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Modelo de Apelação Criminal Tráfico

Por:   •  2/5/2018  •  Tese  •  3.047 Palavras (13 Páginas)  •  430 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 13º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ-MT

Cód. 484454

LUAN CARLOS SILVA SANTANA, já devidamente qualificado nos autos da ação penal em epigrafe, por intermédio de seu advogado e bastante procurador que está subscreve e ao final assina, vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a juntada de RAZÕES DE APELAÇÃO, referente ao recurso interposto pelo próprio acusado.

Requer ainda que seja recebida e processada a presente apelação e que após as contrarrazões do Ministério Público, que seja o presente autos encaminhado, ao Egrégio Tribunal de Justiça.

Termos em que, respeitosamente

Pede e aguarda deferimento.

Várzea Grande-MT, 26 de abril de 2018.

LAURO GONÇALO DA COSTA

OAB/MT 15.304

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSO

RAZÕES DE APELAÇÃO

APELANTES: LUAN CARLOS SILVA SANTANA

APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA

Processo de Origem:  24169-49.2017.811.0042

EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COLENDA TURMA

Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz a quo, impõe-se a reforma da respeitável sentença proferida contra os Apelante, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – DOS FATOS

O Apelante foi denunciado, processado, julgado e condenado como incursos nas penas do art. 33 Lei 11.343/2006, caput, da Lei 10.826/03.

Infere-se da denúncia que Policiais, na data de 12 de Junho de 2017, receberam denúncia anônima que o Apelante entregaria drogas próximo a boate “Crystal”, no Bairro Bosque da Saúde.

Diante das informações, três equipes se dirigiram até o referido local, momento que teriam visualizado o Apelante, conduzindo uma motocicleta e portando uma mochila.

Ato contínuo, os investigadores perceberam que o Apelante se encontrou com um individuo e, em seguida, os dois adentraram em um terreno baldio, localizado próximo ao córrego do Canjica.

Diante disso, o Policiais Civis se aproximaram para fazerem a abordagem, momento que o Apelante, ao perceber a presença dos agentes empreenderam fuga. Após perseguição policial, conseguiram capturar o Apelante, que estava supostamente escondido em um telhado de uma casa. Foi localizado a mochila preta na residência ao lado, em baixo de um balde azul, contendo dois tabletes de maconha e duas porções da mesma substância, além de uma balança de precisão, uma faca e um rolo plástico filme.

O Apelante, foi encaminhado para delegacia, onde teria supostamente assumido toda a propriedade do matéria apreendido, toda via negou a prática de Tráfico de Drogas.

Em audiência de instrução e julgamento, o APELANTE explicou que:

o que aconteceu, eu comprei realmente essa droga, mas não foi o que eles apresentaram não, eu comprei uma porção mais ou menos de cem gramas e como é na região da minha casa, eu passei por ali, ai tinha um rapaz (inaudível) num terreno baldio e perguntei se (inaudível) pra mim usar do lado, maconha, ai quando eu tava la dentro pra fazer o uso da droga, a policia entrou, entrou lá, fiquei com medo, armado, dando tiro (...) ai sai correndo, escondi essa mochila e escondi em cima de um telhado, não tinha nem achado a mochila minha (...) me pegaram e me levaram pro terreno baldio, começaram a bater em mim, querendo a droga (...) eu não tinha mais droga, eu fui lá pra utilizar o que tava dentro da mochila, olha como é eles nem tinham achado a mochila, ai o policial recebeu uma ligação falando que tinha achado a mochila, nessa mesma hora me levaram pra delegacia com a mochila, chegou lá (...) tinha a balança e a porção (inaudível), tava preso já, depois de eu tá preso já, já tinha até assumido que a droga era minha, que a balança de precisão era minha, depois eles voltaram lá no terreno baldio lá, acharam celular, acharam faca, um monte de coisa que não era minha, o que é meu mesmo é a porção de cem gramas, a balança e a mochila. Você ia usar as cem gramas naquele dia? Não, cem gramas naquele dia não. E você ia usar como isso ai? A eu uso geralmente, eu uso de quinze a vinte dias daria pra mim fumar. O senhor tem passagem por roubo né? Isso. Perguntas da acusação – (...) E essa pessoa que estava no lote com você? Passei, como eu moro na região, eu passei e vi que era um lugar tranquilo de fazer uso da droga, perguntei pra ele se tinha fogo pra mim usar a droga, ele falou que tinha, e eu entrei pra dentro do terreno baldio com ele, não o conheço. Essa história que o senhor falou, quando o senhor voltou lá, achou droga no terreno, o senhor sabe disso? Porque eles já tinham me levado pra delegacia já, já tinha feito a registro, pesado já, a mochila, eu já tinha assumido tudo que era meu, a mochila, a porção de maconha e a balança, já tinham até me separado já, já tinha assinado já (inaudível), ai depois no outro dia que apareceu com esse restante da droga, com faca, com todo esses negocio, celular, também não é meu (...).” (CD-ROM encartado à fl. 238)

Como é possível verificar, o APELANTE assumiu que parte da droga realmente foi encontrada com ele, mais precisamente umas 100g (Cem Gramas), que o mesmo irá usar pelo período de mais o menos 25 dias, temo mais que razoável para uma pessoa viciada em drogas, que o mesmo só adentrou no terreno Baldio para fazer uso da substância ilícita.

O Apelante informou ainda, que só correu pelo fato dos policiais civis adentrarem no terreno, descaracterizados, armados e ainda efetuando disparos.

Contudo o Douto Magistrado de Piso, não reconheceu que no presente caso, não se tratava de um Traficante e sim de alguém com sérios problemas de abuso de droga. Contudo, por oportuno, merece a Sentença Condenatória por prática de crime de tráfico, ser desclassificada para posse de Drogas para consumo pessoal.

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