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O ARTIGO 130 DO CODIGO PENAL

Por:   •  5/10/2021  •  Artigo  •  1.171 Palavras (5 Páginas)  •  116 Visualizações

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Atividade Penal

Professora: Karina

Aluno: Robertt Sá Araújo

Turma: Direito 4º período Vespertino

ARTIGO 130 DO CODIGO PENAL

FIGURA SIMPLES: Exposição de contágio venéreo. (Expor alguém, por meio sexual ou ato libidinoso, a contagio de moléstia venérea.)

PENA: detenção, de três meses a um ano, ou multa.

OBJETO JURÍDICO: Saúde

SUJEITO ATIVO: Qualquer pessoa contaminada por moléstia venérea (delito comum)

SUJEITO PASSIVO: Qualquer pessoa. Irrelevante o consentimento do ofendido.

CONSUMAÇÃO: Com o ato sexual, independentemente do contágio. A transmissão da moléstia exaure o delito.

TENTATIVA: Se o agente quiser fazer sexo com a vítima, mas não puder fazê-lo devido a circunstâncias além de seu controle, será feita uma tentativa. Essa tentativa é possível principalmente sob o pressuposto do § 1, no qual há uma intenção direta de causar danos.

FIGURA QUALIFICADA: Art. 130°, § 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

.

EXEMPLO: Alguém que sofre de uma doença venérea fez sexo com uma certa, mas eles não sabiam dessa situação e contraíram a doença devido ao seu comportamento sexual.

OBSERVAÇÕES: Ação penal pública, condicionada à representação do ofendido.

ARTIGO 131 DO CODIGO PENAL

FIGURA SIMPLES: Praticar com a finalidade de Contágio (transmitir a outrem moléstia grave que está contaminado)

PENA: Reclusão, de um a quatro anos, e multa.

OBJETO JURÍDICO: Saúde

SUJEITO ATIVO: De um modo geral, é considerado um crime comum, e qualquer pessoa infectada com uma doença infecciosa grave pode cometer esse crime. (Auto crime)

SUJEITO PASSIVO: Qualquer pessoa, desde que não contraia a mesma doença.

CONSUMAÇÃO: Estar acostumado a se envolver em comportamentos que podem espalhar doenças é, portanto, um crime formal.

TENTATIVA: A tentativa foi admitida por se tratar de um crime múltiplo contínuo (o ato consistiu em várias execuções).

FIGURA QUALIFICADA: (não há qualificadoras)

EXEMPLO: Uma pessoa com hepatite perfurou sua mão com uma seringa e, em seguida, perfurou o braço de um inimigo no trabalho, com a intenção de transmitir a doença a ele.

OBSERVAÇÕES: Ação penal pública e incondicionada.

ARTIGO 132 DO CODIGO PENAL

FIGURA SIMPLES: Colocar a vida ou a saúde de outras pessoas em perigo direto e iminente

PENA: Detenção, de três meses a um ano

OBJETO JURÍDICO: Vida e/ou saúde

SUJEITO ATIVO: Qualquer pessoa (crime comum)

SUJEITO PASSIVO: Qualquer pessoa.

CONSUMAÇÃO: Na verdade, enfrenta perigo imediato e iminente para a vida ou saúde da vítima.

TENTATIVA: A tentativa foi admitida por se tratar de um crime múltiplo contínuo (o ato consistiu em várias execuções). Se iniciada, a ação não será concluída devido a condições que excedam a vontade do agente.

FIGURA QUALIFICADA: (não há qualificadoras)

EXEMPLO: Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.

OBSERVAÇÕES: Ação penal pública e incondicionada.

ARTIGO 133 DO CODIGO PENAL

FIGURA SIMPLES: Abandonado sob seus cuidados, tutela, vigilância ou autorização, e não pode se proteger dos riscos de abandono por qualquer motivo.

PENA: Detenção, de seis meses a três anos.

OBJETO JURÍDICO: Vida e/ou Saúde.

SUJEITO ATIVO: Uma pessoa que mantém uma relação especial com a vítima devido ao dever de cuidado, tutela, vigilância ou autoridade.

SUJEITO PASSIVO: Uma pessoa que não consegue se proteger dos riscos de abandono por qualquer motivo.

CONSUMAÇÃO: Por se tratar de um crime específico e perigoso, o momento da finalização ocorre no momento em que se percebe o perigo do abandono.

TENTATIVA: Se o agente se surpreender com o comportamento submetido, ou quando se distanciar da vítima, mas antes que a vítima esteja em perigo, ele voltará.

FIGURA QUALIFICADA: Art. 133°, § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

§ 2º - Se resulta a morte:

Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

EXEMPLO:  babá que abandona o emprego, deixando as crianças, que estavam sob a sua assistência, à própria sorte. (Conduta omissiva).

OBSERVAÇÕES: Ação penal pública incondicionada.

ARTIGO 134 DO CODIGO PENAL

FIGURA SIMPLES: Expor ou abandonar o recém-nascido para encobrir sua vergonha.

PENA: detenção, de seis meses a dois anos.

OBJETO JURÍDICO: Vida e saúde do recém-nascido

SUJEITO ATIVO: No caso de casos extraconjugais, incesto ou adultério, é a mãe, e se o filho for adultério ou incesto, é o pai.

SUJEITO PASSIVO: Recém-nascido

CONSUMAÇÃO: O crime termina com um perigo específico decorrente do abandono.

TENTATIVA: Supondo que seja possível que a mãe ou o pai tenham ficado surpresos no momento em que o recém-nascido foi exposto para encobrir sua vergonha.

FIGURA QUALIFICADA:  Art. 134°, § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

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