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Monografia Direito do Consumidor

Por:   •  7/12/2018  •  Monografia  •  20.125 Palavras (81 Páginas)  •  321 Visualizações

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Universidade Federal de Santa Catarina

Centro de Ciências Jurídicas

Curso de Graduação em Direito

Departamento de Direito

Os Planos de Saúde no Direito do Consumidor

Estudo sobre a aplicação da nova teoria contratual surgida com o advento do Código de Defesa do Consumidor, nos contratos de adesão impostos pelas operadoras e suas cláusulas abusivas.

Acadêmico: Gustavo Regis de Figueiredo e Silva

Prof. Orientador: Dr. Fernando Noronha

Florianópolis, julho de 1999.

A presente monografia final, intitulada Os Planos de Saúde no Direito do Consumidor: Estudo sobre a aplicação da nova teoria contratual surgida com o advento do Código de Defesa do Consumidor, nos contratos de adesão impostos pelas operadoras e suas cláusulas abusivas; elaborada por Gustavo Regis de Figueiredo e Silva e aprovada pela banca examinadora composta pelos professores abaixo assinados, obteve aprovação com nota 9,0 (nove vírgula zero), sendo julgada adequada para o cumprimento do requisito legal previsto no artigo 9o da Portaria nº 1.886/94/MEC, regulamentado na UFSC pela Resolução nº 003/95/CEPE.

Professor Orientador: Dr. Fernando Noronha

Professora Heloísa Maria Sobierajski

Professor Márcio Roberto Harger

Sumário

Introdução

Capítulo 1 - Contratos na atualidade

1.1 Evolução do contrato

1.1.1 Histórico

1.1.2 Função social do contrato

1.2 Contrato de adesão

1.2.1 Os contratos de adesão

1.2.2 Contratos de adesão e função social

1.2.3 Noção de cláusulas abusivas

Capítulo 2 - Contratos nos planos de saúde

2.1 Aspectos dos contratos de adesão dos planos de saúde

2.2 A defesa do consumidor de planos de saúde dada pelo CDC

2.2.1 Cláusulas que excluem doenças

2.2.2 Cláusulas que impõem limites

2.2.3 Cláusulas que impõem limites de carência

2.2.4 Cláusulas-barreira

2.2.5 Proteção do contrato de longa duração

Capítulo 3 - A lei dos planos de saúde – análise crítica

3.1 Antecedentes da Lei 9.656/98

3.2 A Lei 9.656/98

Considerações Finais

Referências Bibliográficas

Anexos

Introdução

Num momento em que muito se discute a necessidade de encolher as atribuições do Estado, sem que se alcance o desejável equilíbrio entre as posições assumidas  pelas opiniões contraditórias a respeito do assunto, é preciso que se estabeleça a primazia que devem receber por parte dos órgãos governamentais a segurança, a saúde e a educação do povo, sem as quais as relações humanas se deterioram e os colapsos sociais engolem o equilíbrio da nação.

Dos aspectos referidos, as questões ligadas à saúde são as mais dramáticas no cotidiano da população.

A criação do Sistema Único de Saúde – SUS e a municipalização do atendimento em postos, vem-se mostrando insuficiente para os numerosos usuários. As dificuldades surgem tanto em decorrência de problemas estruturais do próprio país como por evidentes ingerências administrativas.

A ineficiência do SUS leva à necessidade de os cidadãos buscarem uma alternativa viável que lhes proporcione o suporte, tanto burocrático quanto econômico, de prestação de serviços de saúde, que o Estado não tem meios de oferecer.

Por outro lado, é indispensável que existam mecanismos capazes de garantir que a operadora assuma realmente a responsabilidade sobre a saúde daqueles que contrataram ou vierem a contratar seus serviços.

As operadoras de planos de saúde, em suas mais diversas acepções, a saber, planos de assistência à saúde e seguradoras, pela definição legal, ou, na prática, seguradoras, cooperativas, planos privados e de auto-gestão, surgiram em decorrência dessa necessidade de, no meio privado, se suprirem as deficiências do que era uma obrigação do Estado.

Assim, não só o cidadão de uma classe mais alta que busca certo conforto e uma diferenciação quanto ao tratamento, mas também o trabalhador de classe média que tem necessidade de um sistema de saúde eficiente, buscam a solução alternativa dos planos privados. Hoje, por força da insegurança e da desconfiança com que são vistos os serviços públicos pelos usuários e por incentivo do próprio governo, percebe-se o aumento na procura dos planos de saúde.

Desse modo, os planos privados encontram-se em situação deveras privilegiada, mesmo levando-se em conta a disparidade existente na relação de consumo, pois o serviço referido nessa relação particular se refere à própria vida dos segurados e a sua qualidade.

Uma relação de consumo em que a negligência do fornecedor pode ter conseqüências tão funestas, como a perda das condições de saúde e até da própria vida, obriga a que se atente para a abusividade, proveniente da alta lucratividade que esse ramo da economia apresenta: registra-se no Brasil o surpreendente número de quarenta e um milhões de associados, com um faturamento de R$ 16 bilhões, ou seja, 2% do PIB, em 1997[1].

Mesmo a menor mora de uma seguradora ao autorizar uma ocorrência médica pode levar o consumidor a sofrer prejuízos irreversíveis.

A fiscalização do funcionamento dos planos de saúde acontece de diversas maneiras, dentre elas: a administrativa, cujo funcionamento não se discutirá neste trabalho, e a jurídica, em que se determina a proteção contratual do consumidor, pela aplicação dos arts. 46 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, sempre em virtude do conceito do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, reconhecida no art. 4o, I. Ainda no campo da jurisdição, devido ao princípio da delegação, vez que a saúde é direito social previsto no art. 6o, combinado com o art. 196, e seguintes da Constituição Federal, é cabível medida de segurança contra os atos das operadoras, assunto que também não será objeto de estudo desta monografia.

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