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O Conceito de tributo

Por:   •  20/11/2017  •  Artigo  •  1.323 Palavras (6 Páginas)  •  237 Visualizações

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Princípio “no olet” advindo do direito romano; o tributo não tem cheiro, significa que a hipótese de incidência sempre tem que ser licita, porem se para cumprir a determinação tributaria, independe de onde vem a arrecadação.

Autoridade competente para arrecadação e da União, Estado e Municípios.

Conceito de tributo.

Obrigação tributária:

REFIS: FORMA DE pagamento especial: forma de parcelar o débito.

ART: 5 CTN

CORRENTES TRINÁRIAS: Classificação feita pelo código : imposto, taxas e contribuições de melhoria.

STF: classificação em 5 corrente quinaria: : imposto, taxas e contribuições de melhoria empréstimo compulsório, contribuição social.

Const. Qual a natureza jurídica dos Pedágios. Taxa ou

Art: 150

Aula do dia 22.08.17

Contribuição de melhoria:

  • Fato gerador: obra pública + valorização do imóvel

- Edital

- projeto

- valor da obra

- valor da obra individual

- enriquecimento ilícito vedado

➔ contribuição Sociais:

  • Segundo o STF, as contribuições se subdividem em :

- contribuição da seguridade social art. 195 CF

- Outras contribuições: ART. 195, § 4CF e Contribuição Residual)

- Contribuição Sociais gerais ( ex: salário educação, cont. SESC.)

- ART. 154,I,CF LC lei complementar

- ART. 194, 4§, CF= lei ordinária.

-ARt. 212,§5,CF = Salário educação forma de contribuição social.

  • Serviços sociais Autônomos ( sistemas S = SESC,SENAC< SENAI, SESI)
  • CIDE= Contribuição de intervenção no domínio econômico.
  • CIDE = combustíveis – ART. 177,§4, CF
  • ART. 170, CF – LO ou MP
  • CIDE não incide sobre as receitas decorrentes de exportação, mas incidirá sobre a importação de produtos estrangeiros  e poderão ter alíquotas especiais ou AD VALOREM ( art. 149,§III, a e B CF
  • Contribuição de interesses  de categorias profissionais ou econômicas (  contribuição corporativas)
  • Instituídas pela União, devidas por todos os trabalhadores ou membros das profissões regulamentadas.

  • COSIP – ART. 149,A,CF ( contribuição de iluminação pública) competência privativa dos municípios.

Doutrina de brito machado. Manual de direito tributário.

Aula do dia 29.08.17

Art. 96 ao 112 codigo tributário : vigência e interpretação

Lei complementar art 154 cf 149,148, 150 CF ate o inciso 5 CF.

CTN art. 77 ao artigo 82

Art. 3 conceito de tributo ate o art. 15. CTN

Prova questão aberta e fechadas:

Abertas a e b;

  • Limitações ao poder de tributar:

 1) Princípios

  1. P. da legalidade art. 150, I, CF; art. CTN

Exceção : ART. 153,§ 1 CF

II

IE

IPI

IOF

CIDE ; COMBUSTIVEIS

ICMS ; COMBUSTÍVEIS

LEI COMPLEMENTAR

EC.

IMPOSTOS RESUDENCIAS

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RESIDUAIS

IGF – IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS

ART. 62,§ 2, CF = MP

2) PRINCÍPIO DA ISONOMIA

- ART.5, CAPUT, CF.

ART.150,II, ART.145§1, CF

CAFA:

3) PRINCÍPIO DA INRRETROATIVIDADE

ART. 150,III, ALINEA A, CF

EXCEÇÃO: ART. 106, CTN

4) PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL

ART. 150, III, ALINEA A, CF

SÚMULA 669, STF

REVOGADO; PRINCÍPIO DA ANUALIDADE

5) PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL

EC 42103. ART.150,II, B CF

6) PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO

ART. 150. IV. CF

7) PRINCIPIO DA LIBERDADE DE TRAFEGO

ART. 151, I,CF

8) P. DA VEDAÇÃO AS ISENÇÕES HETERONOMAS

ART. 151. III.CF

A isenção    

9) PRINCIPIO DAS CAPACIDADE CONTRIBUTIVA

ART. 145. §1 CF.

Aula dia 31.08.17

  • Exceções ao princípio da anterioridade

IE

II

IPI

IOF

Emp. compulsório guerra externa ou calamidade pública

Imposto  extraordinário de guerra

Contribuição de seguridade social  art. 195 § 6 CF

CIDE combustíveis – no caso de restabelecimento de alíquota (art.177, § 4, I,B,Cf

ICMS monofásico sobre combustíveis  

  • Exceções ao período da noventena[a] 

IE

II

IOF

IR

Emp. Comp. De guerra e calamidade ( emenda constitucional 42/03 para

Imposto extraordinário de guerra

Fixação da base de cálculo de IPVA E IPTU

 ➔Exceções aos princípios da noventena e anterioridade.

II

IE

IOF

Empréstimo Compulsório guerra externa ou calamidade.

Imposto de extraordinário de guerra

Art. 150 da CF.

Princípio da capacidade contributiva: quem ganha mais paga se mais.

Princípio da progressividade. ( ex imposto de renda) relação com a capacidade contributiva em relação aos impostos que tem alíquotas progressivas, a exemplo do IR.

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