O DIREITO DO CONSUMIDOR
Por: CAL____________ • 28/11/2019 • Resenha • 627 Palavras (3 Páginas) • 143 Visualizações
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DIREITO DO CONSUMIDOR
- 1766 – James Watt – Máquina a vapor;
- Ocasionou, mais a frente, na existência de mercado de consumo, formando uma rede de fornecedores e consumidores;
- A grande produção trouxe inúmeros problemas, tais como efeitos colaterais do Talidomida; Ford Pinto – Recall;
- Primeiras legislações do Direito Consumidor surgiram em países com industrialização precoce;
- No Brasil, art. 5º, inciso XXXII, da CF;
- Entre o forte e o fraco, é a liberdade que escraviza;
- Art. 170, inciso V/CF;
- Ordem econômica - como a economia funciona no nosso Estado; Capitalismo que ressalta aspectos sociais;
- Art. 48/ADCT;
NORMAS DE ORDEM PÚBLICA – ART. 1º
- Normas de ordem pública – cogente
- Normas dispositivas – está expresso que pode ser disposta;
ART. 2º - CONCEITO DE CONSUMIDOR
- Tríade fornecedor, consumidor e objeto;
- Teoria finalista moderada, abrandada ou mitigada;
- Jurídico – Direito Privado (interno ou externo) ou Público;
- Pessoa – brasileiro ou estrangeiro; Nascituro (Ex: Ultravilar)
- Adquirir – Pra si;
- Utilizar – Não precisa ter comprado; Basta a utilização;
- Destinatário Final
- Insumo direto da atividade econômica, para que a atividade de consumo continue, não é consumo (é insumo);
- Há relação de consumo qdo haver destinação indistiva (consumo pessoal ou familiar);
- Insumo indireto da atividade econômica é relação de consumo, pois não é necessário, mas somente útil;
- Conceito de vulnerabilidade como exceção à regra; STJ;
- Conceito de Fornecedor;
- Habitualidade – Não eventual;
- Profissionalidade – Não amadorismo;
- Duas profissões não impede;
- Remuneração – direta ou indireta;
- Contraprestação (não gratuito);
- Ex: SUS, UEL – indireto (tributos);
- Jurisprudência tem entendido que aplica o CDC (equiparação a prestação de serviços no âmbito privado)
- STJ – Hospital Público Morte de Paciente;
- Gratificações/Bonificações na empresa;
- Toda pessoa física ou jurídica nacional estrangeira; Pública ou Privada; Entes despersonalizados;
- Produto
- Qualquer bem;
- Bancos: Crédito e Dinheiro não constituem bem; STF – posse do papel moeda é bem, portanto, produto; crédito é considerado bem jurídico, portanto, é bem – produto;
- Serviço
- Habitualidade, Profissionalidade e remuneração;
- Não incluído a relação de trabalho;
- Incluso as atividades financeiras, bancárias, créditos e securitárias;
- Exceções a regra
- Art. 17 e 29/CDC;
- Consumidor por equiparação; Não participam da relação de consumo (art. 2 e 3), porém por sofrer as suas conseqüências, são equiparadas a consumidores; By standard;
- Art. 17 – Responsabilidade Civil pelo fato do produto e do serviço – vítimas de danos decorrente de uma relação de consumo são equiparados; Ex: Air Fryer explode e atinge a visita;
- Art. 29 – O mesmo ocorre no art. 29 em relação a praticas abusivas no mercado (art. 39; publicidade e propaganda);
- Ex: Comercial Hellmanns
POLITICA NACIONAL DA RELAÇÃO DE CONSUMO
- Ciência de bem governar; Um programa de metas;
- Art. 4/CDC;
- Harmonia – em relação a vulnerabilidade;
- Princípios são proposições normativas que visam orientar os trabalhos de criação, modificação, extinção e aplicação das normas jurídicas;
VULNERABILIDADE (Inciso I)
- Diferente hipossuficiência;
- Hipossuficiência/Hipervulneráveis – extrema, porém nem todos consumidores a possuem; Ex: analfabeto; pobreza extrema;
- Art. 6, inciso VIII; - somente aos hipossuficientes;
- Ou verossimilhança – aparência de verdade;
- Bruno Mirage – diverge;
- Vulnerabilidade não é um conceito estanque – sempre leva em conta o caso concreto;
- O autor cumpre a prova do fato constitutivo do direito; Ao passo que o Réu do fato desconstitutivo e ...;
AÇÃO GOVERNAMENTAL (Inciso II)
- A) por iniciativa direta – fazendo leis; cumprindo-as; intervenções na área econômica;
- B) incentivo de associação representativas – OSCIP; ONG;
- C) Presença do Estado no mercado do consumo – intervenção do estado na harmonização das relações de consumo; Ex: Kolynos e Monopólio; Ex. 2: Agências reguladoras; Ex3: Procon (Pode ser instituído pelo Município, Estado e Federal; nomeados seus diretores;
- D) Padronização de produtos e serviços; Estado exerce através do INMETRO, agencias reguladoras, vigilâncias sanitárias
PRINCÍPIO DA HARMONIZAÇÃO
- Harmonizar capital, trabalho, valores sociais e dignidade humana;
PRINCÍPIO DA EDUCAÇÃO
- Educação; Conscientização;
...
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