Modelo Reparação de Danos
Por: Ewerson Dobinski • 29/11/2020 • Trabalho acadêmico • 911 Palavras (4 Páginas) • 146 Visualizações
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS em face de
XW MARMORARIA LTDA, com sede na Rua dos Canários nº 100 , na Cidade de Caxias do Sul e Luciano Fontes, residente e domiciliado na Rua dos Canários nº 121 na Cidade de Caxias do Sul, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
1. DOS FATOS
Na data de 21/11/2019 às 15h00m, aproximadamente, o requerente trafegava com seu veículo marca Fiat , modelo Strada , cor branca, placas ILV0078 (doc. em anexo) pela estrada RS 122 Km 18, utilizando-se de sua camionete que usa diariamente para o sustento da renda familiar para transportar fretes diversos, sendo que transportava Caixas Plásticas para empresa Mermon, sentido Farroupilha – Porto Alegre, na altura do KM 18 o requerente diminuiu a velocidade visto a via estar sinalizada para tal. Sendo que o veículo, VW Gol, vermelho, placa IAZ5578, conduzido por LUCIANO FONTES e de propriedade de XW MARMORARIA , em conduta de imperícia trafegava com seu veículo em alta velocidade não respeitando a velocidade da via e, como também não respeitou a distância regular de segurança para frenagem vindo a colidir-se na traseira com o veículo do requerente resultando danos de grande monta. Citados abaixo:
Em razão da conduta do condutor da parte requerida, o autor sofreu prejuízos que resultou nos seguintes danos:
R$2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais), para pagamento da franquia.
R$380,00, (trezentos e oitenta), gasto com guincho;
R$400,00, (quatrocentos reais), referente para carga/descarga da camionete;
R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), necessários à contratação de transporte de terceiros para levar a carga (caixas plásticas)
2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A culpa pelo evento danoso é atribuída apenas e tão somente à inteira imprudência tendo em vista a inobservância dos seguintes preceitos dispostos no Regulamento do Código Nacional de Trânsito no art. 175, I, VII, XXIII e art. 181:
"Art. 175 - É dever de todo condutor de veículo:
I - dirigir com atenção e os cuidados indispensáveis á segurança no trânsito;
VII- obedecer a sinalização;
XIII - transitar em velocidade compatível com a segurança"
"Art. 181 - É proibido a todo condutor de veículo:
XVI - transitar em velocidade superior à permitida para o local."
Diante dos fatos expostos, o novo CPC ainda quanto aos danos causados:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
"Art. 927: Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".
É oportuno mencionar que o legislador estabeleceu, via de regra, a culpa presumida daquele que bate na traseira do veículo de outrem, uma vez que deixou de guardar a distância de segurança entre o seu e os demais veículos (CTB, arts. 29 II e 192).
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