O CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Por: geu imbuzeiro goncalo • 7/1/2023 • Resenha • 3.301 Palavras (14 Páginas) • 111 Visualizações
CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
De um lado, ………..., brasileiro, viúvo, portador da C.I.RG. n.º …... – SSP/PR, e inscrito no CPF/MF. n.º , residente e domiciliado na Rua …...Cidade de ..., doravante denominada simplesmente LOCADOR.
E de outro lado ª…………., Solteira(o), portadora(o) da CI.RG ……... nº SSP/SP, e inscrita no CPF/MF ………. sob n.º , residente e domiciliado – …., doravante denominado simplesmente de LOCATÁRIO.
FIADOR: ……., Brasileiro(a), portador da C.I.R.G nº ….., e inscrito no CPF/MF nº …... residente e domiciliado na Av. ……., na cidade de ……..
OBJETO DA LOCAÇÃO E DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Residência de alvenaria, com 3 quarto, sala, cozinha, 2 banheiro e área de serviço. Situada na rua …….
FINALIDADE DA LOCAÇÃO: RESIDENCIA
VALOR DO ALUGUEL: R$ …….(Oitocentos Reais), pactuando para o pagamento de aluguel todo dia 05 de cada mês subseqüente ao vencido.
Foi pactuado entre as parte o pagamento integral dos valores de aluguel 12 meses vicendas, sendo no valor total de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) divido em 2 parcelas com pagamento da 1° parcela na data assinatura deste contrato e, outra no dia 26/03/2021, sendo efetuado o deposito ou transferência na conta bancaria a seguir:
…….
MULTA POR ATRASA NO PAGAMENTO DE ALUGUEL: Fica estipulada a multa no valor de 10% do valor do aluguel, se o pagamento não for efetuado pontualmente no vencimento
DO ALUGUEL: Prazo de duração 12 meses, com início 26 de Fevereiro de 2021 término em 25 de Fevereiro de 2022, com RENOVAÇÃO automática, se nenhuma das partes se manifestar pelo resolução do contrato no prazo de 30 dias de antecedência.
MULTA CONTRATUAL: Valor de 1 aluguel, vigente na época.
TITULARIDADE AGUA E LUZ: A Locatária deverá realizar a transferência de da titularidade da água e luz, antes de entrar no imóvel, assim como solicitar o desligamento quando se der o rompimento do contrato de locação.
- Locador autoriza ……... portador CPF…...e RG …... a transferir a titularidade de água e luz em nome próprio, referente ao objeto deste contrato.
DO REAJUSTE: O reajuste do aluguel acima convencionado, se processará por ocasião da celebração do novo contrato, que deverá ocorrer de 12 (doze) em 12 (doze) meses ou na periodicidade mínima determinada pela legislação vigente a data da sua celebração aplicando-se os índices fixado pelo governo, ou em sua falta pelo IGP-M, INPC, IGP, IPC. Sempre utilizando o índice mais alto na data da celebração, também não sendo esta calculada por qualquer índice de preços, oficial ou não, que reflita a variação dos preços no período do reajuste, enquanto durar a locação.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Se em virtude de Lei subsequente, vier a ser admitida a correção do valor do aluguel em periodicidade inferior a prevista na legislação vigente, a época de sua celebração, concordam as partes, desde já e em caracter irrevogável, que a correção do aluguel e o seu indexado passará automaticamente a ser feita no menor prazo que for permitido pela lei posterior.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O(s) Fiador(es) autoriza(m) desde já o(s) Locatário(s) a fazer(em) acordos para correção de valores do aluguel e de periodicidade do reajuste.
- Cláusulas e Condições.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Locação, os signatários acima qualificados, como Locador(es), Administrador e Locatário(s), têm entre si justo e contratado, mediante cláusula e condições conforme segue:
Cláusula 1ª – O objetivo desta locação, assim como o prazo e multa estão discriminados acima neste contrato.
Cláusula 2ª – O(s) Locatário(s) é (são) obrigado(s), sob pena de cometimento de infração de natureza grave, a entregar ao(s) Locador(es) em tempo hábil para pagamento sem multas todas as intimações, avisos, recibos, lançamentos, etc., que digam respeito ao imóvel locado ou a via em que se situa.
Cláusula 3ª – É expressamente vetado ao(s) Locatário(s) sublocar(em) o imóvel no todo ou em parte, cedê-lo a terceiros a título gratuito, e transferir(em) o contrato, sem a prévia autorização por escrito do(s) Locador(es).
Cláusula 4ª - O(s) Locatário(s) não poderá(ão) fazer modificações no imóvel, ou dar-lhe destino diferente daquele estipulado , acima este contrato, sem a prévia autorização pôr escrito do(s) Locador(es).
Cláusula 5ª - As benfeitorias que forem incluídas no imóvel, ainda que, mediante autorização por escrita do(s) Locador(es), serão nele incorporadas sem que isso tenha(m) o(s) Locatário(s), direito a qualquer indenização ou pagamento.
Cláusula 6ª – O consumo de água, luz, telefone, gás, as despesas decorrentes de condomínio, de prêmios seguro contra incêndio, de limpeza de quintal, jardim quando houver, são de exclusiva responsabilidade do(s) Locatário(s).
Cláusula 7ª - O (s) locatário(s) não poderá(ão) considerar o presente contrato rescindido, devido qualquer intimação do SERVICO SANITÁRIO ou PODERES PÚBLICO salvo se o imóvel for considerado não utilizável, fato esse que deverá ser confirmado por vistoria judicial.
Cláusula 8ª – O(s) Locador(es), desde já, reservam o direito de vistoriar o imóvel, sempre que for julgado conveniente.
Cláusula 9ª – O(s) Locatário(s) se compromete(m) a devolver o imóvel no vencimento do prazo deste contrato, a´pós 30 dias da NOTIFICAÇÃO ou INTERPELAÇÃO, nas mesmas condições que o receber(am).
1ª) Os eventuais danos constatados deverão ser reparados ou indenizado pelo(s) Locatário(s) ou fiador mediante orçamento prévio e à parte, não estando inclusos na multa estipulada acima neste contrato.
3ª) Não será permitida, sob hipótese alguma a instalação de antenas de televisão e rádio no telhado.
4ª) Considera-se obrigação do(s) Locatário(s) a manutenção do quintal e jardim. Em caso de descuido destes detalhes o(s) Locador(es) poderá(ão) tomar a si a incumbência de proceder os serviços necessários, debitando-os ao(s) Locatário(s).
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