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O DIREITO DO CONSUMIDOR

Por:   •  8/4/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  491 Palavras (2 Páginas)  •  154 Visualizações

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DIREITO ECONÔMICO 13/03/2018

Organização Mundial do Comércio (OMC)

Sediada em Genebra (Suíça), foi instalada em 1995, como principal resultado da Rodada Uruguai do GATT.

A OMC é o principal organismo na promoção do livre comércio no mundo. A OMC é uma instituição, uma organização internacional com personalidade jurídica própria.

Importante afirmar que a OMC não é agência especializada das nações unidas (ONU).

Na promoção do livre comércio, a OMC combate o protecionismo e as barreiras alfandegárias.

A função primordial da OMC é atuar como fórum para celebrar acordos internacionais; administrar e supervisionar a adoção dos acordos do comércio internacional.

MERCOSUL

Atualmente, o Mercosul representa o resultado de mais de cinquenta anos de caminhada no sentido da integração.

No final da década de 40, o Brasil celebrou com a Argentina e com o Uruguai um acordo bilateral de comércio e pagamentos.

Em seguida, foram realizados vários acordos no sentido de abrir oportunidades para o desenvolvimento econômico.

MERCOSUL

Estados Membros :

Estado em processo de adesão

Estados Associados

Argentina

Bolívia

Chile

Brasil

Colômbia

Uruguai

Guiana

Paraguai

Equador

Venezuela

Peru

Suriname

A Venezuela encontra-se, atualmente, suspensa do exercício de seus direitos no bloco. Desde 2016 não participa das reuniões dos órgãos do Mercosul.

NATUREZA JURÍDICA

O Mercosul conta com personalidade jurídica de Direito Internacional Público, e pode no uso de suas atribuições praticar todos os atos necessários à realização de seus objetivos, mormente, contratar, adquirir, alienar bens móveis, comparecer em juízo, conservar, fundos e fazer transferências.

(artigos 34 e 35 do protocolo de Ouro Preto).

O Mercosul tem como objetivo a criação de um Mercado Comum entre seus membros, isso significa que o Mercado comum entre seus membros, isso significa que o Mercosul visa criar uma área de livre comércio, uma união aduaneira e uma livre circulação dos fatores de produção.

Detalhe importante: o Mercosul é uma união aduaneira imperfeita ou incompleta.

PRINCÍPIOS

O artigo do tratado de Assunção, que foi o Tratado que criou o Mercosul, estabelece os princípios desse bloco econômico:

  1. Livre circulação de bens, serviços e fatores de produção entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários e restrições não tarifárias à circulação de mercadorias   e de qualquer outra medida de efeito equivalente.  
  2. Estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial conjunta.
  3. Coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados-Partes.
  4. Compromisso dos Estados-Partes em harmonizar a legislação nas áreas pertinentes, afim de fortalecer o processo de integração.        

PROPÓSITOS

Os objetivos desse bloco econômico são consolidar a integração política, econômica e social entre os países que o integram, ainda, fortalecer os vínculos entre os cidadãos do bloco e contribuir para melhorar sua qualidade de vida.    

FONTES JURÍDICAS

Levando em consideração que o Mercosul possui personalidade jurídica própria, qualidade conferida pelo Protocolo de Ouro Preto, é imprescindível analisar como são tomadas as decisões desse bloco.

Segundo artigo 37 do Protocolo de Ouro Preto, as decisões dos órgãos do Mercosul serão tomadas por CONSENSO e com a presença de todos os Estados-Partes. Enfim, as decisões no âmbito do Mercosul devem ser tomadas por unanimidade.

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