Modificação de Guarda
Por: Ralfe Ferreira • 14/6/2017 • Monografia • 2.064 Palavras (9 Páginas) • 206 Visualizações
Exmo.Sr. (a) Dr.(a) Juiz (a) de Direito da Vara Cível da Comarca de ______________ -SP.
___________________, brasileiro, menor incapaz, neste ato representado por sua genitora ________________, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG nº ____________ e inscrita no CPF/MF nº _______________, residente e domiciliada na Rua ______________, nº _____, bairro: __________________________, Estado de São Paulo, por meio de seu advogado e bastante procurador abaixo assinado, com endereço eletrônico _______________________, conforme instrumento de procuração em anexo, com escritório na Rua ________________ nº___________, Centro, na cidade de_______________, Estado de São Paulo, CEP ______________, onde recebe intimações e notificações vem mui respeitosamente à presença de VOSSA EXCELÊNCIA para propor a presente:
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE VISITA COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face de __________________, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº ______________, expedida pela SSP/, inscrito no CPF/MF sob o nº , atualmente residente e domiciliada na Rua n., Bairro, na cidade de _________ – SP, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir delineados::
JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, requer, de acordo com a Lei 1060/50, a concessão do benefício da JUSTIÇA GRATUITA, vez que a Autora não possui condições econômicas capazes de custear os ônus advindos de um processo judicial, sem prejuízo próprio ou de sua família.
DOS FATOS
A autora é detentora da guarda definitiva do menor _________________, desde ____/____/___, cujo cópia segue em anexo, conferida pelo Poder Judiciário desta comarca de _______________ – SP, em Audiência de conciliação.
Na oportunidade, ficou acordado que a mãe do Requerente, ________________, ficaria com a guarda do menor ________________________, ficando assegurado ao Requerido o direito de a cada 15 (quinze) dias pegar o menor na casa da genitora nas sextas-feiras após o período escolar e devolve-lo no mesmo local aos domingos até as 20:00 horas, no aniversario do menor, o genitor passara com o menor nos anos pares, natal e ano novo, o genitor passará com o menor nos anos pares, dias dos pais, o genitor poderá passar com o menor e férias, ficou convencionado que durante o período de férias escolares, ou seja, Mês de julho a criança permanecerá os primeiros 15 (quinze) dias com o pai e em janeiro os últimos 15 (quinze) dias, ficando assegurado que no dia de direito de visita o pai poderá viajar com o filho.
Tudo isso foi homologado em audiência, inclusive com o parecer favorável do Ministério Publico na homologação do acordo na referida audiência.
Ocorre Excelência que por ocasião da visita do Requerido, para ver e levar seu filho nas férias de meio de ano, a mesma vem demonstrando não ter condições de trazer o menor de volta, e, ainda, o menor neste período não recebe o devido tratamento que realmente precisa, pois sofre maus tratos praticados pela própria genitora.
Com efeito, a Requerente informa que o menor tem problemas de saúde, conforme pode ser constado por laudos médico que ora junta em anexo e não tem condições de viajar, inclusive nas férias de meio de ano.
Cabe esclarecer que o Requerido reside na cidade de _______________-SP, onde a cidade nesta época do ano tem uma considerável baixa de temperatura, podendo piorar a saúde do menor.
Ademais o Requerido trabalha e não poderá ficar o tempo todo com o menor, e que por isso a preocupação da Requerente é enorme quanto a segurança e a saúde do menor em outra cidade.
Neste viés, é importante analisar o parecer da Fonoaudióloga, onde está enfatizada com a real clareza a verdadeira situação do menor, onde o mesmo, esta sofrendo comportamentais, e passa por tratamento desde 22/03/2017, o que não deixa dúvida quanto a preocupação da genitora em não querer mais que o menor viaje com o Requerido no período de férias, como foi acordado anteriormente, tudo isto em prol da saúde do próprio menor. documento anexo
Por outro lado, a Requerente não deseja impedir a visita do Requerido, apenas não quer mais ser levado pelo mesmo para a cidade de _____________ – SP por ocasião das suas férias escolares, de meio e final de ano, conforme estipulado por ocasião da concessão da guarda, como forma até de preservar a integridade física e psicológica do menor em questão.
Ademais, a convivência do menor Allehandro Henrique Teixeira dos Santos com a genitora, atende ainda, o interesse da criança, eis que a companhia materna tem sustentado os elementares princípios de direito natural, cultivando o afeto, firmando os vínculos familiares, mantendo a subsistência real, efetiva e eficaz.
O Estatuto da Criança e do Adolescente proclama que o bem-estar do menor deve sobrepujar a quaisquer outros interesses juridicamente tutelados.
Assim, o que se impõe é que o interesse da criança ou do adolescente seja preservado, pois necessita de um ambiente estável e seguro, a fim de estabelecer dentro de si a segurança emocional e psicológica necessária ao seu desenvolvimento. A recomendação geral é de se evitar grandes alterações.
É bom lembrar que o objetivo da visita, dentre outros, é fortalecer os laços de amizade entre pais e filhos, enfraquecidos pela separação dos genitores, cabendo ao Juiz interferir na regulamentação ou na guarda dos filhos, quando houver comprovação de proteção insuficiente ou de motivos graves em prejuízo dos menores.
Desse modo, quanto à extensão e a oportunidade da regulação das visitas fica ao prudente critério do juiz, à vista das circunstâncias emergentes e sempre tendo por núcleo os superiores interesses do menor.
Assim sendo, verifica-se a necessidade de serem revista às visitas, de forma a preservar o bem-estar do menor e o direito de guarda da genitora do Requerente.
Diante deste quadro, a Requerente pretende seja modificada a forma do exercício do direito de visita de seu Genitor, onde ficou estipulado o direito o Requerida de levar o menor para outra cidade por ocasião de suas férias de meio de ano, passe a vigorar a visita aqui na cidade de Miguelópolis – SP.
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