O CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO COMERCIAL
Por: 123vanessaadvoga • 19/8/2020 • Resenha • 3.076 Palavras (13 Páginas) • 199 Visualizações
CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO COMERCIAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado ABO DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, inscrito no CNPJ nº 01.792.401/0001- 94 com sede a Rua Dr. Lucio Malta, nº 647, Centro, na Cidade de Jacareí – São Paulo, neste ato representado por ILIDIO FERNANDO BARBOSA PEREIRA, brasileiro, divorciado, comerciante, portador da cédula de identidade RG nº 32.446.538-5 e do CPF nº 261.636.008-00, residente e domiciliado em Rua Sebastião Moreira, nº111, Parque Palmeiras - Suzano, Estado de São Paulo, doravante denominada SUBLOCADOR, e de outro lado DIEGO STREJEVITCH, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG 43.688.076 e inscrito no CPF 222.170.508-42, residente e domiciliado à Av. Meira, 336, Jardim Presidente Dutra, Guarulhos/SP, – cep: 07171-130,; DIEGO HENRIQUE MAIA DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG 41.133.110-3 e inscrito no CPF 426.150.138/40, residente e domiciliado Rua Salim Daher, 213, bloco 2, apto 71, Vila Machado – Jacareí/SP – Cep: 12321-240, doravante denominados simplesmente SUBLOCATÁRIOS, têm entre si como justo e contratado o que segue:
DO OBJETO
Cláusula 1ª. O OBJETO do presente contrato é o espaço no imóvel comercial, situado na Rua Dr. Lucio Malta, nº 647, Bairro Centro, Jacareí – SP, livre de qualquer ônus.
DA FINALIDADE
Cláusula 2ª. O SUBLOCATÁRIO compromete-se a dar ao espaço ora locado a finalidade comercial de TROCA DE ÓLEO com horário de funcionamento mínimo das 08:00 hs às 19:00 hs.
DO VALOR DO ALUGUEL E REAJUSTE
Cláusula 3ª. O aluguel mensal, livremente pactuado, é de R$3.000,00 (três mil reais), e será reajustado anualmente de acordo com a variação do índice Geral de Preços - Mercado calculado pela Fundação Getúlio Vargas (IGPM/FGV), ou, na falta deste, por qualquer outro índice estipulado pela legislação vigente para reajuste de aluguéis.~
Parágrafo primeiro: o SUBLOCADOR concederá desconto de R$ 1.000,00 (mil reais) nos primeiros 4 (quatro) meses de aluguel (setembro/ outubro/ novembro e dezembro de 2020);
Parágrafo segundo: após findado o primeiro desconto estipulado no parágrafo anterior, o SUBLOCADOR concederá desconto de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos alugueis dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2021.
Cláusula 4ª. O pagamento dos aluguéis será feito por meio de depósito bancário BANCO SANTADER 033, AGENCIA 4413 C.C. 130017240 – ABO DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA CNPJ 01792401/0001-94, todo dia 10 de cada mês, sob pena de incorrer o LOCATÁRIO em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel mensal, mais correção monetária e juros de mora de 1% pelo período em atraso.
Cláusula 5ª. Sem prejuízo do estipulado pela cláusula 3ª, as partes desde já acordam que, caso a legislação vigente para reajuste de aluguéis seja alterada, reduzindo a periodicidade para incidência de índices de atualização monetária para menos de 12 (doze) meses, fica imediatamente incorporado ao presente contrato o menor período de atualização permitido por lei.
Parágrafo único: Fica expressamente convencionado que se, na vigência deste contrato ou de sua prorrogação, venha a ser extinto o índice de atualização locatícia escolhido, será mesmo substituído por outro que reflita a real variação do poder aquisitivo da moeda.
Cláusula 6ª. A inadimplência dos SUBLOCATÁRIOS os constituirão em mora, podendo o SUBLOCADOR, independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso extrajudicial, rescindir o presente contrato e promover a cobrança amigável ou judicial do débito, hipótese em que o aluguel e encargos ficarão acrescidos de 20% a título de honorários advocatícios, sem prejuízo das custas e despesas processuais, mais, ainda, juros de mora e correção monetária na forma da cláusula anterior.
Cláusula 7ª: Serão devidos os alugueres pactuados neste instrumento ainda que os SUBLOCATÁRIOS desistam da atividade mencionada na cláusula 2ª e/ou não iniciem as atividades por falta de atendimento às exigência dos órgãos públicos e/ou por escolha própria.
DO PRAZO
Cláusula 8ª. O prazo do contrato de locação é de 30 (trinta) meses com início em 01º de setembro de 2020 e término no 01º de março de 2023.
Cláusula 9ª. Os SUBLOCATÁRIOS declaram receber o imóvel e as instalações em perfeitas condições de limpeza, uso e funcionamento, obrigando-se a conservá-lo em idêntico estado, bem como a fazerem, por sua conta, as substituiç¬ões, consertos e reparos que se tornem necessários.
Cláusula 10ª. No término da presente locação os SUBLOCATÁRIOS deverão devolver o imóvel ao SUBLOCADOR em perfeitas condições de uso e funcionamento, sem qualquer dano ou defeito, seja no que se refere aos aparelhos sanitários, seja no que se refere às instalações em geral, independentemente de qualquer aviso ou notificação, ressalvado o desgaste pelo uso normal.
Cláusula 11ª. Na hipótese de prorrogação de locação, esta será regida por este instrumento contratual, podendo ser feitos aditamentos e/ou renovações, caso necessário.
Cláusula 12ª. Caso os SUBLOCATÁRIOS não restituam o imóvel no fim do prazo contratual, pagará o aluguel, a critério do SUBLOCADOR, enquanto estiver na posse do mesmo, bem como todos os encargos, até a efetiva desocupação do imóvel objeto deste contrato.
DA GARANTIA
Cláusula 13ª - Os SUBLOCATÁRIOS realizaram a contratação da _______________________________________________________________________________________________________________________________., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ____________________________ com sede na _______________________________________________________________________________________________, a qual, se comprometem a efetuar o pagamento de eventuais débitos relativos ao aluguel e demais encargos da presente locação que venham a ser inadimplidos pelo Locatário, conforme condições e limitações constantes nos Termos e Condições Gerais dos Serviços da seguradora, que integram o presente Contrato como ANEXO I. As Partes declaram expressamente que estão cientes de todas as condições e limitações relativos à fiança prestada pela seguradora., notadamente no tocante ao valor máximo de sua responsabilidade, às limitações de sua responsabilidade, ao prazo de sua
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