O DIREITO DO CONSUMIDOR
Por: Valdemir77 • 5/12/2017 • Resenha • 20.031 Palavras (81 Páginas) • 2.025 Visualizações
DIREITO DO CONSUMIDOR
Aplicação da Teoria Objetiva - Responsabilidade Civil Objetiva no Direito do Consumidor foi uma inovação trazida pelo CDC, e que teve como finalidade, principalmente, deixar para empreendedor o risco do negócio. O que acontece na justiça do trabalho, onde o empregador é responsável, pois ele oferece o trabalho e tem que zelar do empregado... Então da mesma forma, acontece no D. Consumidor, o CDC veio para mudar, onde o risco do empreendimento não pode mais ser transferido para o consumidor. Por ex: o consumidor não tem a obrigação de provar que o aparelho celular não funcionou, pois uma perícia custa muito dinheiro. Então além do consumidor não ter mais o celular, ele tem que perder dinheiro provando que não está funcionando¿! Por isso, é dever do produtor, da empresa, provar, em razão da teoria de risco. TEORIA OBJETIVA!
Exercício 1: Determinada emissora de televisão anuncia que irá mostrar a final de um torneio internacional de futebol. O consumidor fica em casa para assistir ao jogo, todavia, por problemas técnicos, a emissora não consegue mostrá-lo, sendo, então, exibido um filme naquele horário.
a) Isso evidencia vício ou serviço¿ É possível obter responsabilização da emissora em face do CDC¿
R: Sim, diante da evidente relação de consumo estabelecida entre o telespectador e a emissora de TV, pois a emissora presta um serviço e, em decorrência direta, veicula anúncios publicitários. Portanto, caso não haja o fornecimento do serviço, por si só, torna-se aparente um vício na sua prestação. Caberá responsabilização da emissora, uma vez que com base nos princípios da boa-fé e da publicidade, o fornecedor não poderá apresentar informações, condições ou promessas que não serão cumpridas.
Detalhe: só há duas opções em que o fornecedor tem para se eximir de pagar indenização, sendo: Inexistência do vício e culpa exclusiva do consumidor. Não cabe caso fortuito e força maior, por ex: choveu no dia¿ Não cabe isso no CDC! Você só consegue se eximir da responsabilidade se conseguir provar que o vício não existe ou quando a culpa é exclusiva do consumidor.
Existem 04 tipos de danos: DANO MATERIAL se divide em: aquilo que você perdeu (DANO MATERIAL em si), e aquele que você deixou de ganhar (LUCROS CESSANTES); DANO MORAL, DANO ESTÉTICO e DANO À IMAGEM.
Dano Material em si: Obrigação de provar é sua (consumidor). Você que tem que provar. Que dano você sofreu¿ “Perdi tal coisa, não funcionou”. Dano Material – Lucro cessante: Ia realizar um show, mas quebrou um equipamento, não teve como ter o show, deixei de ganhar dinheiro. Perdi e deixei de ganhar, porque o show não se realizou.
Dano Moral é íntimo. Não precisa provar o dano moral. Dano moral é circunstancial, interno.
Dano Estético o próprio nome já diz, tem que ter a foto. Ex: Comprei o celular e ele explodiu no meu rosto. Ai tem a foto antes, e a foto depois que estourou. É isso!
Dano à imagem não é a mesma imagem anterior (estética), é repercussão daquilo que você tem, por ex: você foi protestado, sua imagem como pessoa honesta sujou. Você expor a imagem da pessoa ao ridículo etc.
Exercício 2: Um usuário de cartão de crédito em determinado mês, tendo viajado ao exterior, acaba fazendo grandes despesas. Exatamente naquele mês, até a data de vencimento, sua fatura não chega, mas o consumidor não se da conta. Alguns dias após, o consumidor, que é Diretor Financeiro, convida seu chefe, o dono da empresa onde trabalhar, para almoçar. Vão a um restaurante fino e na hora da conta, o consumidor insiste em fazer o pagamento. Dá seu cartão de crédito. O maitre volta à mesa, com sorriso maldoso no rosto, dizendo que o cartão não podia ser usado porque estava bloqueado. O consumidor sentiu-se absolutamente envergonhado e constrangido e tentou pagar com seu talão de cheques: quando o maitre pediu seus documentos, o chefe sacou de seu cartão e disse que aquele almoço era por sua conta. Posteriormente, irritado, o consumidor ligou para a administradora de cartões de crédito, que disse que o bloqueio se deveu ao atraso. O consumidor retrucou, dizendo que não recebeu a fatura. A atendente disse que ela foi enviada pelo correio e que o pagamento em dia era problema dele. Após essa conversa, ao chegar em casa o consumidor encontrou a fatura enviada pelo correio; havia carimbo de ida e vinda das cartas, como se o CEP tivesse errado. Mas não estava. Coincidentemente, um mês depois, o consumidor foi mandado embora, porque o chefe disse que contratara outro que lhe dava mais tranquilidade. Pergunta-se:
a) Pode o consumidor pleitear indenização por danos materiais e morais, inclusive pela perda do emprego¿ Como¿
R: O consumidor pode sim pleitear ação de danos morais, já que este se sentiu lesado e passou por situação vexatória em decorrência do não recebimento da fatura do seu cartão. A Constituição Federal da República em seu artigo 5º inciso X, declara que quem se sentir lesado em sua imagem, honra, intimidade e imagem tem assegurada ação de danos morais, a fim de reparar os constrangimentos sofridos por atos que a ofendam a sua honra. Se esse acontecimento no restaurante foi um dos motivos de o consumidor ter sido demitido, ele pode sim entrar com perdas e danos, já eu este ficou desempregado por conta do acontecimento. (QUEM DEVE, TEM A OBRIGAÇÃO DE PAGAR, de acordo com CDC. Mas em relação ao cartão de crédito, você sabe que deve, mas não quanto deve, e de acordo com os contratos, a própria administradora de cartões tem o deve de mandar a fatura, para realização de pagamento. Então o risco do atraso ao pagamento, não deve ser atribuído ao consumidor).
b) Supondo que se processasse a Administradora de Cartões, esta poderia alegar que:
b1) Não havia nexo de causalidade relativamente aos danos pleiteados¿
R: A empresa de cartão de crédito não poderia alegar a falta de nexo de causalidade, haja vista que esta tinha o dever de entregar a fatura do cartão de crédito a tempo para que o consumidor pudesse pagar a fatura, além disso o fato de o consumidor possuir um cartão da empresa já demonstra o nexo causal entre o serviço que foi deixado de ser fornecido ao consumidor de maneira errônea.
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