O COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Por: Gabys111 • 30/10/2022 • Ensaio • 602 Palavras (3 Páginas) • 94 Visualizações
APS DE CONTRATOS E RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma do direito;
DAS PARTES
(A) Compromissário vendedor: Construtora Morebem, sociedade empresária limitada, com núcleo na Avenida Paulista nº 510, cidade São Paulo, CEP: 07140-070, São Paulo, inscrita no CNPJ/ME:14.153.514/0001-25, sendo também titulada como “Promitente vendedora”, e do outro lado
(B) COMPROMITENTE COMPRADOR 1: Caio Toledo, Brasileiro, solteiro, Professor, portador da cédula de identidade RG n° 30305076 - 3, inscrito no CPF/MF sob o número 27878996 - 9, Residente e domiciliado na Rua das Vinhas, Nº 72, CEP: 07345-130, São Paulo.
(C) COMPROMITENTE COMPRADOR 2: Mévio Toledo, Brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da cédula de identidade RG n° 55678698 - 6, inscrito no CPF/MF sob o número 654456765 – 9, Residente e domiciliado na Rua das Vinhas, Nº 72, CEP: 07345-130, São Paulo.
Têm entre os mesmos, de forma justa e acordada, o presente CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo apresentadas.
CLÁUSULA 01- DO OBJETO DA COMPRA E VENDA
1.1 Promitente vendedora afirma que é a legitima proprietária do imóvel em construção;
1.2 Imóvel: O presente contrato tem como OBJETO o imóvel em construção, com área útil de 80m², localizado na Rua das flores, nº 300, Condomínio Viver, na torre Paraíso, 5º andar, apartamento 54, no bairro Bela Vista, SP, com as seguintes disposições: o apartamento tem 80m² contendo sala, cozinha, varanda gourmet, 3 quartos sendo uma suíte, banheiro social e lavanderia.
CLÁUSULA 02- DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1 Preço: Por este instrumento e na melhor forma de direito a promitente vendedor pactua a vender ao promitente comprador e este dele obter, o imóvel representado e caracterizado na cláusula anterior, pelo preço certo e ajustado de R$: 500.000,00, cujo R$ 150.000,00 foram dados como entrada no dia 10/06/2022.
2.2 Pagamento: O pagamento será feito em quatro parcelas a primeira dado como entrada no valor de R$ 150.000,00 pelo promitente comprador Caio Toledo, e pelo promitente comprador Mévio as outras três parcelas iguais e consecutivas no valor de R$ 116.666,67, que serão pagas em 60, 120, e 180 dias a contar da data da entrada.
2.3 Multa: em caso da não quitação de alguma parcela o promitente vendedor informa que será aplicado uma penalidade de 10% do valor restante a ser adimplido e juros de 0,01% ao dia sobre o valor total da dívida devida.
CLÁUSULA 03- DA TRANSFERENCIA E DO ESTADO FÍSICO DO IMÓVEL
3.1 Os promitentes compradores terão posse do imóvel após 30 dias contados da data da assinatura deste documento, com a entrega das chaves. Mas a transferência definitiva do imóvel só ocorrerá quando as parcelas forem quitadas totalmente.
3.2 O imóvel será entregue somente com os contrapisos e a reforma se iniciará imediatamente após a posse das chaves.
3.3 Entre as partes ficou acordado que a reforma do imóvel deve durar até
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