O Conceito de tributo
Por: Leandro Barbosa • 20/11/2017 • Artigo • 1.323 Palavras (6 Páginas) • 237 Visualizações
Princípio “no olet” advindo do direito romano; o tributo não tem cheiro, significa que a hipótese de incidência sempre tem que ser licita, porem se para cumprir a determinação tributaria, independe de onde vem a arrecadação.
Autoridade competente para arrecadação e da União, Estado e Municípios.
Conceito de tributo.
Obrigação tributária:
REFIS: FORMA DE pagamento especial: forma de parcelar o débito.
ART: 5 CTN
CORRENTES TRINÁRIAS: Classificação feita pelo código : imposto, taxas e contribuições de melhoria.
STF: classificação em 5 corrente quinaria: : imposto, taxas e contribuições de melhoria empréstimo compulsório, contribuição social.
Const. Qual a natureza jurídica dos Pedágios. Taxa ou
Art: 150
Aula do dia 22.08.17
Contribuição de melhoria:
- Fato gerador: obra pública + valorização do imóvel
- Edital
- projeto
- valor da obra
- valor da obra individual
- enriquecimento ilícito vedado
➔ contribuição Sociais:
- Segundo o STF, as contribuições se subdividem em :
- contribuição da seguridade social art. 195 CF
- Outras contribuições: ART. 195, § 4CF e Contribuição Residual)
- Contribuição Sociais gerais ( ex: salário educação, cont. SESC.)
- ART. 154,I,CF LC lei complementar
- ART. 194, 4§, CF= lei ordinária.
-ARt. 212,§5,CF = Salário educação forma de contribuição social.
- Serviços sociais Autônomos ( sistemas S = SESC,SENAC< SENAI, SESI)
- CIDE= Contribuição de intervenção no domínio econômico.
- CIDE = combustíveis – ART. 177,§4, CF
- ART. 170, CF – LO ou MP
- CIDE não incide sobre as receitas decorrentes de exportação, mas incidirá sobre a importação de produtos estrangeiros e poderão ter alíquotas especiais ou AD VALOREM ( art. 149,§III, a e B CF
- Contribuição de interesses de categorias profissionais ou econômicas ( contribuição corporativas)
- Instituídas pela União, devidas por todos os trabalhadores ou membros das profissões regulamentadas.
- COSIP – ART. 149,A,CF ( contribuição de iluminação pública) competência privativa dos municípios.
Doutrina de brito machado. Manual de direito tributário.
Aula do dia 29.08.17
Art. 96 ao 112 codigo tributário : vigência e interpretação
Lei complementar art 154 cf 149,148, 150 CF ate o inciso 5 CF.
CTN art. 77 ao artigo 82
Art. 3 conceito de tributo ate o art. 15. CTN
Prova questão aberta e fechadas:
Abertas a e b;
- Limitações ao poder de tributar:
➔ 1) Princípios
- P. da legalidade art. 150, I, CF; art. CTN
Exceção : ART. 153,§ 1 CF
II
IE
IPI
IOF
CIDE ; COMBUSTIVEIS
ICMS ; COMBUSTÍVEIS
LEI COMPLEMENTAR
EC.
IMPOSTOS RESUDENCIAS
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RESIDUAIS
IGF – IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS
ART. 62,§ 2, CF = MP
2) PRINCÍPIO DA ISONOMIA
- ART.5, CAPUT, CF.
ART.150,II, ART.145§1, CF
CAFA:
3) PRINCÍPIO DA INRRETROATIVIDADE
ART. 150,III, ALINEA A, CF
EXCEÇÃO: ART. 106, CTN
4) PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL
ART. 150, III, ALINEA A, CF
SÚMULA 669, STF
REVOGADO; PRINCÍPIO DA ANUALIDADE
5) PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL
EC 42103. ART.150,II, B CF
6) PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO
ART. 150. IV. CF
7) PRINCIPIO DA LIBERDADE DE TRAFEGO
ART. 151, I,CF
8) P. DA VEDAÇÃO AS ISENÇÕES HETERONOMAS
ART. 151. III.CF
A isenção
9) PRINCIPIO DAS CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
ART. 145. §1 CF.
Aula dia 31.08.17
- Exceções ao princípio da anterioridade
IE
II
IPI
IOF
Emp. compulsório guerra externa ou calamidade pública
Imposto extraordinário de guerra
Contribuição de seguridade social art. 195 § 6 CF
CIDE combustíveis – no caso de restabelecimento de alíquota (art.177, § 4, I,B,Cf
ICMS monofásico sobre combustíveis
- Exceções ao período da noventena[a]
IE
II
IOF
IR
Emp. Comp. De guerra e calamidade ( emenda constitucional 42/03 para
Imposto extraordinário de guerra
Fixação da base de cálculo de IPVA E IPTU
➔Exceções aos princípios da noventena e anterioridade.
II
IE
IOF
Empréstimo Compulsório guerra externa ou calamidade.
Imposto de extraordinário de guerra
Art. 150 da CF.
Princípio da capacidade contributiva: quem ganha mais paga se mais.
Princípio da progressividade. ( ex imposto de renda) relação com a capacidade contributiva em relação aos impostos que tem alíquotas progressivas, a exemplo do IR.
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