Modelo de Pedido de Cancelamento de Cláusula de Inalienabilidade
Por: Eric2009 • 11/7/2019 • Abstract • 1.615 Palavras (7 Páginas) • 2.984 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA .....................
................................, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seus procuradores que no final subscreve, com procuração anexa e endereço profissional grafado no rodapé desta, mediante procedimento de jurisdição voluntária, com fulcro no Código de Processo Civil, propor:
PEDIDO DE CANCELAMENTO DE CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE, IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE |
em relação ao imóvel que lhe foi doado por seu falecido pai ......................................, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – SÚMULA DOS FATOS
A Interessada ...................................., a época menor impúbere, recebeu em doação do seu falecido pai, ............................................, em 30.07.1986, dois (02) lotes urbanos situados no Loteamento Presidente Marques, n. 06 e 07, Quadra 03, nesta Capital, conforme documento anexo.
Visando resguardar o patrimônio familiar, mormente pelo fato da Interessada contar com aproximadamente 08 (oito) anos de idade no longínquo ano de 1986, o de cujus realizou a doação dos referidos imóveis, matriculados sob n. 1........................................................... o usufruto vitalício pelo doador, bem como a inclusão de cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade.
Assim, após o falecimento do doador em 11.02.1998 (doc. anexo) e, por conseqüência, a extinção do usufruto, a Interessada pretende ver cancelada as mencionadas cláusulas, a fim de possibilitar o exercício pleno dos direitos inerentes à propriedade, pois atualmente encontra-se casada (doc. anexo), com total independência financeira e residindo na Inglaterra, motivo pelo qual não possui condições mínimas de administrar o bem, estando o mesmo abandonado há alguns anos, sujeito as mais diversas formas de turbação/esbulho, e gerando despesas demasiadas e totalmente desnecessárias.
Logo, visando resguardar o princípio constitucional da função social da propriedade, a Interessada busca pelo Poder Judiciário para ter seu justo anseio atendido.
II – DO DIREITO – APLICABILIDADE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 – TEMPERAMENTO DA NORMA PELA JURISPRUDÊNCIA ATUAL.
Conforme dito anteriormente, a doação do imóvel para a Interessada ocorreu em 30.07.1986, ou seja, sob a égide do Código Civil de 1916, que estava em vigência quando da realização do ato.
Visto isso, os arts. 1.676 e 1.677, ambos do mesmo codex, assim dispõem, verbis:
“Art. 1.676 - A cláusula de inalienabilidade temporária, ou vitalícia, imposta aos bens pelos testadores ou doadores, não poderá, em caso algum, salvo os de expropriação por necessidade ou utilidade pública, e de execução por dívidas provenientes de impostos relativos aos respectivos imóveis, ser invalidada ou dispensada por atos judiciais de qualquer espécie, sob pena de nulidade.
Art. 1.677. Quando, nas hipóteses do artigo antecedente, se der alienação de bens clausulados, o produto se converterá em outros bens, que ficarão sub-rogados nas obrigações dos primeiros.”
Entretanto, a jurisprudência dos Tribunais Pátrios vêm admitindo o abrandamento da orientação contida nas sobreditas normas legais, como forma de atender ao real interesse de quem visa proteger e, ainda, de possibilitar a adequação do bem à sua função social, o que claramente ocorre no caso em voga. Confira, verbis:
“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE, INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORABILIDADE - MITIGAÇÃO DA VEDAÇÃO LEGAL CONTIDA NO ART. 1.676 DO CC/1916 - ATENDIMENTO DA REAL CONVENIÊNCIA DO INTERESSADO E ADEQUAÇÃO DO IMÓVEL À SUA FUNÇÃO SOCIAL - SUB-ROGAÇÃO - DESNECESSIDADE - RECURSO PROVIDO
- A doutrina e a jurisprudência vêm admitindo o abrandamento da vedação contida no art. 1.676 do CC/1916, como forma de atender à real conveniência de quem visa proteger e de possibilitar a adequação do bem à sua função social.” (TJMG, RAC n. 1.0342.12.001021-6/001, 9ª Câm. Cív., Rel. Des. Luiz Artur Hilário, j. 27.05.2014 – negritei)
“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE, IMPENHORABILI-DADE E INCOMUNICABILIDADE - DOAÇÃO DE IMÓVEL CONCOMITANTE A CONCESSÃO DE USUFRUTO VITALÍCIO AOS DOADORES - MORTE DOS DOADORES E USUFRUTUÁRIOS - ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO SOCIAL E ECONÔMICA DAS DONATÁRIAS - LIBERAÇÃO DO GRAVAME.
1. “Em princípio, a interpretação meramente literal do art. 1.676 do antigo Código Civil brasileiro tem recebido certo tempero, quando se verifique que a situação recomenda uma liberalização das restrições estabelecidas pelo doador que, em essência, buscava, na verdade, a proteção dos donatários, impedindo-os de gravar ou alienar o bem, de modo a, mantendo-o em seu patrimônio, dele fruírem, evitando cair em penúria financeira. Se a realidade revela circunstâncias adversas aos donatários, a melhor solução poderá efetivamente vir a ser a atenuação ou o afastamento das cláusulas.” (STJ - Resp nº 324156/MG, Rel. Min. Adir Passarinho Junior, julg. 07/10/2004).
2. Apelação provida.” (TJPR, RAC n. 4639661, 7ª Câm. Cív., Rel. Guilherme Luiz Gomes, j. 16.09.2008 – negritei)
“Com a morte dos usufrutuários, extingue-se o usufruto, assim como a proibição de venda do imóvel imposta aos nus proprietários - Cláusula imposta há mais de 40 anos, que cumpriu certamente sua finalidade, preservando tanto os interesses dos usufrutuários, enquanto vivos e dos nus proprietários, que não dispuseram do bem durante esse período - Restrições à propriedade que devem ser interpretadas com temperamento - Decisão reformada - Recurso provido.” (TJSP, RAC n. 5750254800, 8ª Câm. Dir. Priv., Rel. Des. Salles Rossi, j. 03. 09.2008 – negritei)
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