Modelo de Embargos de Declaração - Processo Penal
Por: jaquemt • 3/6/2017 • Trabalho acadêmico • 605 Palavras (3 Páginas) • 621 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO.
JOÃO, já qualificado nos autos em apreço, por intermédio de seu defensor que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
com fulcro no artigo 382 do Código de Processo Penal.
DOS FATOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DO DIREITO
Inicialmente, como reconhecido por Vossa Excelência, não há o que se questionar sobre a primariedade e bons antecedentes do Embargante, bem como, que o prejuízo da vítima foi de apenas R$ 100,00 ( Cem reais ).
Respeitando vosso entendimento, resta dúvidas sobre a condenação do Embargante, visto que Vossa Excelência, ao fundamentar sua decisão não foi totalmente coerente, claro e objetivo.
Expondo o fato, Vossa Excelência, ao proferir a sentença, foi admitido na fundamentação que o Embargante deveria ser condenado pelo crime de furto qualificado aplicando o privilégio disposto no artigo 155, §2º do Código Penal.
“Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.”
Mas, na parte dispositiva, contraditoriamente, fixou a pena baseada no artigo 155, §4 º do Código Penal, o que não é satisfatório e aceitável, já que é possível haver uma fixação de pena favorável e justa ao Embargante.
Dessa forma, requer desde já, a declaração da sentença, com base no artigo 382 do Código de Processo Penal, visto que há contradição no que diz respeito a vossa fundamentação, ou seja, proposições entre si inconciliáveis.
Segundo entendimento Jurisprudencial:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E PARTE DISPOSITIVA DO JULGADO. VÍCIO CORRIGIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70052349313, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 19/12/2012) - TJ-RS - Embargos de Declaração ED 70052349313 RS (TJ-RS).”
“A teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a contradição que enseja os embargos de declaração é apenas a interna, aquela que se verifica entre as proposições e conclusões do próprio julgado”. (EDcl no REsp 1.114.066/BA, Rel. Min. SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJe 13/10/2010).”
DOS PEDIDOS
À vista do exposto, o embargante pleiteia o acolhimento dos presentes embargos, a fim de sanar a contradição levantada.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, Data
Advogado
OAB
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