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O DIREITO DE LIBERDADE DE ESCOLHA DA MULHER

Por:   •  17/11/2017  •  Monografia  •  707 Palavras (3 Páginas)  •  1.029 Visualizações

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DIREITO DE LIBERDADE DE ESCOLHA DA MULHER

Iremos abordar, especificamente, o direito à liberdade de escolha da mulher enquanto ser humano autônomo dotado da capacidade de reprodução e perpetuação da espécie. A autonomia reprodutiva da mulher encontra-se tutelada nos direitos fundamentais, garantindo-se a liberalidade da mulher decidir quando e se deve ou não reproduzir-se.

A Constituição Federal preconiza em seu art. 50, II que: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Deste modo, se a conduta não for obrigatória ou proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro, ela será permitida, assim todos têm a ampla liberdade de fazer ou deixar de fazer o que bem entender, salvo quando o ordenamento jurídico determinar o contrário.

Segundo JOSÉ AFONSO DA SILVA (2008, p. 86): "é na liberdade que o homem dispõe da mais ampla possibilidade de coordenar os meios necessários à realização de sua felicidade pessoal. Quanto mais o processo de democratização avança, mais o homem se vai libertando dos obstáculos que o constrangem, mais liberdade conquista".

Assim, liberdade é o estado no qual se julga estar livre de limitações, sempre que se tratar de agir de maneira lícita, de acordo com princípios éticos e legais cristalizados dentro da sociedade.

O direito à liberdade, consagrado constitucionalmente, é citado nas mais diversas formas, sempre considerando o individuo como parte de um grupo, no qual influi e do qual recebe influência. O direito a liberdade representa um conceito amplo e inacabado, englobando um gama de direitos, podendo-se destacar: liberdade civil, liberdade religiosa, liberdade de imprensa, liberdade de pensamento, liberdade de consciência, liberdade individuais, dentre vários outros tipos de liberdade.

Segundo NOVAES (2002, p. 86) "O Estado Democrático de Direito brasileiro é comprometido com o respeito ao direito à liberdade, pois a liberdade não vive sem democracia, nem a democracia sobrevive sem a liberdade".

Logo, deve o Estado ser o responsável em garantir as liberdades individuais, como o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos, sendo principio basilar da democracia.

Dentro desse enfoque de liberdade, onde a mulher possa controlar o próprio corpo e tomar decisões a ele relacionadas, diante da confirmação da gestação deve exercer seu direito de liberdade de escolha e autonomia reprodutiva, decidindo pelo prosseguimento ou não de sua gravidez.

Diante de uma gravidez, a mulher tem a sua integridade física abalada porque é o seu corpo que sofrerá as transformações, risco e consequências da gestação. Existe ainda, todo o lado emocional e psíquico da gestante que é afetada ao se deparar com a realidade de uma obrigação para toda a vida, exigindo dedicação e comprometimento profundo com outro ser.

Além dos fatores físico-psíquicos, existem também os fatores de ordem moral, social, religiosa, familiar, dentre inúmeros outros que afetam a gestante de forma individual e também como componente de um grupo social ou de uma coletividade.

Que faz com que muitas mulheres optem pelo aborto e, diante da interrupção da gravidez

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