O DIREITO DO CONSUMIDOR
Por: jucea advogada • 23/10/2019 • Exam • 2.369 Palavras (10 Páginas) • 140 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI - RJ
FULANA, brasileira, casada, vigilante, nascida em 04/06/1971, portadora da carteira de identidade de n° 20904131-5, inscrito no CPF sob o n° 115.671.267-07, residente e domiciliado à Rua Visconde de Barbacena, Lote 04, QD. 57 – Jardim José Bonifácio, Vilar dos Teles- São João de Meriti/RJ, CEP. 25.565-271 vem, por seu procurador regularmente constituído – procuração anexa – a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de CASAS BAHIA – VIA VAREJO S/A, pessoa jurídica inscrita sob o CNPJ de n° 33.041.260/0877-74, com sede na Avenida Automóvel Clube, nº 2.384 – Vilar dos Teles, São João de Meriti/RJ, CEP 25565-172 , e
INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA, pessoa jurídica inscrita sob n° 59.105.825/0001-13, com sede na Avenida dos Estados, n° 2060 , complemento : Dr. Ramos Azevedo 133 - Fundação - São Caetano do Sula - SP, CEP: 09.520-150, pelos fatos e fundamentos a seguir narrados:
DO REQUERIMENTO INICIAL
Inicialmente requer que as futuras publicações saiam, exclusivamente, em nome da Dr. JUCEA OLIVEIRA DE SIQUEIRA, OAB/RJ 71.678, com escritório profissional situado à Avenida Brigadeiro Faria e Lima, n° 2035, sala 301, Duque de Caxias, Rio de Janeiro, CEP 25071-181, tel 964457844, 21 26721043
DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a Parte Autora, sejam concedidos os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos da Lei 1.060/50, pois não possui condições de arcar com o ônus das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Em novembro de 2018, a Parte Autora realizou a compra de um conjunto de armários para cozinha Bartira Cintia, no valor liquido de R$ 1.229,00 (mil duzentos e vinte e nove reais), parcelado em 10 x de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), conforme Nota Fiscal Eletrônica nº 736436411.
Ocorre que o produto foi entregue com defeito, as gavetas estavam tortas e não abria, no mesmo momento a autora reclamou e o montador Rafael, ligou para o encarregado Diego e fez o pedido de novas peças (Ordem de Serviço 41896772).
Após três meses do pedido da troca da peça, a autora dirigiu-se a loja afim de obter informações sobre a troca, e para a sua surpresa a atendente informou que não tinha nenhuma reclamação aberta e o funcionário abriu uma nova Ordem de Serviço n° 41896772, dando um prazo de até 15 dias para um montador ir ate a sua residência verificar o que precisa ser trocado.
Entretanto, novamente não compareceu ninguém para fazer a troca das peças, e a autora retornou a loja, sendo mais uma vez informada que que a Ordem de Serviço foi cancelada, pois já tinha passado três meses da compra, que deveria a autora entra em contato com o SAC.
Indignada a autora entrou em contato com o SAC através do protocolo de n°18800875, sendo informada que a garantia era ate 19 de maio, e que dentro de três dias entrariam em contato para dar uma solução ao problema, o que não ocorreu, ate os dias atuais não fizeram a troca das peças.
Cabe esclarecer que todas as vezes que a autora entra em contato com a empresa ré, para solucionar seu problema, eles pedem de 3 a 7 dias para entrar em contato e nunca ligam e nem resolvem.
Cumpre esclarecer que a requerente até hoje não pode utilizar sua cozinha devidamente, estando com seus pertences guardados em caixas, pois a requerente tem medo que ao utilizar o armário, a rachadura do pé aumente e o armário acabe caindo e quebrando seus objetos.
Pelo exposto, alternativa não restou ao requerente senão bater as portas do judiciário.
DO DIREITO
DA APLICAÇÃO DO CDC
A presente ação fundamenta-se nos termos dos arts. 2° e 3° da lei 8.078/90 e na Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça para aplicar a norma consumerista ao caso em questão.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Considerando o notório poder econômico, capacidade técnica e experiência das requeridas no ramo da atividade da qual emerge o contrato em litígio, e a sujeição permanente do requerente às condições unilaterais de negociação, atendimento e solução de controvérsias e antevendo a hipótese em que a requerida alegue aos fatos erro escusável ou o desconhecimento das reclamações formuladas pelo autor, o requerente requer a inversão do ônus da prova prevista pelo art. 6°, inciso VII do mesmo diploma, para obrigar a requerida a apresentar a relação de todos os protocolos realizados pelo requerente através da central de atendimento telefônico.
Por fim, protesta-se pela admissão da inversão do ônus da prova, a favor do requerente, em hipóteses não enumeradas neste parágrafo, sempre que necessário à manutenção do equilíbrio processual.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Estando a Parte Requerente em dia com suas contraprestações junto à 1ª Ré – Casas Bahia, posto já ter realizado o pagamento integral do bem, e tendo solicitado inúmeras vezes a troca do produto defeituoso, sem contudo, lograr êxito, deverão ser a Requerida compelida a entrega de novo produto a Requerente, bem como, retirada do produto defeituoso de sua residência.
DA RESTITUIÇÃO POR DANOS MATERIAIS
Conforme narrado em sinopse fática e comprova através dos protocolos informados e documentos acostados a presente, a Parte Autora por diversas vezes solicitou a troca do produto devido ao defeito de fabricação sem, contudo, lograr êxito, permanecendo ainda, com o produto defeituoso em sua residência, sem que possa utilizá-lo.
Cumpre ainda esclarecer, que ainda que o serviço prestado seja ineficiente, a Requerente arcou com o pagamento total da compra no
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