Modelo de Parecer do Ministério Publico
Por: yara12k8 • 4/9/2018 • Artigo • 904 Palavras (4 Páginas) • 244 Visualizações
ATIVIDADE SIMULADA: AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.
CLAUDENI DE ARAUJO OLIVEIRA
WESLEY WANDERLEI ARAUJO BARBOSA
PARECER MINISTERIO PÚBLICO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
EMENTA
PRISÃO EM FLAGRANTE.CLADENI.WESLEY.ROUBO.USO DE ARMAR DE FOGO.VIOLÊNCIA.GRAVE AMEAÇA.COMFRONTO COM A POLICIA.ORDEM PÚBLICA.CONVERÇÃO.PREVENTIVA
RELATÓRIO
Trata-se de auto de prisão em flagrante, formulado por CLAUDENI DE ARAÚJO OLIVEIRA e de WESLEY VANDERLEI ARAÚJO BARBOSA, devidamente qualificados no presente auto, por infração imposta ao art. 121, c/c o art. 14, inciso II, ao art. 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, todos do CP, e ao art. 244-B da Lei n.º 8.069/1990.
Segundo consta, no dia 07 de Agosto de 2018 por volta das 00horas10minutos, na Av. Antônio Sales próximo ao viaduto , coco Fortaleza/CE, haja vista sido estes surpreendidos logo após terem roubado um veículo e uma bolsa, em coautoria com adolescentes com emprego de arma de fogo, além de atentarem contra a vida dos policiais, subtraíram, em proveito próprio, os bens pertencentes das vítimas, assim como o veículo automotor que o Sr. FRANCISCO EVALDO DE FREITAS JUNIORdirigia, já que este é motorista de um aplicativo de mobilidade. Posteriormente,se dirigiram para a Av. Washington Soaresconsequentemente praticaram outro roubo contra a vítima Sra. ALDENORA MOURA DE SOUSA, que aguardava o coletivo em um ponto de ônibus, e, também com o uso ostensivo de arma de fogo, tomaram a bolsa que a mesma conduzia.
Logo após a subtração, os policiais militares se deparou com o veículo e os quatros integrantes no carro, tentaram empreender fuga, iniciou-se a perseguição ao mesmo tempo que desferiram dois disparos contra a composição, diante de agressão atual e injusta, trocou disparos com os mesmos, os quais foram atingidos WESLEY VANDERLEI ARAÚJO BARBOSA, CLAUDENI DE ARAÚJO OLIVEIRA, e DOUGLAS DE OLIVEIRA, que veio a óbito, logo os policiais conseguiram capturar os acusados nas proximidades do portal da cidade ainda na posse do automotor roubado.
Eis a síntese do necessário.
DA LEGALIDADE DA PRISÃO:
Os indiciados foram perseguidos logo após o crime e presos pouco tempo depois por agentes do Estado, situação que faz presumir ser o autor da comprovada infração penal (art. 302, III, do CPP).
Apresentados os capturados à autoridade competente, foi ouvido o condutor, colhendo-se, desde logo, sua assinatura, entregando a esta cópia do termo e recibo de custódia dos presos (art. 304, caput, do CPP).
Em seguida, foram ouvidas as testemunhas e as vítimas, sendo os presos interrogados ao final.
Encerradas as providências preliminares, a autoridade policial, convencida da existência do delito, da legalidade da captura, e do envolvimento dos capturados, determinou seu recolhimento à prisão.
Do exposto, conclui-se que o flagrante encontrase formalmente em ordem, devendo ser homologado o auto respectivo.
DA CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA:
A prisão em flagrante deve, inaudita altera pars, ser convertida em preventiva (art. 310, II, do CPP), medida imprescindível como forma de preservação da ordem pública, sendo necessária para a instrução criminal e importante garantia da futura aplicação da lei penal.
Vejamos.
A ordem pública é um dos fundamentos da prisão preventiva, consistente na tranquilidade no meio social. Traduz-se na tutela dos superiores bens jurídicos da incolumidade das pessoas e do patrimônio, constituindo-se explícito dever do Estado, direito e responsabilidade de todos (art. 144 da CF/88). Quando tal tranquilidade se vê ameaçada, deve ser decretada a prisão preventiva,
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