MERITÍSSIMO JUÍZO DA ______ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE NATAL/RN
Por: almeidadessaa • 21/9/2019 • Trabalho acadêmico • 1.830 Palavras (8 Páginas) • 139 Visualizações
MERITÍSSIMO JUÍZO DA ______ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE NATAL/RN
SUZANA, (nacionalidade), (estado civil), empregada doméstica, nascida em ..........., portadora da carteira de identidade de nº .........., e inscrita no CPF sob o nº........., com CTPS nº ........., série ........, PIS nº ......., filha de (nome da mãe), residente e domiciliada à Rua .........., CEP ......., com endereço eletrônico ......., vem, nos termos da procuração (anexa) e por meio do seu patrono Dr. .........., que a subscreve, advogado inscrito no OAB/RJ sob o n.º ........, com endereço eletrônico ............ e endereço profissional sito à (endereço completo com CEP), onde receberá as intimações, com fulcro no Art. 840, § 1º da CLT c/c Art. 319 do CPC, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito Sumaríssimo, em face de ....... MORAES, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº........., portadora da carteira de identidade de nº ........, emitida pelo ........, situada à Rua .........., CEP: ........., endereço eletrônico........, o que faz de acordo com os fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Cumpre salientar que a Requerente percebia remuneração mensal inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e hoje se encontra desempregada. Desta forma, o pagamento de custas e despesas processuais prejudica o seu sustento, bem como o de sua família, com base no artigo 790, § 3º da CLT. Além disso, enquadra-se também no que define o Art. 14, § 1º da Lei 5.584/70 e, baseando-se nessa fundamentação requer a Vossa Excelência a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
II. DOS FATOS
A Reclamante foi admitida pela Reclamada no dia 15/06/2016 para exercer a função de empregada doméstica, percebendo uma remuneração mensal no valor de
R$...... (valor por extenso).
A Reclamante foi contratada a título de contrato de experiência pelo prazo de 45 dias (quarenta e cinco), no entanto, ao término do contrato nada foi tratado, dando continuidade ao contrato.
Cumpria uma jornada de trabalho das 07:00 às 16:00h, de segunda à sexta-feira, usufruindo de apenas trinta minutos de intervalo.
A Reclamante sofria descontos do seu salário, todo mês em sua folha de pagamento, na importância de 10% referente ao vale transporte e 25% referente a sua alimentação.
Em determinada ocasião, Suzana viajou com a família por 4 dias úteis para Gramado/RS, sendo que nessa ocasião, trabalhou como babá das 08:00 às 17:00h, com intervalo de 1hora para descanso e alimentação, porém não recebeu o adicional de 25% cabível para esta situação.
Ocorre que em 15/09/2016, a Reclamante foi dispensada imotivadamente, sem a concessão do direito ao aviso prévio trabalhado ou indenizado, tendo recebido apenas as férias proporcionais na fração de 3/12 acrescidas do terço constitucional e 13º salário proporcional, também na fração de 3/12.
Por todo o exposto, interpõe-se a presente Reclamação Trabalhista, no intuito de serem satisfeitos todos os direitos da Reclamante.
III - DOS FUNDAMENTOS
Tendo em vista a não concessão do aviso prévio ao reclamante e, conforme
§1º do art. 487 da CLT, este faz jus ao aviso prévio indenizado, na proporção de 30
dias, tendo sua projeção para o dia 15/10/2016, data da rescisão contratual. Sendo o prazo do aviso prévio computado para efeitos de cálculo do 13º salário, férias acrescidas de 1/3 constitucional, depósitos fundiários acrescidos dos 40% de indenização, além do recolhimento previdenciário.
Além disso, o reclamante tem direito a receber o período incompleto de férias,
na proporção de 1/12 acrescido do terço constitucional, como preceitua o art. 146, parágrafo único da CLT e art. 7o , XVII da CF/88.
Considerando a projeção do aviso prévio, o reclamante faz jus a 1/12 referente ao 13º salário proporcional, o que não foi pago pelo reclamado.
Conforme preceitua o art. 15 da lei 8036 /90, todo empregador deverá depositar até o dia 7 de cada mês, na conta vinculada do empregado, a importância correspondente a 8% de sua remuneração devida no mês anterior. Portanto, deverá a Reclamada efetuar os depósitos referentes a projeção do aviso prévio, qual seja, na proporção de 1/12.
A Reclamante sofria descontos do seu salário no importe de 10% referente ao vale transporte e 25% referente sua alimentação todo mês em sua folha de pagamento. Ocorre que tal desconto sobre a alimentação é vedada, conforme art. 18 da LC 150/15, não obstante o desconto de 10% referente ao vale transporte ultrapassava ao permitido em lei, quando é para ser de 6% o referido desconto, conforme art. 4º § único da Lei 7.418/85.
Tendo em vista que a Reclamante usufruía de apenas 30 (trinta) minutos de intervalo intrajornada, esta faz jus ao pagamento do intervalo suprimido, conforme preceitua o art. 71, § 4 da CLT.
Conforme narrado anteriormente, a Reclamada efetuava descontos indevidamente à titulo de alimentação, o que é expressamente vedado, conforme o
art. 18 da LC 150/15, não obstante, o desconto de 10% referente ao vale transporte ultrapassava ao permitido em lei, quando é para ser de 6% o referido desconto, conforme art. 4º § único da Lei 7.418/85.
Neste sentido, requer a condenação da Reclamada ao pagamento dos descontos indevidos, conforme fundamentado.
Além disso, a Reclamante não recebeu o adicional de 25% sobre as horas trabalhadas em viagem, conforme preceitua o art. 11 § 2º da Lei Complementar 150/15, totalizadas em 32 horas. Pelo o que requer a condenação do reclamado a pagar as horas acrescidas de 25% conforme fundamentado.
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