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MODELO PEÇA PROCESSUAL PENAL- MEMORIAIS

Por:   •  4/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.198 Palavras (5 Páginas)  •  595 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO  SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA  XX VARA CRIMINAL  DA  COMARCA DE CURITIBA – PR

PROCESSO Nº

JORGE, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal,  através de seu advogado infra firmado  e  legalmente constituído,  cuja procuração em anexo, apresentar MEMORIAIS, com fulcro  no artigo 403, §3º do Código de Processo Penal, pelos  fatos e fundamentos a seguir expostos:

  1. DOS FATOS

Segundo a denúncia oferecida, acusado conheceu a vítima enquanto estava num bar, enquanto bebia com amigos.  Após conversarem, decidiram sair dali para um local mais reservado, onde a vítima, de forma voluntária, praticou sexo oral e vaginal com o acusado.

Oferecida a denúncia pelo Ministério Público e apresentada, dentro do prazo legal, resposta à acusação, foi designada audiência de instrução e julgamento e, naquela oportunidade, o acusado afirmou que interessou-se pela vítima por achá-la bonita e por estar bem vestida, não perguntando sua idade por acreditar que no bar em que estavam, só fosse permitido  apenas ingresso de pessoas maiores de 18 (dezoito) anos.

Afirmou que praticaram o ato sexual de forma espontânea  e  consensual, tendo trocado telefones  e contatos nas redes sociais, logo após. Informou que só descobriu a idade da vítima no dia seguinte, ao acessar a página dela numa rede social, ficando surpreso, pois a mesma, diante da aparência adulta que possuía, não aparentava na noite anterior o fato de ter apenas 13 (treze) anos de idade. Sendo surpreendido logo depois pela chegada da polícia, que noticiava a denúncia feita pelo pai da vítima.

 O que foi confirmado quando do depoimento das testemunhas de defesa, que corroboraram com o que foi dito pelo acusado quanto ao comportamento e vestimenta da vítima, que eram incompatíveis com os de uma menina da sua idade.

A vítima, ao ser ouvida, afirmou que aquela teria sido sua primeira noite, mas que tinha por hábito, fugir de casa com as amigas para frequentar bares como aquele onde encontrou o acusado, o que também não era de conhecimento das testemunhas de acusação.

A perícia atestou que a menor não era mais virgem, porem não pode precisar que aquele ato sexual foi o primeiro, devido a pericia ter sido realizada meses depois do ato sexual em questão.

O parquet requereu que, em razão da menoridade da vítima à época dos fatos,  o acusado cumprisse  a pena inicialmente  em regime fechado, com base no artigo 2º, §1º da lei de Crimes Hediondos (8.072/90), e o reconhecimento do agravante de embriaguez preordenada, prevista no artigo 61, II, alínea “l”, do Código Penal, pela prática do crime de estupro de vulneráveis, na forma do artido 69, ambos do supramencionado código.

Por ser réu primário, ter bons antecedentes e residência fixa, respondeu o processo em liberdade.

  1. DO DIREITO

Entretanto, como veremos a seguir, o entendimento do Parquet não encontra  respaldo legal, não sendo possível, portanto, a condenação do acusado nos termos da denúncia.

  1. MÉRITO

  1.  ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (ART. 386, III, DO CPP)

Conforme narra a denuncia, o acusado teria mantido relação sexual com vítima vulnerável. O que foi confirmado por ele em depoimento, porém, afirma que na ocasião, não sabia que a vítima era menor, em razão de não aparentar fisicamente a idade que tinha, tendo descoberto o fato somente na manhã seguinte, através de seu perfil em uma rede social.  

 

 As testemunhas arroladas pela defesa asseguraram que o comportamento da vítima e as roupas que vestia eram incompatíveis com uma garota de apenas 13 (treze) anos e que qualquer pessoa poderia cometer o mesmo engano que o acusado. Além do acusado não estar embriagado quando do fato, como acusa o parquet.

    Os fatos acima narrados revelam sem qualquer sombra de duvidas que o comportamento da vítima levou o acusado a acreditar que ela era uma mulher, maior de 18 (dezoito) anos, frequentadora daquele tipo de ambiente, ensejando no erro de tipo escusável, que colimou na atipicidade da conduta, já que para configurar o crime de estupro de vulnerável, exige-se que o réu tenha ciência de que se trata de menor de 14 (quatorze) anos, independentemente do

Consentimento da vítima.

O réu realmente acreditava estar praticando ato sexual com uma pessoa adulta, não tendo possibilidade de saber a idade da vítima, ante ao seu silêncio, incidindo no erro de tipo essencial, previsto no artigo 20, caput, do código penal. Não havendo dolo na sua conduta e nem previsão de modalidade culposa para o delito em questão, não cabe alternativa que não seja a absolvição sumária do réu, com base no artigo 386, III do Código de Processo Penal.

 Art. 386 - O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

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