MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA COM PEDIDO LIMINAR,
Por: gabriellamb • 17/4/2015 • Ensaio • 1.053 Palavras (5 Páginas) • 155 Visualizações
Excelentíssimo (a). Sr (a). Dr (a). Juiz (íza) de Direito da Vara de Família e Sucessões do Foro da Comarca de Porto Alegre (RS)
Sob o pálio da
Justiça Gratuita
URGENTE
Nedeir Rodrigues Dorneles, brasileira, separada judicialmente, estudante, inscrita no RG sob o nº. 3036494346 e CPF/MF sob o nº 457.773.570-91, residente e domiciliada na Rua Dário Totta, 572/302 – Teresópolis, Porto Alegre (RS), vem, respeitosamente, diante de V. Exa., por meio de sua procuradora infra-signatária, propor a presente
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA COM PEDIDO LIMINAR,
em face de Jorge Dalsori de Souza Dorneles, brasileiro, separado judicialmente, bancário, residente e domiciliado na Rua Bento Martins, 2497, sala 401 – Centro, em Uruguaiana/RS, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
- DOS FATOS
A requerente e o requerido são separados judicialmente desde 1994, sentença lavrada na 1ª Vara de Família de Alegrete/RS, conforme comprova certidão em anexo.
Entretanto, o casal restabeleceu a união afetiva em meados de 1998, passando a conviver em regime de União Estável, relação esta que perdurou até 05/07/2003, quando houve a separação definitiva.
Aberto o processo de dissolução de união estável, restou convencionado que o requerido prestaria auxílio à autora, a título de alimentos, o percentual de 10% sobre seu salário, mediante desconto em folha de pagamento, até o mês de setembro de 2007, inclusive.
Ocorre que a autora não possui condições de arcar com as despesas que possuí, sem a manutenção da verba alimentar alcançada pelo ex-companheiro.
Esclareça-se que, ao longo desses anos em que fez jus a verba alimentar a autora procurou inserir-se no mercado de trabalho e qualificar-se.
Saliente-se, que as partes iniciaram relacionamento amoroso quando a autora contava, apenas, com 14 anos, e esta nunca teve a oportunidade de entrar no mercado de trabalho, pois desde então passou a ser mãe e esposa.
Rompido o relacionamento, a autora, que conta com mais de 40 anos, não logrou colocação no mercado de trabalho, pois, ou possui idade avançada, ou não possui qualificação, ou não possui experiência, ou ainda, não possui nenhum dos requisitos.
Diante de tais dificuldades, a mesma matriculou-se em uma universidade a fim de obter qualificação profissional, cursando a Faculdade Marketing, cuja previsão de conclusão é para 2008.
Por essas razões, a autora vem a juízo pleitear a prorrogação/manutenção dos alimentos alcançados pelo réu, até a sua colocação no mercado de trabalho.
Considerando que o requerido possui condições de manter os alimentos alcançados à requerente, estes devem ser mantidos em razão da grande dificuldade que a requerente vem passando devido às dificuldades financeiras, mesmo com os alimentos que percebe.
A requerente ainda sofre de problemas cardíacos, do qual precisa de controle periódico, conforme se pode comprovar dos exames e atestados juntados aos autos.
Embora o requerido não tenha demonstrado qualquer objeção em manter a assistência médica com a requerente, esta, foi retirada do Plano de Saúde junto ao empregador do réu e do qual era dependente.
A autora não possui condições de arcar com uma mensalidade de um plano de saúde, principalmente na faixa etária em que se encontra.
Saliente-se que, segundo informação do próprio réu, foi seu empregador que providenciou na exclusão da autora, sem prévia comunicação.
Considerando que as partes possuem um relacionamento amigável, salvo a questão da verba alimentar, e que o réu informou não possuir objeções à permanência da autora no quadro de dependentes junto à PAMS, impõe-se a expedição de ofício à mesma para que restabeleça a condição de dependente do réu no seu quadro de segurados.
Conforme demonstrado, restando comprovada a necessidade da requerente em continuar percebendo a verba alimentar e a possibilidade do requerido, serve a presente ação para o fim de obter a manutenção dos alimentos prestados, bem como, o restabelecimento da condição de dependente do réu junto a assistência médica disponibilizada pela empresa.
- DO DIREITO
Reza o artigo 1.694 caput, o que segue:
“Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.
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