O Conceito e Natureza Jurídica
Por: Tati Gomes • 7/6/2023 • Pesquisas Acadêmicas • 808 Palavras (4 Páginas) • 57 Visualizações
Da Corretagem
Conceito e Natureza Jurídica
A corretagem é um instituto jurídico que consiste na realização de uma transação entre duas ou mais pessoas, sendo que o corretor é aquele que se encarrega de intermediar o negócio. A corretagem é regulada pelo Código Civil Brasileiro e tem a natureza de serviço, pois o corretor não se responsabiliza pelo objeto do contrato, mas sim por realizar o encontro entre as partes interessadas. O corretor pode ser contratado por uma das partes envolvidas para intermediar a negociação, ou pode agir de forma independente, buscando estabelecer um acordo entre os envolvidos. O corretor deve possuir conhecimentos técnicos e ter bons conhecimentos da área em que exerce a sua atividade. Além disso, é importante destacar que a corretagem não se limita ao ramo imobiliário, visto que também pode ser praticada no ramo de seguros, bens móveis ou mesmo em operações bancárias. No entanto, o corretor deve seguir o disposto no Código Civil, bem como na Lei n. 6.530/78, regulamentada pelo Decreto n. 81.871/78, que limita o seu exercício, no território nacional, ao possuidor de título técnico em transações imobiliárias, inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) da circunscrição, que regulam a sua atividade. Em síntese, a corretagem é uma atividade de mediação entre partes interessadas em realizar um negócio, possuindo natureza jurídica de serviço e sendo regulada pelo Código Civil. O corretor deve possuir conhecimentos técnicos e seguir as leis que regem a sua atividade.
No Código Civil, a corretagem é considerada uma espécie de contrato comutativo, ou seja, aqueles em que as partes conhecem previamente o conteúdo das obrigações mútuas. Conforme o artigo 736 do Código Civil, o corretor tem o direito de receber o pagamento de uma comissão, caso o negócio se realize. Além disso, o corretor tem a obrigação de prestar serviços com zelo e lealdade, de acordo com o artigo 739 do Código Civil, para que possa receber a comissão de que é titular. É importante destacar que a corretagem é um contrato de execução continuada, sendo que seus efeitos são suscetíveis de extinção apenas a partir do momento em que se obtém o resultado esperado.
O Código Civil Brasileiro não trata especificamente sobre a natureza jurídica da corretagem. No entanto, o artigo 696 do Código Civil Brasileiro estabelece que, se o corretor for contratado para intermediar a compra ou venda de bens, ele se torna parte do contrato entre comprador e vendedor. Além disso, o artigo 697 do Código Civil Brasileiro estabelece que, se o corretor for contratado para prestar serviços de mediação, ele será considerado um procurador. Por conseguinte, a natureza jurídica da corretagem, segundo o Código Civil Brasileiro, pode ser ou de procurador ou de parte do contrato.
Direitos e deveres do corretor
O Código Civil Brasileiro estabelece direitos e deveres para o corretor de imóveis na atividade de corretagem.
O artigo 723 do Código Civil Brasileiro estabelece os deveres do corretor da corretagem. O corretor deve agir com diligência, lealdade e boa-fé para a realização dos objetivos do cliente. Ele também deve fornecer informações precisas e completas sobre o objeto da corretagem. Além disso, o corretor deve respeitar as instruções do cliente, não se envolver em qualquer ato ilegal ou doloso e não revelar informações confidenciais do cliente. Por fim, o corretor deve agir para obter a melhor negociação possível para o cliente.
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