MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL DE ARRESTO COM PEDIDO DE LIMINAR
Por: sandra.ALMEIDA • 24/10/2022 • Trabalho acadêmico • 1.586 Palavras (7 Páginas) • 109 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Distribuição por dependência ao processo nº:
ABC EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com
sede na Rua dos Jacarandás, nº 1500, Bairro da Lapa, na cidade de Santos- São
Paulo, CEP: 01234-555, neste ato representada por FULANO DE TAL, brasileiro,
casado, administrador de empresas , residente e domiciliado à Rua dos Baobás,
nº 18, Sacaria, Santos- São Paulo, CEP: 05689-100, por sua advogada in fine
assinado, conforme procuração em anexo (documento 01), vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, promover
MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL DE ARRESTO COM PEDIDO DE LIMINAR
com fundamento nos termos do artigo 813, inciso III, do Código de Processo Civil,
em desfavor de ARISTIDES DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador
da carteira de identidade RG nº 12.345.678-X, inscrito regularmente no CPF/MF
sob o nº 987.654.321-00, residente e domiciliado à Rua Santa Rita do PassaQuatro, nº 789, Paraíso, Santos- São Paulo, CEP: 09876-010, pelos fatos e
fundamentos que passa a expor:
I-DOS FATOS
Trata-se dos autos principais de Recurso de Apelação
interposto contra Ação Ordinária movida pela Requerente em face do Requerido,
tendo sido este condenado por sentença judicial (documento nº 02) ao
pagamento da quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de perdas e
danos causados por má prestação de serviços. Cabe ressaltar que no momento
a referida Apelação aguarda sua distribuição nesta Egrégia Corte.
Neste ínterim, chegou até o conhecimento da
Requerente que o Requerido pôs à venda os dois únicos imóveis
desembaraçados de sua propriedade, sendo um deles localizado na cidade de
Poá/SP e o outro imóvel localizado na cidade de Itu, conforme atestam as
certidões emitidas pelos Cartórios de Registro de Imóveis das respectivas
cidades (documentos nº 03 e 04), bem como cópia dos anúncios veiculados em
jornais contendo maiores detalhes sobre a oferta (documentos nº 05, 06 e 07).
Com a consumação da venda destes imóveis, o
Requerido não terá outros bens livres e desembaraçados que possam garantir o
crédito do Requerido. Desta feita, verifica-se a real possibilidade do REQUERIDO
se furtar ao cumprimento da obrigação jurisdicional a ser decidida por esta
Egrégia Corte, deixando exsolvidos seus débitos.
Diante do exposto, é inquestionável, e outrossim
fundado, o receio da REQUERENTE de não receber o valor que lhe cabe ao final
da prestação jurisdicional atualmente em tramite.
II – DO DIREITO
O artigo 813, inciso III, do Código de Processo Civil,
que regula as condições de concessão do arresto, na nos traz o seguinte:
"Art. 813 – O arresto tem lugar:
III – quando o devedor, que possui
bens de raiz, intenta aliená-los,
hipotecá-los ou dá-los em anticrese,
sem ficar com algum ou alguns, livres e
desembargados, equivalentes às
dívidas; […]"
Ademais, como facilmente se percebe, o caso em tela
subsome-se perfeitamente às previsões do artigo citado, eis que o devedor vem
tentando alienar os únicos bens imóveis desembaraçados que possui, o que
corrobora a certeza de que se furtará ao cumprimento de suas obrigações.
III – DO “PERICULUM IN MORA” E DO” FUMUS
BONO JURIS”
Para a concessão do arresto é essencial a
demonstração da verossimilhança do direito invocado, o que se consubstancia
na sentença condenatória julgada procedente a favor da requerente, tornando à
credora do quantum determinado.
É o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de
São Paulo:
AÇÃO EXECUTIVA. PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA
PARTE. ARRESTO CAUTELAR. VEROSSIMILHANÇA DO
DIREITO ALEGADO. PROVA DE ALIENAÇÃO DE BENS
IMÓVEIS PELOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS. RISCO DE
DILAPIFDAÇÃO DO PATRIMÔNIO E DE PREJUÍZO A
CREDORES. DECISÃO MANTIDA. O arresto cautelar
consiste na apreensão urgente de bens dos devedores
com o objetivo de impedir a dilapidação do patrimônio
destes. “In casu”, foram constatadas as hipóteses
descritas nos artigos 813 e 814 do Código de Processo
Civil. A verossimilhança do direito invocado está
consubstanciada
...