O Auxílio Reclusão/Direito Previdenciário
Por: josy3332 • 3/8/2017 • Dissertação • 1.089 Palavras (5 Páginas) • 219 Visualizações
Auxílio reclusão_ Prestacão do RGPS
Josilene Maria Gomes Lobato
As prestações do RGPS, a cargo do INSS, se dividem em benefícios e serviços. Os benefícios possuem conteúdo pecuniário, podendo substituir a renda do segurado/dependente ou simplesmente servir de complementação para essa renda (salário família e auxílio-acidente).
Os benefícios são:
. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE: aposentadoria por invalidez; auxílio-doença e auxílio-acidente;
. BENEFÍCIOS PROGRAMÁVEIS: aposentadoria por idade; aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial;
. BENEFÍCIOS PAGOS AOS DEPENDENTES: auxílio- reclusão e pensão por morte;
. BENEFÍCIOS POR ENCARGOS FAMILIARES: salário família e salário maternidade.
O objeto deste “paper” é esclarecer sobre o AUXÍLIO RECLUSÃO, pois muitas foram as indagações e indignações encontradas no mundo virtual, por falta de esclarecimento sobre esse auxílio, também conhecido por tantos de (AUXÍLIO XILINDRÓ).
O auxílio reclusão na verdade não é devido aos presos e sim aos seus dependentes. O preso segurado tem que ser de baixa renda. Na prática são pouquíssimas pessoas que tem direito, somente àquele preso segurado até o patamar previsto na data e ano em que foi recolhido ao sistema prisional. O salário mínimo pago aos dependentes é tão somente para resguardar os alimentos à sua sobrevivência.
.CONCEITO:
O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço (art. 80 da Lei 8.213/91).
Então, o ESTADO pune o preso, mas a família é resguardada com o auxílio ao dependente deste preso de baixa renda e segurado. O evento determinante é a “baixa renda” e estar recolhido à prisão. Essa regra também se entende ao menor que se encontra internado por ato infracional, se este possui dependentes e encontra-se internado e for de baixa renda, os seus dependentes receberão auxílio reclusão.
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.
CARÊNCIA:
Não há carência no auxílio reclusão e a renda mensal do benefício possui a mesma regra do auxílio de pensão por morte. No auxílio reclusão a previdência social irá fazer os cálculos para saber qual seria o valor da aposentadoria por invalizez, se nesse momento ele tivesse sido aposentado por invalidez, seria então de 100%( cem por cento) do salário do benefício. O início do benefício segue também as regras da pensão por morte. A família do preso segurado tem um prazo de 90 ( noventa dias) do recolhimento do preso segurado à prisão para buscar o auxílio reclusão. A qualquer tempo que fizer o requerimento o auxílio retroagirá à data de recolhimento à prisão.
Assim aduz o artigo 201,IV,CF/88:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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