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Medida Protetiva

Por:   •  1/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.302 Palavras (6 Páginas)  •  689 Visualizações

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EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR – BAHIA.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

DANIELE DE OLIVEIRA SÁ, brasileira, casada, maior e capaz, comerciante, portadora da Cédula de Identidade de nº: 071332136 SSP-BA, inscrita no CPF nº: 012.586.295-42, filha de Rosália de Oliveira Sá e Lourival Barbosa de Sá, residente e domiciliada na Rua Manoel Barros de Azevedo, nº 583, Caminho de Areia, Salvador/BA, CEP: 40455-010, telefones: (71) 98712-5751/3312-0232, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, presentada pela Defensora Pública subscritora, em cumprimento às suas atribuições institucionais previstas no art. 134 da Constituição da República c/c Lei Complementar nº 80/94[1] e Lei Complementar Estadual 26/2006, vem, perante Vossa Excelência, ajuizar a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO em face de JENILTON SANTOS SILVA, brasileiro, casado, maior e capaz, micro empreendedor,portador da Cédula de Identidade de nº 985188790, filho de Lucia Fernandes Santos e Josenilton Francisco da Silva, residente e domiciliado na Rua Penacho Verde, nº 12, Valeria, Salvador/BA, CEP: 41300-510, telefone: (71) 98804-7882, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

I. DA JUSTIÇA GRATUITA:

Esclarece a Requerente que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não possuindo condições financeiras para arcar com as despesas do processo judicial, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, motivo pelo qual requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos da Lei nº. 1.060/50.

II. DO CASAMENTO:

A Divorcianda casou-se civilmente com o Divorciando em 29 de maio de 2014, conforme Certidão de Casamento em anexo. Do referido relacionamento adveio o nascimento de 01 (um) filho, a menor SOPHIA SILVA SÁ, nascido em 17/08/2014.

O Acionado, no início do relacionamento, tratava a Postulante com carinho e amor. Todavia, após o nascimento da menor, o Réu mudou seu comportamento, tornando-se uma pessoa extremamente agressiva. O Acionado deixou de dar a devida assistência a sua família.

Ocorre que, o Réu passou a fazer uso excessivo de bebida alcoólica, e chegar em casa tarde da madrugada. As brigas entre os consortes se intensificavam por esses motivos, e também porque o Acionado não lhe dava qualquer satisfação do seu dia a dia.

Insta salientar que, o Requerido passou a proferir xingamentos face a Postulante com palavras de baixo calão como: “puta” e “vagabunda”. Certa feita, a Autora descobriu um relacionamento extraconjugal do Réu, desde então, a relação nunca mais foi a mesma.

Sucede que, certa feita, a Demandante foi questionar o Agressor o horário que ele havia chegado em casa, e o mesmo, insatisfeito, resolveu sair de casa, deixando totalmente de contribuir na mantença do menor.

Ademais, a Autora ao tentar uma conversa amigável com o Requerido, foi agredida de forma covarde, com pauladas, chutes e murros. As agressões foram brutais, de forma que a Vitima teve que levar alguns pontos na cabeça, ficando com hematomas e fortes dores por todo o seu corpo.

O Réu faz ameaças dizendo que: “se eu lhe matar não dar em nada, passo uma tarde na cadeia e logo em seguida sou liberado”. Além disso, o Requerido afirma que não aceita dividir os bens comuns, acrescentando que prefere a morte.

Excelência, tais fatos serviram de fundamento para o ajuizamento da ação de Medidas Protetivas de Urgência, perante a 2ª Vara de Violência Domestica desta Capital, conforme documento em anexo sob o processo de nº 0511369-57.2016.8.05.0001.

Assim é que o Juízo da 2ª Vara de Violência Doméstica da Capital estabeleceu as seguintes medidas protetivas de urgência ao Agressor, ora Divorciando: a) proibição de aproximação da vítima, em distância inferior a 500 m; b) proibição de frequentar lugares que sabe que a vítima estará presente.

Conforme se pode constatar da presente narrativa, o casamento chegou ao fim, motivo pelo qual pretende a Autora obter a decretação do divórcio.

A Constituição Federal de 1988, com o advento da Emenda Constitucional n.º 66 de 13 de julho 2010, autoriza a decretação do divórcio, não mais sendo exigida a comprovação de separação de fato há mais de 02 (dois) anos, tampouco o decurso de 01 (um) ano após a decretação da separação judicial. Vejamos:

Art. 1º. O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”

Assim, in casu, encontram-se preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos para a decretação do divórcio.

III. DOS BENS:

Os consortes contraíram núpcias sob as regras do Regime da Comunhão Parcial de Bens, conforme certidão de casamento em anexo.

O patrimônio amealhado durante o matrimônio corresponde a:

01 (uma) MAQUINA IMPRESSORA DIGITAL ADEZ, modelo X6-1180, 220V, 600W.  

O contrato de compra e venda desta maquina, foi no valor DE R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) conforme contrato em anexo.

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