O DIREITO AMBIENTAL: RESPONSABILIDADE CIVIL
Por: Sabrina Vial • 21/6/2018 • Trabalho acadêmico • 6.541 Palavras (27 Páginas) • 427 Visualizações
Ana Paula Veríssimo, Ionice Pereira, Giovana Lemos, Letícia Costa, Luiz Eduardo, Marina Viana, Priscila Leite, Ramon Neto, Tatiane Carvalho, Thomaz Pereira e Wagner Caldeira
DIREITO AMBIENTAL: RESPONSABILIDADE CIVIL
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DIAMANTINA
Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG
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Sumário
1- INTRODUÇÃO 3
2 – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SEUS ELEMENTOS 3
3 – PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL 6
3.1 -DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 7
3.2 -PRECAUÇÃO 8
3.3 -PREVENÇÃO 10
3.4 -POLUIDOR PAGADOR 11
3.5 -USUÁRIO PAGADOR 12
4 – DANO AMBIENTAL 14
4.1 -TIPOS DE DANO AMBIENTAL 16
4.1.1 -CARACTERÍSTICAS DO DANO AMBIENTAL 17
Pulverização de vítimas 17
Difícil reparação 17
Difícil valoração 17
5 – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AMBIENTAL 18
5.1. -RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AMBIENTAL CARACTERÍSTICAS 19
6 – JULGADOS 22
7 – CONCLUSÃO 23
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 25
RESPONSABILIDADE CIVIL[pic 7][pic 8]
1- INTRODUÇÃO
O ordenamento jurídico brasileiro, em matéria ambiental, adota a responsabilidade civil objetiva, prevista no art.225, §3º da Constituição federal:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Consagrada também na Lei nº 6.938, de 31 de Agosto de 1981, em seu art. 14, §1°garantindo punição a quem causar danos ao ambiente e a terceiros, sendo obrigada a indenizar ou reparar, cabendo no caso, a responsabilização civil.
Deste modo se torna importante o estudo sobre o tema, tendo em vista que a responsabilização civil é um meio de prevenção e reparação do dano. Com objetivo fundamental de proteção ao meio ambiente.
Portanto analisaremos a responsabilidade civil objetiva e seus elementos, discorrendo sobre os seus principais tópicos, os princípios do direito ambiental que são fundamentais para analise da responsabilidade civil, bem como os danos ambientais e seus tipos. Por fim será exposto alguns julgados sobre a responsabilidade civil objetiva no direito ambiental.
2 – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SEUS ELEMENTOS
O fundamento da responsabilidade civil ambiental resulta da lei 6.938/81, a qual em seu artigo 4°, VII, dispõe que a Política Nacional do Meio Ambiente determinará ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados. Logo, previsto artigo 14, § 1°, está definida a responsabilidade objetiva em matéria ambiental, que diz: é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.
Neste sentido, o direito ambiental adotou a teoria da responsabilidade civil objetiva onde aplica-se a teoria do risco integral, ou seja, a ligação entre a conduta e o resultado não será rompido, independentemente de caso fortuito, força maior ou mesmo culpa exclusiva de terceiros.
Sendo assim, o direito ambiental constitui duas funções da responsabilidade civil objetiva: a função preventiva (buscando meios eficazes para evitar o dano) e a função reparadora (restabelecer e reparar os prejuízos causados). É dever fundamental cuidar, prevenir e excluir qualquer possibilidade que venha a causar um dano ambiental.
Dentre os pressupostos da responsabilidade civil objetiva, discorre José Aguiar Dias sobre a fundamentação da responsabilidade civil objetiva nos princípios do interesse ativo, de acordo com o qual aquele que desenvolva uma atividade qualquer, em interesse próprio, deve sofrer as consequências que provenham do exercício dessa atividade; da prevenção, buscando afastar as dificuldades da prova e da insuficiência das regras processuais, não admitindo a exoneração da pessoa a qual se atribui a responsabilidade; da equidade ou do interesse preponderante, levando-se em conta a situação econômica das partes envolvidas; princípio de repartição do dano, fruto da ideia do sistema de indenização do dano pelo seguro; princípio do caráter perigoso do ato, tendo como base a criação de um perigo particular.
Para explorarmos melhor a existência da responsabilidade civil objetiva é necessária a presença dos seguintes pressupostos: ação ou omissão, dano e relação de causalidade, baseada na estrutura constitucional do bem de uso comum, ecologicamente equilibrado e essencial a vida. Qualquer conduta, omissão ou risco advindo de uma atividade, ainda que legalmente dirigida, praticada por pessoa física ou jurídica, de direito público ou de direito privado, que prejudique esse caráter do meio ambiente, limite ou impeça o indivíduo ou a coletividade de usufruir dos bens ambientais, será considerado um dano, uma lesão ao meio ambiente e a quem diretamente por ele reclamar.
No caso a relação de causalidade constitui estabelece como requisito essencial o dever de reparar. Não se verifica a existência de um vínculo entre a culpa e o dano sofrido, basta que o agente poluidor causador do dano tenha praticado ação causadora do dano. A prova da existência do nexo de causalidade do dano ambiental é verificada através da análise de que o risco da atividade.
Vigora, pois, no Direito Brasileiro a aplicação total da responsabilidade civil ambiental diante da concorrência de culpas ou riscos entre pessoas solidariamente responsáveis em sítios ocupados por distritos industriais, por exemplo, pode gerar dificuldades na aferição das fontes causadoras do prejuízo ambiental. Entretanto, pela sistemática da responsabilidade solidária aplicável também ao direito ambiental, o lesado, seja pessoa física ou jurídica, de direito público ou de direito privado, individual ou coletivamente considerada, não está obrigado a processar conjuntamente todos os poluidores, cabendo a escolha daquele que lhe convier chamar à responsabilidade, por exemplo, utilizando como critério a solvência dos responsáveis – pressupondo, claro, reste caracterizado o nexo causal entre dano e este agente.
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