

Neste ínterim, chegou até o conhecimento da

Requerente que o Requerido pôs à venda os dois únicos imóveis

desembaraçados de sua propriedade, sendo um deles localizado na cidade de

Poá/SP e o outro imóvel localizado na cidade de Itu, conforme atestam as

certidões emitidas pelos Cartórios de Registro de Imóveis das respectivas

cidades (documentos nº 03 e 04), bem como cópia dos anúncios veiculados em

jornais contendo maiores detalhes sobre a oferta (documentos nº 05, 06 e 07).

Com a consumação da venda destes imóveis, o

Requerido não terá outros bens livres e desembaraçados que possam garantir o

crédito do Requerido. Desta feita, verifica-se a real possibilidade do REQUERIDO

se furtar ao cumprimento da obrigação jurisdicional a ser decidida por esta

Egrégia Corte, deixando exsolvidos seus débitos.

Diante do exposto, é inquestionável, e outrossim

fundado, o receio da REQUERENTE de não receber o valor que lhe cabe ao final

da prestação jurisdicional atualmente em tramite.

II – DO DIREITO

O artigo 813, inciso III, do Código de Processo Civil,

que regula as condições de concessão do arresto, na nos traz o seguinte:

"Art. 813 – O arresto tem lugar:

III – quando o devedor, que possui

bens de raiz, intenta aliená-los,

hipotecá-los ou dá-los em anticrese,

sem ficar com algum ou alguns, livres e

desembargados, equivalentes às

dívidas; […]"

Ademais, como facilmente se percebe, o caso em tela

subsome-se perfeitamente às previsões do artigo citado, eis que o devedor vem

tentando alienar os únicos bens imóveis desembaraçados que possui, o que

corrobora a certeza de que se furtará ao cumprimento de suas obrigações.

III – DO “PERICULUM IN MORA” E DO” FUMUS

BONO JURIS”

Para a concessão do arresto é essencial a

demonstração da verossimilhança do direito invocado, o que se consubstancia

na sentença condenatória julgada procedente a favor da requerente, tornando à

credora do quantum determinado.

É o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de

São Paulo:

AÇÃO EXECUTIVA. PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA

PARTE. ARRESTO CAUTELAR. VEROSSIMILHANÇA DO

DIREITO ALEGADO. PROVA DE ALIENAÇÃO DE BENS

IMÓVEIS PELOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS. RISCO DE

DILAPIFDAÇÃO DO PATRIMÔNIO E DE PREJUÍZO A

CREDORES. DECISÃO MANTIDA. O arresto cautelar

consiste na apreensão urgente de bens dos devedores

com o objetivo de impedir a dilapidação do patrimônio

destes. “In casu”, foram constatadas as hipóteses

descritas nos artigos 813 e 814 do Código de Processo

Civil. A verossimilhança do direito invocado está

consubstanciada

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