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MULHER: A LINHA TÊNUE ENTRE A CELA E A LIBERDADE

Por:   •  18/8/2022  •  Trabalho acadêmico  •  3.465 Palavras (14 Páginas)  •  101 Visualizações

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BRUNA LUIZA PALKOWSKI CAMARGO

GABRIELLA SILVA ALVES

MULHER: A LINHA TÊNUE ENTRE A CELA E A LIBERDADE

Curitiba
17/11/2021

  1. INTRODUÇÃO

O presente artigo visa analisar, através de pesquisas em diversas fontes, o modo de encarceramento das mulheres no país. Ademais, os porquês do crescimento desta população carcerária, buscando analisar tais condições estabelecidas pelo Estado e se este cumpre seu papel básico em fornecer o mínimo para a sobrevivência nestes ambientes, e também, se cumpre com sua obrigação primordial de ressocialização.

Será discorrido acerca dos modos de prevenção, de ressocialização e as atividades propostas às mulheres que estão atrás das grades. Como também, como o papel do Estado, ou a falta dele, interfere no caso em questão.

  1. AS MULHERES QUE VÃO PARA O MUNDO DO CRIME POR CONTA DE SEUS PARCEIROS

O Brasil tem uma das maiores populações carcerárias femininas do mundo, e as prisões relacionadas ao tráfico de drogas correspondem à maior parte delas, esta relação muitas vezes se inicia sob influência do companheiro. Em informações retiradas do artigo “Criminalidade Feminina”[1], tem-se demonstrado que as regiões periféricas das capitais brasileiras, configuram-se como polos para o tráfico de drogas. Sendo assim, as mulheres que vivem nessas localidades têm maiores possibilidades de se relacionarem com parceiros que estejam envolvidos com atividades delituosas, levando em consideração que os homens envolvidos com a criminalidade nessas áreas são superior, comparado às demais, o que acaba tendo grande influência para a entrada da mulher no crime. Muitas acabam sendo presas por estarem fazendo “favores” ao companheiro, como por exemplo, transportar droga dentro do corpo, que são conhecidas como “mulas”. Ou então, existem aquelas que veem no sucesso do companheiro uma oportunidade de alcançar tudo que sempre almejaram, dando forças para que o mesmo dê continuidade, ou então, passam a participar das atividades.

As prisões brasileiras apresentam a quarta maior população carcerária feminina do mundo, com cerca de 42 mil mulheres presas[2]. E há uma segunda pena imposta as mulheres além da reclusão, é a solidão de se distanciar da família e dos filhos. As mulheres em relação aos homens, pouco recebem visita e o motivo, é o preconceito.

Julita Lemgruber, Coordenadora Do Centro De Estudos De Segurança E Cidadania Da Universidade Cândido Mendes, menciona no documentário “A solidão das mulheres na cadeia – Violência Encarcerada”[3] que, a mulher presa, a mulher criminosa, é vista como alguém que transgrediu a lei em dois níveis: a Lei Penal, aquelas que todos devem cumprir; mas rompe também com a ordem da família. Pois não é esperado que uma mulher cometa um crime, por sua vez, esta será tratada e olhada com muito mais vigor.

  1. A HOMOSSEXUALIDADE TEMPORÁRIA

Ao se deparar com tamanho sofrimento perante a esses olhares julgadores, a angústia do abandono e aflição da perda de liberdade, mulheres que se relacionaram durante toda a vida apenas com homens, se envolvem com alguém do mesmo sexo. Muitas vezes, encontram nos braços de alguma companheira o consolo perante toda a dificuldade daquela realidade, atrelam também a este fato inusitado a carência, impossibilidade de envolvimento com o sexo oposto e muitas vezes as experiências negativas com o sexo masculino. E tudo surge com uma identificação a qual por vezes evolui de uma grande amizade para uma relação amorosa.

  1. GESTAÇÃO NAS PENITENCIÁRIAS E A RESTRIÇÃO DA CRIAÇÃO/DE EDUCAR DOS/OS FILHOS

Também, uma das inúmeras formas de solidão são nos casos de gravidez, pois muitas vezes as mulheres são presas já gestantes e o bebê acaba nascendo com a mãe cumprindo pena restritiva de liberdade, tendo o início da vida nas penitenciárias. Porém, a lei garante que o bebê fique com a mãe até os 06 (seis) meses de vida para o aleitamento, a partir de então, quem analisa se a criança permanecerá no presidio é a justiça, gerando assim uma angústia gigantesca por conta da incerteza. Quando essa decisão vem de forma negativa, acaba tornando mais torturante o cumprimento dessa pena para a mãe, pois não pode acompanhar o crescimento da criança, sendo ainda mais dura a permanência na penitenciaria.

Em 2009, houve duas modificações nas leis n° 11.942 e 12.121 que trouxeram algumas conquistas para as detentas, sendo estas: a garantia determinando que espaços destinados a mulheres sejam colocados berçários, onde elas possam cuidar e amamentar seus filhos, e que este estabelecimento seja composto exclusivamente de agentes do sexo feminino. O artigo 89 da LEP, também determina que a penitenciária deverá conter uma seção para gestante e parturiente e de creche que abrigue crianças de seis até sete anos.

Contudo, há um projeto da Defensoria Pública de SP juntamente com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e a Pastoral Carcerária denominado “Mães do Cárcere”, esse projeto busca identificar e ajudar mães e gestantes, a fim de garantir a estas cada vez mais dignidade, se possível

Em dados do IBCCRIM (2016), constatou que:

“As mulheres representam 8% da população carcerária, com alta porcentagem de mães presas (cerca de 70 a 80%) e que se encarregam de cuidar dos filhos. Com base no diagnóstico de dados do INFOPEN/2014 e outras pesquisas, o CNPCP analisou vários impactos para embasar a proposta de decreto para mulheres encarceradas, identificando: 37.380 mulheres encarceradas, sendo 9.565 em ambientes superlotados, mais de 50% por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, sendo que o delito que mais encarcera é o tráfico doméstico; 36.271 à disposição da Justiça Estadual e 1.102 da Justiça Federal, o que evidencia que menos de 5% diz respeito ao tráfico internacional ou transnacional; mães e mulheres em situações de maior vulnerabilidade, e que em tese, poderiam cumprir suas penas em condições mais humanas, como é o caso de 342 mães com filhos menores de 6 anos em estabelecimento penal, 188 mães lactantes; dentre outros dados”.

É impossível não perceber os malefícios que a prisão causa nas mães, gestantes e principalmente nos seus filhos. Há uma desestruturação familiar de uma criança que ainda está no ventre, gerando um looping – que será discorrido ao longo deste material – isso porque, há estudos demonstrando que uma família desestruturada torna o indivíduo (jovem, adolescente) mais propício ao mundo do crime.

Há, ainda que lentamente, iniciativas que trazem consigo esperança quando tratado sobre a reinserção e a humanização das mulheres-mães presas. Entre estar, vale a pena ressaltar a substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar em caso de a mulher ter dois filhos menores de 12 anos que foi proposta, em parecer do Dr. Rômulo de Andrade Moreira, Procurador do MP da Bahia.

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