Norma juridica
Por: Caroline Ramos de Andrade • 3/7/2015 • Trabalho acadêmico • 528 Palavras (3 Páginas) • 473 Visualizações
NORMA JURÍDICA
- É um comando, um imperativo, dirigido as pessoas jurídicas e demais entes. Uma regra de conduta social, sua finalidade é regular as atividades dos sujeitos em suas relações sociais.
- Características das normas jurídicas são: abstratividade: refere-se ao conteúdo da norma, que descreve, sinteticamente, uma conduta ou uma competência da forma mais abstrata possível, a norma jurídica é abstrata, isto é, regula os casos dentro de um denominador comum, objetivando atingir o maior número possíveis de situações. Generalidade ou universalidade: é um preceito de ordem legal que obriga atodos que se acham em igual situação jurídica. Imperatividade ou heteronomia: é o caráter imperativo da norma jurídica, significa imposição da vontade e não mero aconselhamento. É imperativo porque contém um comando uma precisão. Coercibilidade – possibilidade do uso da coação, possui dois elementos, psicológicos(intimidação) e material (força ). Bilateralidade: Temos que o direito vincula sempre duas ou mais pessoas, sujeito ativo ou passivo.. atributividade ou autorizamento: é atributiva por atribuir, ás partes de uma relação jurídica, direitos e deveres recíprocos.
- A) Destinação se divide em normas de organização e normas de conduta. As normas de organização visam a estrutura e o funcionamento de órgão, e as normas de conduta disciplinam os comportamentos dos indivíduos.
b) Existência: pode ser explicita ou implícita. Explicita pois esta escrita, e é implícita pois está subentendida, nasce d interpretação de uma norma explicita.
c) Extensão territorial : Pois são federais , estaduais e municipais.
d) conteúdo: é a teoria formalística da natureza da relação jurídica, pode ser do direito privado e do direito publico.
e)Natureza: Normas substantivas ou de direito natural, reúnem normas de conduta social que definem os direitos e os deveres das pessoas em suas relações. Ex: Direito Civil, Penal, Comercial.
f) nOrmas adjetivas ou direito processual: Aglutinam regras de procedimento no andamento das questões forenses.
g) Imperatividade, se dividem em normas coergentes e normas dispositivas. A s coergentes também chamadas de impositivas, de imperatividade absoluta, de ordem pública, taxativas. As dispositivas, ou de imperatividade relativa, permitem a manifestação de vontade das partes, são regras permissivas ou supletivas, que podem ser alteradas de acordo com a conveniência das partes ou aquelas aplicáveis na ausência da manifestação em sentido contrário da spartes.
h) Sansão: podem ser: Normas mais que perfeitas, se violadas podem ter duas sansões, nulidade e aplicação de uma pena.Normas perfeitas: se violadas autorizam a nulidade ou anulação do ato jurídico. Normas menos perfeitas, se violadas determinam a aplicação de uma sansão, da nulidade, permitindo a eficácia do ato. Normas imperfeitas: são regras não consideráveis tecnicamente, normas jurídicas, pois não prescrevem nulidade.
4) Segundo Miguel Reale, para se tornar válido o contrato, ele necessita de todos elementos. E ele os divide em três: Formal, social e ético. O formal, é a sua vigência, sua norma obrigatória, toda norma jurídica só deixar de ter vigência quando a sua inconstitucionalidade for provada de forma realizada com prazo. O elemento social, é a eficácia, o reconhecimento e vivencia das normas pela sociedade. A Ética, é o fundamental, é o que é visado pela norma, pois toda norma jurídica possui um objetivo.
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