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O DIREITO É CULTURA

Por:   •  17/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  366 Palavras (2 Páginas)  •  625 Visualizações

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PROFESSOR: René Vial

CURSO: Direito

DISCIPLINA: Direito Civil III

PERÍODO: 4°

TURNO: Noite

ALUNO (A): Patrícia do Nascimento Silveira

Atividade proposta - Direito é Cultura

Desenvolvimento da atividade - Responder em uma página às questões apresentadas pelo professor sobre a relação entre o conceito tradicional de contrato e a obra “O Mercador de Veneza”. Referência: “Análise do contrato entre Shylock e Antônio sob a ótica de Robert Alexy” (<http://rdl.org.br/seer/index.php/anacidil/article/view/268>)

 Questões: 1. O filme “O Mercador de Veneza” é baseado na peça teatral do autor inglês William Shakespeare escrita no final do séc. XVI. Esse momento histórico interfere, de alguma forma, nas regras do pacto estabelecido entre Antônio e Shylock?

R: Interfere sim, pois mesmo o acordo sendo firmado em cartório, sendo considerado legal para as leis daquela época, a forma de pagamento é totalmente injusta, pois Shylock não aceitaria mais receber em dinheiro o intuito naquele momento era se vingar de Antônio por toda a humilhação sofrida. O pagamento de uma libra de carne do corpo de Antônio para Shylock teria como resultado a morte de Antônio. Por meio da Literatura é possível analisar a respeito do contexto histórico e fazer uma análise dos valores morais da época que a justiça é válida mesmo que infrinja os Direitos Humanos.

 

2. Durante o julgamento, Shylock afirma que não tem o que temer, pois nada fez de errado, só fez valer a sua vontade. Qual seria a fundamentação jurídica desse argumento?

R: Shylock em seu argumento enfatizou a questão comercial de Veneza, por ser uma cidade conhecida por seus comércios e transações jurídicas, e que o acordo foi firmado fazendo valer a vontade conforme combinado.

 3. Também durante o julgamento é dito que a aplicação da multa com a retirada de uma libra de carne faria com que a maldade esmagasse a boa-fé. O contrato precisa ser justo?

R: Durante a trama, e decorrer do julgamento não houve justiça, pois, além de ter como acordo a aplicação de uma multa que resultasse a morte, porém não foi aplicada. A questão é que diante daquela sociedade certos conceitos eram justos, porém certos conceitos não devem ultrapassar a dignidade humana, dessa forma os contratos devem ser justos. Não esmagando a boa-fé, ou seja, sem intenções subentendidas.

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