O CONTRATO PARTICULAR DE SUBLOCAÇÃO DE ESPAÇO IMÓVEL
Por: carolinevg • 21/6/2018 • Trabalho acadêmico • 953 Palavras (4 Páginas) • 263 Visualizações
CONTRATO PARTICULAR DE SUBLOCAÇÃO DE ESPAÇO IMÓVEL COMERCIAL
SUBLOCADOR:
SUBLOCATÁRIO:
OBJETO: O presente contrato tem como objetivo sublocar o espaço compreendendo xxxx, para fins de viabilizar a atividade comercial da sublocatária;
As partes acima nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de sublocação de espaço, contratam a referida sublocação mediante as cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O prazo da presente sublocação é de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de xxx, podendo ser prorrogado por prazo indeterminado, independente de aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial;
PARAGRÁFO PRIMEIRO: Ajustam as partes uma carência de 30 (trinta) dias, porquanto, o primeiro aluguel acrescido dos impostos e encargos incidentes será pago até 5º de xxxxx, cuja competência é do mês de xxxxxxx
PARÁGRAFO SEEGUNDO: Faculta-se às partes rescindir o presente contrato em qualquer época, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem prejuízo a nenhuma das partes, cessando, de pleno direito ao final do aviso prévio, se obrigando o sublocatário a desocupar o espaço livre de bens móveis, pessoas e coisas, nas condições previstas nesse contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O aluguel mensal é dexxxxxx, já incluídos o condomínio e IPTU, sendo que este só será reajustado anualmente independente do reajuste anual sobre o aluguel líquido, pagos ao sublocador em moeda corrente nacional através de transferência bancária junto a Instituição Financeira – Banco xxx, Agência xxxx, conta corrente nºxxx, de titularidade da sublocadora - xxxx, inscrita no CNPJ nº independentemente de qualquer aviso interpelação judicial ou extrajudicial .
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O vencimento do aluguel acrescido dos encargos e impostos incidentes deve ser pago até o 5º (quinto) dia de cada mês, vencendo-se o primeiro aluguel em xxx, cuja competência do aluguel refere-se ao mês de xxxxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A despesa referente a ENEL será informada mês a mês, mediante o recebimento da fatura emitida pela ENEL ao SUBLOCADOR, no qual comprovará ao SUBLOCATÁRIO e emitirá um recibo complementar da parte que lhe cabe e no qual deverá ser ressarcido na forma disposta na cláusula segunda, até 05 (cinco) dias após o envio do comprovante, caso a fatura emitida pela ENEL não seja recebida até a emissão do recibo de aluguel acrescido dos encargos e impostos.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O reajuste será anual e terá como índice o IGP.FGV. Na hipótese de extinção do respectivo índice, define-se como índice substituto o INPC ou IPCA.
PARÁGRAFO QUARTO: O sublocatário não terá direito de reter o pagamento do aluguel ou qualquer quantia nos termos do presente contrato de sublocação, sob a alegação de não ter sido atendidas exigências porventura solicitadas, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste caso por falta de pagamento;
CLÁUSULA TERCEIRA:
O espaço supra referido será sublocado e o sublocatário, concorda e declara expressamente que subloca parte do referido imóvel com finalidade de precípua para viabilizar o cumprimento do objeto social do sublocatário, assumindo todas as responsabilidades e riscos inerentes, NÃO ESTANDO INCLUÍDO O USO DE LINHA TELEFÔNICA FIXA.
a) O sublocatário declara ter recebido o espaço ora sublocado em perfeitas condições e que lhe serve perfeitamente ao fim a que se destina;
b) É da inteira responsabilidade do sublocatário a regularização de sua atividade comercial e empresarial junto aos órgãos, federais, estaduais e municipais ou outros;
c) Se por ventura o sublocatário contratar terceiros para auxiliá-lo nas suas atividades comerciais e empresariais, ficará responsável por esta contratação;
CLÁUSULA QUINTA:
O sublocatário paga incluso nos valores acordados na cláusula segunda, as taxas de: Condomínio e IPTU.
a) Compete ao sublocatário o pagamento dos impostos, taxas e contribuições sociais decorrentes do exercício de suas atividades comerciais e empresariais, bem como a comprovação da quitação dos mesmos ao sublocador mensalmente.
b)
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