O DIREITO DO CONSUMIDOR
Por: FCORREAM • 15/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.994 Palavras (8 Páginas) • 317 Visualizações
DIREITO DO CONSUMIDOR
- Luciane Klein Vieira
AULA 1 - Fundamento Constitucional da defesa do consumidor
- No Brasil, a proteção ao consumidor obteve status constitucional com o advento da CF de 88, que tratou do tema nos arts. 5º, XXXII, 170 (proteção do consumidor como princípio da ordem econômica do Estado) e 48 do Ato de disposições Constitucionais transitórias.
- A CF não apenas garantiu a defesa dos direitos dos consumidores, como também determinou a edição de uma lei que assegurasse a proteção estabelecida por ela.
Legislação infraconstitucional
- O CDC foi criado para regular as relações de consumo. No Brasil, há proteção máxima do consumidor.
- Decreto 7.963/13 → criou o Plano Nacional da Cidadania com o objetivo de construir um sistema nacional de articulação de políticas, programas e ações, ou seja, de políticas públicas destinadas a proteger o consumidor.
-Como prioridades iniciais do plano, foram escolhidos os pós-vendas, serviços de turismo, serviços regulados, a saúde e a segurança do consumidor, a proteção de dados e ampliação e fortalecimento dos PROCONs (órgãos locais de proteção ao consumidor) e da sociedade civil na proteção do consumidor.
→A Estrutura do sistema de defesa do consumidor
- Existem 3 projetos de lei tramitando no Congresso para alterar o CDC.
- A defesa do consumidor brasileiro é estruturada pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, que é integrado por órgãos federais, estaduais, do DF e municípios – PROCONs, Ministério Público, Defensoria, incluindo ainda entidades civis de defesa do consumidor sem que haja, entre eles, hierarquia ou subordinação (art. 105).
- Esse sistema está integrado por órgãos das 3 esferas a fim de tornar efetivos os direitos do consumidor.
- O organismo de coordenação da política do SNDC é a Secretária Nacional do Consumidor (SENACON) do Ministério da Justiça, conforme o art 106 do CDC.
→ A política nacional de relação de consumo e seus principais instrumentos
- A política nacional de relação de consumo, coordenada e executada pelo Poder Público, tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.
- Instrumentos para execução da política nacional: Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do MP; criação de delegacias especializadas; criação dos JECs e Varas especializadas para a solução de litígios de consumo.
- SINDEC → sistema de informação ao consumidor. Ele busca integrar informação de quais são os fornecedores mais reclamados, por exemplo. A ideia é trazer informação e transparência ao consumidor.
- Site consumidor.gov.br → se consegue resolver disputas de forma alternativa, ou seja, pela não utilização do Poder Judiciário. É uma forma de solução alternativa de conflitos.
→ Órgãos que atuma na defesa do consumidor: faculdades e atribuições
- PROCON: atua em duas instâncias (estados e municípios) → a ideia é fiscalizar a atuação do fornecedor, se ele cumpre com o CDC e também analisa as demandas do consumidor.
- MP: ele não atua na proteção individual, mas sim na proteção coletiva dos direitos difusos do consumidor.
- Defensoria: dá orientação e pode representar o consumidor se houver um litígio.
- Entidades Civis: associações de direito provado que atua na defesa do consumidor.
Exemplo: BRASILCON: composta por advogados, juristas, preocupados com a parte legal da proteção do consumidor.
- Associações civis de consumidores
- Não pode estar subordinadas a nenhuma entidade pública ou privada, bem como não podem receber apoio financeiro de nenhum lugar, justamente para evitar a corrupção e proteger o consumidor.
- Elas precisam ser independentes das empresas, do governo, de grupos econômicos e de partidos políticos.
- Neutralidade:
- Transparência: evitar o recebimento do apoio financeiro. Deve haver uma prestação de constas.
- Solidariedade: estabelecer mecanismos de trocas de informação entre as associações.
- Compromisso social: melhoras na oferta do serviço e produto a fim de aprimorar a qualidade de vida da população.
- Processo administrativo para apurar a responsabilidade do fornecedor que causa dano ao consumidor
- O processo administrativo acontece no PROCON e na SENACON (casos mais graves). Os dois órgãos tem poder de aplicar a sanção administrativa depois de ter havido um processo administrativo com ampla defesa e contraditório ao fornecedor. Tudo que diz respeito a consumo quem tem que provar é o fornecedor e não o consumidor.
→ Sanções Administrativas para punir o fornecedor
- Serve para sanar o ilícito e para evitar a repetição do comportamento por parte do fornecedor.
- Art. 56: tipos de sanções que podem ser aplicadas pelo PROCON ou SENACON:
- Multa
- Apreensão e inutilização do produto
- Suspensão do fornecimento
- Revogação de concessão ou permissão
- Cassação de licença do estabelecimento
- Interdição total ou parcial do estabelecimento
- Intervenção administrativa e imposição de contrapropaganda
- Procedimento judicial à disposição do consumidor
- Existe um procedimento especial específico para o consumidor?
- Quem concentra a maior parte dos casos é p JEC, pois as demandas geralmente são de menor quantia. É justiça gratuita e até 20 salários não necessita de advogado.
- Não há necessidade de esgotar previamente a instância administrativa.
→ Sanções Penais para punição do fornecedor
- Tem que haver um procedimento no Judiciário. Não será plicada pelo PROCON nem pela SENACON
- As infrações penais estão no título II do CDC – artigos 62 e seguintes.
- Art. 63 – Omitir informação → Exemplo: ofertar no mercado um produto que possa causar dano a saúde do consumidor sem essa informação à respeito.
§1º: quem esta vendendo e não alerta o consumidor sobre essa informação também incorre na mesma pena.
- Art. 64 – É o processo de chamamento quando o produto apresenta um defeito depois que ele foi oferecido no mercado (RECALL). Nesse caso, é obrigatório comunicar a SENACON e proceder ao chamamento dos consumidores. O defeito era desconhecido pelo fornecedor. Deve ser feito pelos meios de comunicação.
Exemplo: recall de carros que saíram no mercado com defeito.
- Art. 65 – Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente.
Exemplo: fornecedor recebe norma da ANVISA que não pode mais produzir um produto e continua produzindo e ofertando no mercado.
- Art. 66 – Veicular informação falsa acerca de produto
Exemplo: caso do Amazonas em que oferecem produto milagroso para reduzir a silhueta e não tem efeito algum.
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