Modelo Petição Penal
Por: Thainan Oliveira • 31/8/2021 • Trabalho acadêmico • 2.194 Palavras (9 Páginas) • 193 Visualizações
AÇÃO AUTÔNOMA - NOVO CPC
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ -
___
Pular 10 linhas
Ação Declaratória de Nulidade de Escritura
em face de (...), e sua mulher (...), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
Fatos
Pela escritura pública, datada de (...), o autor adquiriu o imóvel objeto da matrícula (...) junto ao (...)o
Oficial de Registro de Imóveis da (...) (documento 2), conforme consta do R. (...) da matrícula do imóvel
(documento 3 – matrícula).
O imóvel está assim descrito e caracterizado:
(...)
Com a propriedade registrada em seu nome, o autor diligenciou na aprovação de projeto de construção no
referido terreno, conforme comprova o pedido de alvará para construção nova (extrato anexo –
documento 4).
Nada obstante, em uma das visitas ao imóvel de sua propriedade, verificou movimentação estranha e,
questionando as pessoas lá presentes, descobriu tratar-se de pessoa que se dizia contratada pelo
proprietário.
Estranhando o fato, diligenciou na obtenção de certidão da matrícula do seu imóvel e descobriu, com
surpresa, que constava registro de compra e venda do imóvel de sua propriedade para os corréus, por
escritura de venda e compra datada de (...) (livro... – fls. ...) do Tabelião de Notas de (...), deste Estado
(documento 5 – escritura falsa), registrada no dia (...) (R. ... Da matrícula – documento 3).
Todavia, o autor não vendeu seu imóvel, e, nesta medida, até então desconhecia os réus.
Assim, a escritura aqui tida por falsa (documento 5) certamente foi outorgada por estelionatários que
falsificaram os documentos do autor.
Nesta exata medida, o autor providenciou a lavratura de Boletim de Ocorrência (documento 6 – Boletim
de Ocorrência) e, bem assim, determinou diligências no cartório de notas de (...), local no qual foi exibida
cópia de Carteira de Motorista do autor falsificada (em poder do Tabelião e arquivado às notas daquele
cartório) utilizada como documento para justificar a outorga da escritura.
Ao final desta exordial, requerer-se-á, de antemão, que seja expedido Ofício ao Tabelião de Notas de (...),
para que remeta, diretamente ao Ofício judicial, a cópia dos referidos documentos, tendo em vista que o
Sr. Tabelião se recusou, salvo ordem judicial, a entregar cópia da indigitada carteira de motorista
falsificada e demais documentos que justificaram a lavratura da escritura falsa.
Consta também que o Sr. Tabelião comunicou o fato ao Juiz corregedor dos cartórios da comarca,
remetendo os documentos àquele magistrado (documento 7 – comunicação ao Juiz corregedor pelo
Tabelião de Notas de...)
Importante observar um fato axiomático para a conclusão que requer a vertente refrega: o simples fato de
a escritura do imóvel ter sido lavrada no longínquo Distrito de (...), considerando que se trata de imóvel
de pessoa residente na comarca da Capital, localizado na comarca da Capital tendo como comprador
pessoas que também se declaram residentes na comarca da Capital, constitui prática não corriqueira e
gera, por si só, estranheza para dizer o mínimo.
Basta uma simples vista d’olhos nos documentos pessoais do autor (documento 1 – documentos pessoais
do autor) comparando-os com a assinatura constante da escritura para verificar, sem a menor dificuldade,
que não se trata da sua assinatura:
Carteira de motorista n. (...):
RG (...):
Assinatura falsa constante da escritura (documento 5):
Assim, com a vinda aos autos dos documentos que ensejaram o teratológico ato notarial aqui guerreado,
clara estará a falsidade e, portanto inexistência de manifestação volitiva, elemento fundamental para
autorizar qualquer efeito do ato jurídico que o autor não praticou e, bem assim, a nulidade do ato notarial
subsequente.
Direito
O negócio jurídico ora atacado é inexistente.
O autor não manifestou vontade, ou seja, não assinou a escritura que deu origem à transmissão aos
corréus.
Assim, aplicável a doutrina de Flávio Tartuce (Direito Civil. 9. ed. São Paulo: Método, 2014, p. 15, v. 3),
que esclarece:
“Pois bem, o negócio jurídico, na visão de Pontes de Miranda, é dividido em três planos: – Plano da
existência. – Plano da validade. – Plano da eficácia.”
“No plano da existência estão os pressupostos para um negócio jurídico, ou seja, os seus elementos
mínimos, seus pressupostos fáticos, enquadrados dentro dos elementos essenciais do negócio jurídico.
Nesse plano há apenas substantivos sem adjetivos, ou seja, sem qualquer qualificação (elementos que
formam o suporte fático). Esses substantivos são: agente, vontade, objeto e forma. Não havendo
...