O DIREITO DO CONSUMIDOR
Por: Yara Sousa • 8/4/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 491 Palavras (2 Páginas) • 150 Visualizações
DIREITO ECONÔMICO 13/03/2018
Organização Mundial do Comércio (OMC)
Sediada em Genebra (Suíça), foi instalada em 1995, como principal resultado da Rodada Uruguai do GATT.
A OMC é o principal organismo na promoção do livre comércio no mundo. A OMC é uma instituição, uma organização internacional com personalidade jurídica própria.
Importante afirmar que a OMC não é agência especializada das nações unidas (ONU).
Na promoção do livre comércio, a OMC combate o protecionismo e as barreiras alfandegárias.
A função primordial da OMC é atuar como fórum para celebrar acordos internacionais; administrar e supervisionar a adoção dos acordos do comércio internacional.
MERCOSUL
Atualmente, o Mercosul representa o resultado de mais de cinquenta anos de caminhada no sentido da integração.
No final da década de 40, o Brasil celebrou com a Argentina e com o Uruguai um acordo bilateral de comércio e pagamentos.
Em seguida, foram realizados vários acordos no sentido de abrir oportunidades para o desenvolvimento econômico.
MERCOSUL
Estados Membros : | Estado em processo de adesão | Estados Associados |
Argentina | Bolívia | Chile |
Brasil | Colômbia | |
Uruguai | Guiana | |
Paraguai | Equador | |
Venezuela | Peru | |
Suriname |
A Venezuela encontra-se, atualmente, suspensa do exercício de seus direitos no bloco. Desde 2016 não participa das reuniões dos órgãos do Mercosul.
NATUREZA JURÍDICA
O Mercosul conta com personalidade jurídica de Direito Internacional Público, e pode no uso de suas atribuições praticar todos os atos necessários à realização de seus objetivos, mormente, contratar, adquirir, alienar bens móveis, comparecer em juízo, conservar, fundos e fazer transferências.
(artigos 34 e 35 do protocolo de Ouro Preto).
O Mercosul tem como objetivo a criação de um Mercado Comum entre seus membros, isso significa que o Mercado comum entre seus membros, isso significa que o Mercosul visa criar uma área de livre comércio, uma união aduaneira e uma livre circulação dos fatores de produção.
Detalhe importante: o Mercosul é uma união aduaneira imperfeita ou incompleta.
PRINCÍPIOS
O artigo do tratado de Assunção, que foi o Tratado que criou o Mercosul, estabelece os princípios desse bloco econômico:
- Livre circulação de bens, serviços e fatores de produção entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários e restrições não tarifárias à circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente.
- Estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial conjunta.
- Coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados-Partes.
- Compromisso dos Estados-Partes em harmonizar a legislação nas áreas pertinentes, afim de fortalecer o processo de integração.
PROPÓSITOS
Os objetivos desse bloco econômico são consolidar a integração política, econômica e social entre os países que o integram, ainda, fortalecer os vínculos entre os cidadãos do bloco e contribuir para melhorar sua qualidade de vida.
FONTES JURÍDICAS
Levando em consideração que o Mercosul possui personalidade jurídica própria, qualidade conferida pelo Protocolo de Ouro Preto, é imprescindível analisar como são tomadas as decisões desse bloco.
Segundo artigo 37 do Protocolo de Ouro Preto, as decisões dos órgãos do Mercosul serão tomadas por CONSENSO e com a presença de todos os Estados-Partes. Enfim, as decisões no âmbito do Mercosul devem ser tomadas por unanimidade.
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