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O DIREITO DO CONSUMIDOR

Por:   •  15/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.994 Palavras (8 Páginas)  •  317 Visualizações

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DIREITO DO CONSUMIDOR

  • Luciane Klein Vieira

AULA 1 - Fundamento Constitucional da defesa do consumidor

- No Brasil, a proteção ao consumidor obteve status constitucional com o advento da CF de 88, que tratou do tema nos arts. 5º, XXXII, 170 (proteção do consumidor como princípio da ordem econômica do Estado) e 48 do Ato de disposições Constitucionais transitórias.

- A CF não apenas garantiu a defesa dos direitos dos consumidores, como também determinou a edição de uma lei que assegurasse a proteção estabelecida por ela.

Legislação infraconstitucional

- O CDC foi criado para regular as relações de consumo.  No Brasil, há proteção máxima do consumidor.

- Decreto 7.963/13 → criou o Plano Nacional da Cidadania com o objetivo de  construir um sistema nacional de articulação de políticas, programas e ações, ou seja, de políticas públicas destinadas a proteger o consumidor.

-Como prioridades iniciais do plano, foram escolhidos os pós-vendas, serviços de turismo, serviços regulados, a saúde e a segurança do consumidor, a proteção de dados e ampliação e fortalecimento dos PROCONs (órgãos locais de proteção ao consumidor) e da sociedade civil na proteção do consumidor.

→A Estrutura do sistema de defesa do consumidor

- Existem 3 projetos de lei tramitando no Congresso para alterar o CDC.

- A defesa do consumidor brasileiro é estruturada pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, que é integrado por órgãos federais, estaduais, do DF e municípios – PROCONs, Ministério Público, Defensoria, incluindo ainda entidades civis de defesa do consumidor sem que haja, entre eles, hierarquia ou subordinação (art. 105).

- Esse sistema está integrado por órgãos das 3 esferas a fim de tornar efetivos os direitos do consumidor.

- O organismo de coordenação da política do SNDC é a Secretária Nacional do Consumidor (SENACON) do Ministério da Justiça, conforme o art 106 do CDC.

→ A política nacional de relação de consumo e seus principais instrumentos

- A política nacional de relação de consumo, coordenada e executada pelo Poder Público, tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a  melhoria da sua qualidade de vida bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

- Instrumentos para execução da política nacional: Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do MP; criação de delegacias especializadas; criação dos JECs e Varas especializadas para a solução de litígios de consumo.

- SINDEC → sistema de informação ao consumidor. Ele busca integrar informação de quais são os fornecedores mais reclamados, por exemplo. A ideia é trazer informação e transparência ao consumidor.

- Site consumidor.gov.br → se consegue resolver disputas de forma alternativa, ou seja, pela não utilização do Poder Judiciário. É uma forma de solução alternativa de conflitos.

→ Órgãos que atuma na defesa do consumidor: faculdades e atribuições

- PROCON: atua em duas instâncias (estados e municípios) → a ideia é fiscalizar a atuação do fornecedor, se ele cumpre com o CDC e também analisa as demandas do consumidor.

- MP: ele não atua na proteção individual, mas sim na proteção coletiva dos direitos difusos do consumidor.

- Defensoria: dá orientação e pode representar o consumidor se houver um litígio.

- Entidades Civis: associações de direito provado que atua na defesa do consumidor.

Exemplo: BRASILCON: composta por advogados, juristas, preocupados com a parte legal da proteção do consumidor.

  • Associações civis de consumidores

- Não pode estar subordinadas a nenhuma entidade pública ou privada, bem como não podem receber apoio financeiro de nenhum lugar, justamente para evitar a corrupção e proteger o consumidor.

- Elas precisam ser independentes das empresas, do governo, de grupos econômicos e de partidos políticos.

  1. Neutralidade:
  2. Transparência: evitar o recebimento do apoio financeiro. Deve haver uma prestação de constas.
  3. Solidariedade: estabelecer mecanismos de trocas de informação entre as associações.
  4. Compromisso social: melhoras na oferta do serviço e produto a fim de aprimorar a qualidade de vida da população.

  • Processo administrativo para apurar a responsabilidade do fornecedor que causa dano ao consumidor

- O processo administrativo acontece no PROCON e na SENACON (casos mais graves). Os dois órgãos tem poder de aplicar a sanção administrativa depois de ter havido um processo administrativo com ampla defesa e contraditório ao fornecedor. Tudo que diz respeito a consumo quem tem que provar é o fornecedor e não o consumidor.

→ Sanções Administrativas para punir o fornecedor

- Serve para sanar o ilícito e  para evitar a repetição do comportamento por parte do fornecedor.

- Art. 56: tipos de sanções que podem ser aplicadas pelo PROCON ou SENACON:

  • Multa
  • Apreensão e inutilização do produto
  • Suspensão do fornecimento
  • Revogação de concessão ou permissão
  • Cassação de licença do estabelecimento
  • Interdição total ou parcial do estabelecimento
  • Intervenção administrativa e imposição de contrapropaganda

  • Procedimento judicial à disposição do consumidor

- Existe um procedimento especial específico para o consumidor?

- Quem concentra a maior parte dos casos é p JEC, pois as demandas geralmente são de menor quantia. É justiça gratuita e até 20 salários não necessita de advogado.

- Não há necessidade de esgotar previamente a instância administrativa.

→ Sanções Penais para punição do fornecedor

- Tem que haver um procedimento no Judiciário. Não será plicada pelo PROCON nem pela SENACON

- As infrações penais estão no título II do CDC – artigos 62 e seguintes.

  • Art. 63 – Omitir informação  Exemplo: ofertar no mercado um produto que possa causar dano a saúde do consumidor sem essa informação à respeito.

§1º:  quem esta vendendo e não alerta o consumidor sobre essa informação também incorre na mesma pena.

  • Art. 64 –  É o processo de chamamento quando o produto apresenta um defeito depois que ele foi oferecido no mercado (RECALL). Nesse caso, é obrigatório comunicar a SENACON e proceder ao chamamento dos consumidores. O defeito era desconhecido pelo fornecedor. Deve ser feito pelos meios de comunicação.

Exemplo: recall de carros que saíram no mercado com defeito.

  • Art. 65 – Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente.

Exemplo: fornecedor recebe norma da ANVISA que não pode mais produzir um produto e continua produzindo e ofertando no mercado. 

  • Art. 66 – Veicular informação falsa acerca de produto

Exemplo: caso do Amazonas em que oferecem produto milagroso para reduzir a silhueta e não tem efeito algum.

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