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Modelo memoriais do júri

Por:   •  24/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  507 Palavras (3 Páginas)  •  1.504 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DO TRIÂNGULO – UNITRI

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA  ...VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE ARAXÁ/MG

(5-8L)

Autos n.º...

(5-8L)

                                        José Aldo, já qualificado nos autos, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com base nos art. 403, parágrafo 3° do CPP, apresentar:

MEMORIAIS

Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

  1. DOS FATOS

No dia 08/08/16, José Aldo atropelou e matou o senhor Márcio Dias Cirqueira, 58 anos, que trafegava na Rua João Pinheiro n.º 30, bairro Aparecida, na cidade de Araxá/MG. Vindo a ser foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pela prática do crime do artigo 121, CAPUT, do CPP.

O réu foi preso em flagrante delito, logo após o atropelamento, e consta nos autos que dois policiais o viram sair de um bar às 22:00h e o delito ocorrera às 22:08h, a poucas quadras do local.

José Aldo se negou a fazer o teste do etilômetro, tão pouco coletou amostra se sangue para o teste de alcoolemia, contudo, teve o estado de embriaguez atestado pelos dois policiais, com a afirmação que o mesmo estava com “hálito alcoólico”. Pouco depois, o réu foi liberado por meio de liberdade provisória com fiança, pois o delegado de polícia considerou inexistência de dolo na conduta. Mas o MP, na exordial acusatória, capitulou o crime de homicídio como doloso, considerando que “quem bebe assume o risco de gerar mortes no trânsito”.

O réu foi devidamente citado, respondeu á acusação pugnando pela desclassificação do crime, para homicídio culposo no trânsito, artigo 302, parágrafo 2º, da Lei 9.503/97. Na A.I.J. designada pelo juiz, nenhuma das testemunhas compareceram. Em memoriais, o MP requereu a pronúncia do acusado conforme os termos da denúncia.

  1. DO DIREITO

O réu não fez os exames para provar se estava embriagado, ou mesmo para dosar a quantidade de álcool no sangue, portanto, não há provas suficientes para aferir se o réu estava sob efeitos ou não de álcool, o fato de José Aldo ter sido visto, saindo de um bar, não significa que ele tenha ingerido bebida alcoólica. As testemunhas que alegaram o “hálito alcoólico” do réu, no momento da prisão, não compareceram á Audiência de Instrução e Julgamento, assim, além de não estar provada a embriaguez, pois não há laudo técnico para atestar, conforme artigo 157, CPP.

 2.1)   Impronúncia – 414 CPP

2.2) Desclassificação

O réu não teve o dolo de provocar o acidente e a morte da vítima, tipificada no art. 121 CAPUT, devendo ser desclassificado, conforme artigo 419 do CPC, para homicídio culposo no trânsito, nos termos do artigo 302 do CTB.

(dolo eventual / culpa consciente)

  1. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

3.2-

3.3- A desclassificação do crime homicídio simples, artigo 121 caput, para homicídio culposo no trânsito, nos termos do artigo 302 do CTB.E o encaminhamento dos autos para o juízo competente.

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