PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA
Por: Rialdo Freire • 20/2/2018 • Abstract • 2.223 Palavras (9 Páginas) • 351 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __VARA ESP. DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SANTARÉM/PA.
PEDIDOS URGENTES
ANTONIO CONCEIÇÃO BASTOS, brasileira, união estável, autônomo, inscrito no CIC-MF sob nº 521.103.112-15 e portador de Cédula de Identidade nº 238826-SSP-AM, e-mail: antoniobastos@gmal.com, residente e domiciliado na Tv. Agripina de Matos, nº 1059, Bairro Caranazal, nesta cidade de Santarém/PA, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado abaixo assinado (proc. Anexa) com escritório na Av. Mendonça Furtado, 4277 – Liberdade, onde recebe intimação, com base na Lei n. 11.340/2006, propor a presente:
MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA CONTRA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
em face de FELIPE TENORIO DE SOUSA, brasileira, união estável, profissão (desconhecida), inscrito no CIC-MF sob nº (desconhecido) e portador de Cédula de Identidade nº (desconhecido), (e-mail desconhecido), telefone 93984205252 ou 99167284, podendo ser encontrado em seu local de trabalho na AV. Dr. Anísio Chaves nº 1700 - Aeroporto Velho, Santarém - PA, 68030-535 - ENDICON ENGENHARIA, pelos seguintes motivos:
I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA:
O requerente requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA por ser pobre na forma da Lei, não podendo arcar com as custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento, nos termos das Leis n.º 1.060/50 e n.º 7.115/83 e consoante art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal
II – FATOS
Consoante se depreende dos documentos anexos, o requerente conviveu em união homoafetiva com o demandado por um período aproximado de 2 anos.
Ocorre que no dia 27/01/2018 por volta das 20h00min, mais uma vez, o requerente foi vítima de agressões perpetradas pelo demandado, culminando estas na separação de fato dos conviventes.
O motivo da agressão sofrido pelo requerente reside no fato do demandado querer dinheiro para ir ao Shopping, diante da recusa o requerido investiu para cima do requerente tentando tomar sua carteira porta cédula na qual continha dinheiro, tendo o requerente resistido, a razão pelo qual foi agredido fisicamente com socos e pontapés dentro de sua residência, ameaçando de quebrar o braço se ele não desse dinheiro, que quase o fez deixando o braço e parte do corpo do requerente todo roxo.
Já no telefone o mesmo se mostrou deveras grosseiro, porém o pior ainda estava por vir.
Em legítima defesa, o requerente repeliu a agressão. Mas, o mal já estava perpetrado.
Devastado, o autor implorava que o demandado sumisse da sua frente e assim ele o fez, pegou sua mochila e seguiu seu caminho levando consigo uma MOTO BROZ, COR VERMELHA, ANO 2010/2011, PLACA NSV6852 e sua documentação, onde o Requerente tinha adquirido mediante recibo de compra e venda pagando o valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), na data 25/01/2018, ou seja, 3 (três) dias antes da agressão sofrida, conforme recibo anexado. .
Ressalta-se, que o demandado quando se trata de dinheiro torna-se agressivo e diversas vezes já agrediu o requerente que por fortes sentimentos sempre mantinha-se calado diante das agressões sofridas. O demandado na data 29/06/2016, retirou da conta bancaria do requerente o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), sem sua autorização, onde só revelou ser o autor do fato devido requerente ter tomando providências na Delegacia de Polícia, registrando o ocorrido (doc. Anexo), provando sua índole buliçosa, fato este que gerou outras agressões contra o requerente.
Mister realçar ser o demandado é pessoa violenta, havendo registros de outras ocorrências por ele praticadas.
O Boletim de Ocorrência relata o crime de lesões corporais praticadas pelo demandado contra seu ex companheiro, onde aguarda o laudo pericial das agressões.
In casu, quanto às agressões físicas praticadas entre companheiros em relação homoafetiva, caracteriza, sim, violência familiar protegida pela Lei 11.340/2006.
Portanto diante o explanado, e invocando o princípio da igualdade dos sexos, impera que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada em todas as hipóteses de violência doméstica, como já dito, desimportando o sexo, posto que o objeto da norma é coibir, punir, expurgar a violência doméstica da sociedade.
III - DO DIREITO
3.1 LEI 11.340/06 E SUA APLICABILIDADE CONSTITUCIONAL PARA OS HOMENS
A lei 11.340/06 foi promulgada com instituto de defender a integridade física e mental das mulheres que sofrem violência doméstica.
Há bem da verdade, foi um marco histórico para sociedade, que iniciou processo de defesa dos interesses físicos e mentais das mulheres.
Outrossim, o diploma legal supracitado, esclarece que, quando se tratar de violação física ou mental à dignidade da mulher, essa terá a proteção que a lei lhe beneficiar;
O art. 7º da Lei 11.340/06, prevê que:
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
(...)
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularizarão, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
Douto Magistrado, o presente caso, não se trata de violência doméstica contra mulher, mas sim violência contra homem, a qual a lei supracitada não protege.
Contudo, o Direito encontra-se em atual movimento, caminhando conjuntamente com os anseios da sociedade.
Dessa forma, existe atualmente mentes que corroboram da ideia de aplicabilidade da Lei 11.340/06 para os homens que sofram violência doméstica.
Importante mencionar que a nossa Carta Maior, afirma que homens e mulheres são iguais nos direitos e obrigações, senão vejamos:
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