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O Modelo Memoriais

Por:   •  18/4/2022  •  Exam  •  1.338 Palavras (6 Páginas)  •  640 Visualizações

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AO EXMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE _____

GISELE, já qualificada nos autos da ação penal nº xxx, que lhe move a justiça pública, por seu advogado que está lhe subscreve (procuração anexa), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar:

MEMORIAIS

Com fundamento no artigo 403 § 3º do Código de Processo Penal pelas razões de fato e de direitos a seguir expostas:

I – DOS FATOS

Gisele foi denunciada, com recebimento ocorrido em 31/10/2017, pela prática do delito de lesão corporal leve, com a presença da circunstância agravante, de ter o crime sido cometido contra mulher grávida.

Isso porque, segundo narra a inicial acusatória, Gisele no dia 01/04/2016, então com 19 anos, objetivando provocar lesão corporal leve em Amanda, deu um chute nas costas de Carolina (que confundi-la com aquela, ocasião em que Carolina (estava grávida) caiu de joelhos no chão lesionando-se.

Sendo assim, tão logo voltou de um intercâmbio, mas precisamente no dia 18/10/2016, Carolina compareceu à delegacia e notificou o fato, representando contra Gisele.

Por orientação do delegado, Carolina foi instruída a fazer exame de corpo de delito, o que não ocorreu porque os ferimentos, muito leves, já haviam sarado. O MP na denúncia, arrolou Amanda como testemunha em seu depoimento, feito em sede Judicial, Amanda disse que não viu Gisele bater em Carolina e nem viu os ferimentos mas disse que poderia afirmar com convicção que os fatos noticiados realmente ocorreram, pois estava na casa da vítima quando esta chegou chorando muito e narrando o fato.

Cumpre destacar que a primeira audiência e única ocorreu apenas em 20/03/2019, mas que, anteriormente, três outras audiências foram marcadas mas que não ocorreram.

II – DO DIREITO

II.I – DAS PRELIMINARES

Primeiramente, cabe destacar aqui que neste caso há a decadência do direito de representação. Conforme pode-se observar, os fatos ocorreram em 01/04/2016, já o crime foi noticiado dia 18/10/2016, ou seja, passaram-se 6 meses e 17 dias de quando a vítima Carolina prestou queixa na delegacia.

Sendo assim, conforme art. 38 do CPP, caso o direito de queixa não seja exercido no prazo de 6 meses, este decairá.

“Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.”

Deste modo a ação não deverá prosseguir, pois houve a decadência do direito de representação.

Em segundo ponto, verifica-se nulidade processual no momento após o registro do pedido, onde o cartório não atentou-se em designar sessão de conciliação entre as partes, indo de encontro ao artigo 16 da lei 9.099/95.

“Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.”

Neste sentido, também não foi ofertada a suspensão condicional do processo.

Em que pese Gisele já tenha aceitado a transação penal em outro processo, na data de 30/03/2016, o presente feito trata-se sobre crime de lesão corporal leve, que conforme previsto no art. 129 do Código Penal, possui pena máxima de detenção de 1 (um) ano. Portanto, trata-se de oferecimento de suspensão condicional do processo e não transação penal.

Deste modo, não sobreveio aos autos a informação de que Gisele responde a outro processo ou que tenha sido condenada, ou seja reincidente, ou seja, o presente caso apresenta os requisitos exigidos pelo art. 77 do Código Penal.

“Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;

II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.”

Portanto, deve-se reconhecer a aplicação da nulidade processual porquanto não ofertada a opção de suspensão condicional do processo.

Ademais, Acolhida a nulidade do processo, com a anulação do recebimento da denúncia, haverá a consequente prescrição da pretensão punitiva. Isso porque os fatos datam de 01/04/2016 e a pena máxima em abstrato prevista para o crime de lesão corporal leve é de um ano, que prescreve em quatro anos, conforme art. 109, do Código Penal.

Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

Como se trata de acusada menor de 21 anos de idade, o prazo prescricional reduz-se pela metade (Art. 115, do CP), totalizando dois anos.

“Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.”

Com

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